TJSP 03/05/2011 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
1946
processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais). P.R.I. Olímpia, 25 de abril de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito Preparo da apelação
e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 264,73 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de
retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/
SP 268037
400.01.2011.002112-0/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SILVIO APARECIDO GARCIA REIS - Fls. 29 - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 27/28,
para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito, e, em conseqüência, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Desnecessária a expedição de ofício à Ciretran, uma
vez que não houve ordem de bloqueio deste juízo. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
400.01.2011.002249-4/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X JOSE TORÍBIO BRAGA E OUTROS - Nota de cartório: manifeste a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 36vº (... deixei de citar os requeridos por não serem encontrados - casa
vazia - e ninguém soube informar o endereço dos mesmos). - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
400.01.2011.002423-0/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GILBERTO DOS SANTOS - Fls. 27/28 - Processo n° 411/11 Vistos.
B.V. FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO moveu a presente ação de busca e apreensão contra
GILBERTO DOS SANTOS, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio
instruída do contrato, planilha de cálculo e notificação extrajudicial (fls. 12/17). O bem alienado foi apreendido e depositado
(fls. 23). O réu foi citado, mas não se manifestou (certidão de fls. 24). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido se acha
devidamente instruído. O réu é revel de modo que deve ser aplicada a regra do art. 319 do Código de Processo Civil ao
caso, impondo-se a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato
e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2°
do Decreto-Lei n° 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que
indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, despesas
processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais). P.R.I. Olímpia, 27 de abril de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito Preparo da apelação
e do recurso adesivo - Ao Estado: valor corrigido R$ 191,82 (Guia GARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e de
retorno dos autos R$ 25,00 - PARA CADA VOLUME (Guia F.E.D.T.J. - Código 110-4) - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/
SP 268037
400.01.2011.002723-3/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. P. D. B. X
A. A. D. P. - Fls. 35 - Vistos. À vista da declaração de fls. 12, defiro o benefício da Assistência Judiciária à autora e nomeio
para defender seus interesses o doutor Paulo Henrique U. de Castro. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos
Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de
conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação, consignando no mandado que
o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a
conciliação. Arbitro os alimentos provisórios a favor dos filhos menores Alison e Aueila em 70% (setenta por cento) do salário
mínimo nacional, a partir da citação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 17 de maio
de 2011, às15h10min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro,
Olímpia-SP - ADV PAULO HENRIQUE U DE CASTRO OAB/SP 86578
400.01.2011.002796-7/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO RESIDENCIAL VERIDIANA X ANDERSON CLEBER DO CARMO - Fls. 46 - Vistos. Considerando os termos
da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para
realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação,
consignando no mandado que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por
algum motivo não for obtida a conciliação. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 10 de maio
de 2011, às15h10min, e será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro,
Olímpia-SP - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241
400.01.2011.002934-9/000000-000 - nº ordem 497/2011 - Execução de Alimentos - L. F. M. F. E OUTROS X M. R. F. - Fls.
11 - Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor
de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Cite-se o
alimentante para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de prisão por 1 (um) mês, contados da data da audiência a ser designada. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o dia 17 de maio de 2011, às14h30min, e
será realizada na 3ª Vara da Comarca de Olímpia, situada na rua Duque de Caxias, nº 466, centro, Olímpia-SP - ADV EDUARDO
GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 138065
400.01.2011.002940-1/000000-000 - nº ordem 498/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. R. R. X J. C. M. D.
C. - Fls. 15 - Vistos. À vista da declaração de fls. 06, defiro o benefício da Assistência Judiciária à autora e nomeio para defender
seus interesses o doutor André Fernando Busse Gallão. Considerando os termos da Portaria nº 01/2007, dos Juízes desta
Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que designará data para realização da audiência de conciliação,
em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido, para contestar a ação, consignando no mandado que o prazo para
resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação.
Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, a partir da citação, em tal patamar
ante a ausência de prova acerca da possibilidade do réu. Int. Nota de Cartório: A audiência de conciliação foi designada para o
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