TJSP 03/05/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
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fim ao contrato, com cujas prestações estava rigorosamente em dia. Aliás, porque o autor manifestara a intenção de rescindir
o contrato sem haver prestações em aberto, a ré não podia continuar a exigi-las, impondo-se a confirmação da liminar. Porém,
não existe amparo legal para que ao autor sejam restituídas as prestações que pagou antes de manifestar a intenção de
rescindir o contrato. Com efeito, até então o contrato estava em pleno vigor, com a ré se dispondo a prestar os serviços ao
autor, obrigando-se este, em contrapartida, aos pagamentos. Posto isso, CONFIRMO a liminar e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços funerários firmado entre as partes, sem
incidência de multa, não havendo, também, prestações em aberto que possam ser exigidas do autor. Nesta fase, são indevidos
ônus de sucumbência. P.R.I. Mirassol, 20 de abril de 2011. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito ex officio: Em caso de apelação:
PREPARO - R$ 174,50(GARE, Código 230-6); PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 (Guia FEDTJ- Cód. 110-4); TAXA
DE PROCURAÇÃO- R$ 10,20 (Guia GARE - código 304-9). - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV
HENDERSON MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 195286
358.01.2010.006823-0/000000-000 - nº ordem 1406/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO BATISTA DE ABREU X
FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 247 - VISTOS, 1- RECEBO o recurso interposto pela requerida às fls.
170/244, apenas no seu efeito DEVOLUTIVO, intimando-se a parte adversa para, caso queira, apresente as contrarrazões, no
prazo de dez (10) dias; 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal
do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, observando-se as cautelas legais, com as
nossas homenagens; 3-Int; - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI OAB/SP 270835 - ADV HENDERSON MARQUES DOS
SANTOS OAB/SP 195286
358.01.2010.007041-1/000000-000 - nº ordem 1442/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SEGURA E CIA LTDA - EPP
X FERNANDA CAMILA JOSÉ - Fls. 23 - VISTOS, 1- Em face da certidão supra, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial, movida por SEGURA E CIA LTDA EPP contra FERNANDA CAMILA JOSÉ, o que faço com fundamento
no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após decorrido o prazo legal; devolvendo os
documentos a quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA
FELIX SABBAG OAB/SP 160713
358.01.2010.007121-9/000000-000 - nº ordem 1454/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ABDEL MAJID SAD AHMAD
LEILA - EPP X OSLEANE ARAUJO DE OLIVEIRA - Fls. 28 - VISTOS, 1- Fls. 26/27: INDEFIRO e JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA EPP contra OSLEANE ARAUJO DE
OLIVEIRA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, determino sua DESTRUIÇÃO, após
decorrido o prazo legal; devolvendo os documentos a quem de direito; 2- Registre- se e Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA OAB/SP 224677
358.01.2010.007233-2/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Condenação em Dinheiro - - ESTEVÃO TEIXEIRA DA SILVA X
S A ENGENHARIA E OUTROS - Fls. 35 - VISTOS, 1-O requerido contratou patrono que o defendeu durante toda a instrução
processual, sem alegar estado de miserabilidade; 2-Somente com a sentença terminativa e a ele desfavorável, requereu a
gratuidade, entretanto, o estado de pobreza não se comprovou, seja porque não foi tecido um único argumento que esclarecesse
a razão do pedido tardio, seja porque não acompanhado de qualquer indício razoável de sua necessidade; 3- O silencio do
requerido durante toda instrução, tendo a causa patrocinada por advogado particular fez presumir que tem condições de arcar
com as custas e despesas processuais. Sem prova de alteração de tal condição, a gratuidade deve ser INDEFERIDA; 4-Assim,
com fundamento no Enunciado do FONAJE, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
- ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236
358.01.2010.007234-5/000000-000 - nº ordem 1479/2010 - Condenação em Dinheiro - - ARQUIMEDES TEIXEIRA DA SILVA
X S A ENGENHARIA E OUTROS - Fls. 35 - VISTOS, 1-O requerido contratou patrono que o defendeu durante toda a instrução
processual, sem alegar estado de miserabilidade; 2-Somente com a sentença terminativa e a ele desfavorável, requereu a
gratuidade, entretanto, o estado de pobreza não se comprovou, seja porque não foi tecido um único argumento que esclarecesse
a razão do pedido tardio, seja porque não acompanhado de qualquer indício razoável de sua necessidade; 3-O silencio do
requerido durante toda instrução, tendo a causa patrocinada por advogado particular fez presumir que tem condições de arcar
com as custas e despesas processuais. Sem prova de alteração de tal condição, a gratuidade deve ser INDEFERIDA; 4-Assim,
com fundamento no Enunciado do FONAJE, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
- ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236
358.01.2010.007216-3/000000-000 - nº ordem 1480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITO APARECIDO DE
OLIVEIRA X WILLIAM PACOLA SOUZA - Ex offício: Em face do contido no mandado juntado às fls. 23/25 (deixo de resumir a
certidão, pois existem várias informações da Sra. Oficiala), ficando o exeqte. intimado a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias e advertido de que sua não manifestação no prazo complementar de 30 (trinta) dias, acarretará a EXTINÇÃO do feito com
base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA
FERREIRA OAB/SP 277969
358.01.2010.007503-5/000000-000 - nº ordem 1522/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - PAULO
HENRIQUE CARDOSO DA SILVA X TIAGO GUSTAVO DA SILVA - VISTOS, 1- Certidão supra: RECEBO o recurso interposto
pelo requerido às fls. 37/41, apenas no seu efeito DEVOLUTIVO, intimando-se a parte adversa para, caso queira, apresente as
contrarrazões, no prazo de dez (10) dias; 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, observando-se as cautelas
legais, com as nossas homenagens; 3-Int; - ADV FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA OAB/SP 268049 - ADV PAMELA
CRISTINA BRITO CECILIO OAB/SP 258811
358.01.2010.007650-0/000000-000 - nº ordem 1542/2010 - Condenação em Dinheiro - ARLINDO LUCAS DE ARAUJO - ME
X LUCIANA GRAZZIA DE LUNA - VISTOS, 1- Informe o autor se houve o pagamento do débito. Em caso negativo, apresente
o cálculo atualizado do débito acrescido da multa de 10%. Com o cálculo, proceda-se à penhora. Sem manifestação no prazo
legal, arquivem-se os autos; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
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