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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 - Página 1891

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TJSP 02/05/2011 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 943

1891

362.01.2009.019386-1/000000-000 - nº ordem 5928/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS SCOPARO X
ROSENILDO DE ALMEIDA - Tendo em vista que o(a) requerente não se manifestou e nem foram localizados bens passíveis de
penhora., bem como, destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se
o mesmo número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009), anote-se o débito e arquivem-se.
Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2009.019429-2/000000-000 - nº ordem 5960/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA ISABEL
DE FREITAS POLATO X LUIZ FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento
face ao decurso do prazo suspensivo. - ADV NATALINO POLATO OAB/SP 220810 - ADV DANIEL VERDOLINI DO LAGO OAB/
SP 286079
362.01.2009.019605-3/000000-000 - nº ordem 6004/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MIGUEL CARLOS BUENO
X BANCO BRADESCO S/A - Para o(a) autor(a) apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) requerido(a) no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273 ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO OAB/SP 91916 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
362.01.2009.020290-1/000000-000 - nº ordem 6107/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAZARO SEBASTIÃO
DE MORAES X LUIS ANTONIO DA SILVA - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do prazo
suspensivo. - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV ALISON BARBOSA MARCONDES OAB/SP 272810
362.01.2009.020829-8/000000-000 - nº ordem 6197/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONTCAR MECANICA E
PEÇAS LTDA ME X LUI MARRIE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que
o mandado de remoção encontra-se em carga com o oficial de justiça Flávio devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o
oficial para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP
282561
362.01.2010.000216-4/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JUVENAL LONGATTO X
CRISTIANO MADRUGA E OUTROS - Vistos. Com efeito, a impugnação à execução merece acolhimento. Nesse sentido, a
certidão de fls. 65 comprovou que se trata do único bem imóvel do executado, o qual tem o direito de lá permanecer com a sua
família, em virtude do disposto no art. 1º da Lei n. 8.009/90. Veja-se: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas
nesta lei. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à execução para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do impugnante,
mas, sem a incidência das verbas de sucumbência, na forma do art. 55, da LJE. P.R.I. - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP
128817
362.01.2010.000323-4/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Reparação de Danos (em geral) - DIGI SOUND COMERCIO DE
SOM AUTOMOTIVO LTDA X JUPAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Despacho fls. 119: “Vistos. Fls. 112/113: defiro
a recusa aos bens indicados à penhora. Nesse sentido, são aparelhos obsoletos e de difícil comercialização, o que implicará
na insatisfação do crédito em execução. Providencie-se a penhora on line. Int”. E fica o(a) requerido(a) intimado(a) de que foi
realizada penhora on line no valor de R$3.097,39 de sua conta bancária no Banco do Brasil, ficando ainda advertido(a) do prazo
de 15 dias para oferecer impugnação à penhora realizada. - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV ANDRE LUIZ
PEREIRA OAB/SP 286027 - ADV TERESINHA RAVENA DE SOUZA OAB/SP 123041 - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP
101166 - ADV ANDRE LUIZ PEREIRA OAB/SP 286027
362.01.2010.001009-5/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES X ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 217:
defiro, com base no art. 290, CPC. Intime-se a requerida para efetuar o pagamento restante no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J, CPC. Memória de cálculo a fls. 218. Int. (valor apresentado às fls. 218: R$5.164,95) ADV SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES OAB/SP 229691 - ADV MARIA ZELIA GASPARINI OAB/SP 85317 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS C DE ANDRADE OAB/SP 84657 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521
362.01.2010.001059-3/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR TUDISCO ME X DANIELE
RODRIGUES GONÇALVES - Para o(a) autor(a) se manifestar face a devolução da carta de citação/intimação pelo correio com
informação de que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.001292-8/000000-000 - nº ordem 328/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
DIFERENÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGAT - JANDIRA BARBOZA PASSARELI BELI X ITAU SEGUROS S/A Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a pagar o valor de R$20.401,13 (valor ref. abril/2011) devidamente atualizado, sob pena de
penhora, nos termos legais. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP
107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
362.01.2010.001936-9/000000-000 - nº ordem 483/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FATIMA LINO DE ALMEIDA
PINHEIRO X ANTONIO LUIZ COUTO E OUTROS - Para o(a) autor(a) se manifestar em prosseguimento face ao decurso do
prazo suspensivo. - ADV SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO OAB/SP 57536
362.01.2010.002082-0/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PELO
RITO SUMARIO - MOGIPEL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA X EDUARDA CAMILA LOURENÇO - Tendo em vista que o(a)
autor(a) deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado, façam-se as necessárias anotações para constar
na ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo, a execução poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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