TJSP 03/05/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2015
de Processo Civil. P.R.I. Osasco, 26 de abril de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito Custas apelação
R$1.622,43. Porte de remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV LEANDRO ANGELO SILVA LIMA OAB/SP
261062 - ADV GISLAINE VIRGINIA DE FREITAS SOUZA OAB/SP 120115 - ADV CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/
SP 260641 - ADV JORGE LUIZ ALVES OAB/SP 301821
405.01.2009.027298-5/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X EDILSON DE JESUS PASCIANO - Vistos. Recebo os embargos de fls.104/107 diante de sua tempestividade, mas
nego-lhes provimento porquanto a sentença embargada não contém o pressuposto de cabimento indicado, tendo os embargos
caráter infringente o que é incabível, pois eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV ANA KARINA
FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
405.01.2009.028966-6/000000-000 - nº ordem 1319/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S A X VANDERLEI PIMENTEL - Vistos. Fls. 64/67: mantenho a decisão de fls. 63 por seus próprios fundamentos. Eventual
inconformismo deverá ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
405.01.2009.029509-0/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Embargos de Terceiro - ANA MARIA DE LIMA X ALEXANDRE
ANDROVICS JUNIOR - Vistos. Recebo a apelação de fls.122/128 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária
para responder. Após, subam os autos à Instância Superior com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais.
Int. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV MAURO FERREIRA FONSECA OAB/SP 91822 - ADV LAZARO
GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 85630 - ADV DANILO SEPAROVICK CRUZ OAB/SP 234246
405.01.2009.032508-5/000000-000 - nº ordem 1469/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ANDERSON DE SOUSA SILVA - Despacho por ordem de serviço: Ciência ao autor sobre o ofício da empresa
CLARO informando que Anderson de Souza Silva - endereço: Rua Elza Andrade Neves Neufeld, 66, Jardim São Paulo, Osasco
- SP - CEP,. 06186-070. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2009.032781-4/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Ação Monitória - NILTON PEREIRA DE BARROS X HERMEGILDO
CORDEIRO MARQUES - Vistos. Fls. 109: defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) no tocante à vinda das cópias
das três últimas declarações de renda do executado mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud”
nos termos do provimento CSM nº 1.826/2010. As demais diligências cabem à parte interessada, que quando for o caso poderá
solicitar resposta direta ao Juízo. Int. - ADV MARCIA MARTINS OAB/SP 162885 - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP
188393
405.01.2009.035723-4/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- VICENTE BARBOSA X MAURO BARBOSA - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 10 (dez) dias, para cada uma
delas, primeiro o autor, depois o réu, podendo os litigantes ter vistas dos autos fora de cartório dentro do prazo ora fixado. Os
memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório,
vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO OAB/SP 120118 - ADV
VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2009.036603-8/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Precatória (em geral) - ENI HELENA NOVAKOSKI X SISTEMA
BRASILEIRO DE TELEVISÃO - Vistos. Primeiramente forneça a requerente o endereço da testemunha Olvídio José Costa
Ramos, em cinco dias. Nada vindo, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV SILVIA MARIA DERBLI SCHAFRANSKI OAB/PR
27858 - ADV MARINA DE LIMA DRAIB ALVES OAB/SP 138983 - ADV Dr. Guilherme de Salles Gonçalves OAB/PR 21989 - ADV
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO OAB/PR 36546
405.01.2009.036680-9/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL
PRESTES MAIA X MARIA APARECIDA DE SOUZA - Vistos. Fls. 110/112: considerando a incapacidade técnica dos oficiais de
justiça para avaliação de bens, nomeio perito avaliador o Dr. Paulo Palmieri Magri, para avaliação dos bens penhorados às
fls. 96, e arbitro seus honorários em R$1.000,00. Intime-se o exeqüente para depósito, em cinco dias. Sem prejuízo, diga o
exeqüente sobre a impugnação apresentada às fls. 102/108. Int. - ADV PATRICIA PERUCHI SANCHES OAB/SP 173922 - ADV
RICARDO DIAS OAB/SP 221748 - ADV PATRICIA PERUCHI SANCHES OAB/SP 173922
405.01.2009.043322-9/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Embargos à Execução - IRMA ANDIROLI ORRIGO X JOSE
MAXIMO - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias
da executada mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do
provimento CSM nº 1.864/2011 publicado em 03 de março de 2011. Nada vindo, arquivem-se os autos. Int. - ADV PEDRO
RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240408 - ADV LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 241047 - ADV GLAUCIA
CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2009.047621-1/000000-000 - nº ordem 2091/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X LEANDRO MITSUO MORIYA - J. deve-se a parte trazer cópia legível do acordo para que possa ser homologado. - ADV
RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
405.01.2009.048816-6/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
RIVALDO JOÃO DE ALENCAR - Vistos. Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas
contas bancárias do executado mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos
termos do provimento CSM nº 1.864/2011 publicado em 03 de março de 2011. Em caso de ausência ou insuficiência no bloqueio,
defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) no tocante à vinda de cópia da declaração de renda do último exercício
dos executados mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
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