TJSP 03/05/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2019
RODRIGUES OAB/SP 230155 - ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV EDUARDO MARTELINI DAHER
OAB/SP 206486
405.01.2010.041507-1/000000-000 - nº ordem 1720/2010 - Embargos de Terceiro - GREGORIO ISAIAS DE ARAUJO E
OUTROS X ACOES MAFER LTDA E OUTROS - Fls.91: Primeiramente, cite-se a Prefeitura Municipal de Sorocaba-SP, para
querendo, apresentar manifestação. Int. (carta precatória expedida) - ADV EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS OAB/
SP 178862 - ADV EDSON CARVALHO DOS SANTOS OAB/SP 38193
405.01.2010.042288-5/000000-000 - nº ordem 1754/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X JOAO DOS SANTOS HENRIQUE - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, nos termos do acordo
homologado às fls. 63. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo, no arquivo. Int. (Retirar guia) - ADV MARCELO
MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.042975-5/000000-000 - nº ordem 1766/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE FAZER CC
RESSARC P PERDAS E DANOS MORAIS - ELITE ELETRICIDADE TECNICA LTDA X TELEFONICA S A - Fls.135:Ciência
à requerida do rol de testemunhas apresentado pela autora. Informe a autora por determinação judicial se as testemunhas
arroladas às fls. 135 comparecerão à audiência independente de intimação, caso contrário providencie o valor da diligência do
oficial de justiça, ou recolha taxa postal, para tal providência. - ADV JANAINA MORINA VAZ OAB/SP 189259 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311
405.01.2010.046226-0/000000-000 - nº ordem 1907/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AQUARELA BRASILEIRA X MARIA TARCISA AMARAL E OUTROS - Vistos. Os réus formularam pedido de
denunciação a lide em desfavor de Caixa Econômica Federal, Luiz Eduardo Peres de Oliveira, Angélica Aparecida da Silva
Peres e Kamikarô Imóveis ltda alegando que adquiriram o imóvel de Luiz Eduardo de Oliveira e Angélica Aparecida, tendo tal
negócio sido intermediada pela imobiliária Kamikarô Imóveis e financiada pela Caixa Econômica Federal. O exame dos autos
demonstra que inocorrem as hipóteses autorizadoras da denunciação da lide, nos termos do artigo 70, do Código de Processo
Civil. A aceitação da denunciação implicaria na abertura de discussão paralela à tratada nos autos. “Quando o reconhecimento
do direito ao regresso por parte do terceiro não é decorrente de lei ou contrato, dependendo de análise de fundamento novo não
constante da lide originária, é inadmissível a denunciação da lide. Agravo improvido”. (AI 632.491-00/0 - 2º TAC/SP - 6ª Câm.
- Rel. Juiz SOUZA MOREIRA) Ante o exposto, indefiro o pedido de denunciação à lide. Tragam os réus eventual proposta de
acordo a ser realizada com o autor, em 05 dias. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV RUBENS MACHADO
OAB/SP 97906 - ADV JULIO ANTONIO MOREIRA OAB/SP 252298
405.01.2010.048406-2/000000-000 - nº ordem 2013/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIANA APARECIDA
TRINDADE RONCADA X BRADESCO SEGUROS E OUTROS - (Diga o autor sobre a contestação da co-ré Mec Max Osasco
Ltda, no prazo legal) - ADV ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA OAB/SP 230440 - ADV VALDEMIR FERREIRA BARBALHO
OAB/SP 149239 - ADV JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM OAB/SP 146740 - ADV PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE
SOUZA OAB/SP 246785
405.01.2010.049064-6/000000-000 - nº ordem 2028/2010 - Embargos de Terceiro - CLAUDIA ADRIANA JORGE DORETTO
E OUTROS X LUIZ CARLOS AVERSA E OUTROS - Vistos. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes
provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as
questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração referese apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme
anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se
integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV ARIATE FERRAZ OAB/SP 189192 - ADV MANUEL
ROMAN MAURI OAB/SP 183904 - ADV LUIS CARLOS AVERSA OAB/SP 281685
405.01.2010.049930-5/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Consignatória (em geral) - MARGARETE DE SOUZA SILVA X
APDC ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CIDADAO - Vistos. Fls. 38: esclareça a autora quais órgãos pretende
sejam diligenciados para tentativa de localização do requerido. Int. - ADV ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA OAB/SP 144598
405.01.2010.051323-5/000000-000 - nº ordem 2141/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO BELA VISTA X RITA DE CASSIA SCHMIDT SALVADOR - (providencie o autor o protocolo de distribuição da carta
precatória expedida à fl. 44) - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159
405.01.2010.052093-2/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA NAVARRO
DE MEDICAMENTOS LTDA X DOMINGUES & MARCHIOLI DROGARIA LTDA ME - Defiro a pesquisa a ser realizada junto
ao Bacen no tocante à vinda do atual endereço da ré mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a ser recolhida na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/
BacenJud/Renajud” nos termos do Comunicado 170/11 publicado no DOE em 26 de abril de 2011. Prazo: 05 dias. Nada vindo,
ao arquivo - ADV ANA CLAUDIA STELUTI OAB/SP 170799
405.01.2010.052689-2/000000-000 - nº ordem 2204/2010 - Declaratória (em geral) - TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A EMBRATEL - Fls.95: Manifeste-se a Autora. Int. - ADV ANTONIO JOSE
DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
405.01.2010.055164-5/000000-000 - nº ordem 2297/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LPS BRASIL CONSULTORIA
DE IMOVEIS S/A X ROSICLER SIMONE FERREIRA COELHO - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante
ao bloqueio de valores nas contas bancárias do réu a título de arresto mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 a
ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º