TJSP 03/05/2011 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2133
conclusos. Int. - ADV PRISCILA FAVA CRICCI OAB/SP 207579
597.01.2000.010075-0/000001-000 - nº ordem 47265/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ASES
TURBINAS LTDA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Cientifique-se o embargante da juntada
do processo administrativo, juntado às fls. 93/372. Após tornem os autos conclusos, para sentença. Int. - ADV DOMINGOS
ASSAD STOCHE OAB/SP 79539
597.01.2000.010678-4/000000-000 - nº ordem 47236/2008 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X KALCIQUIMICA
COMERCIAL LTDA E OUTROS - VISTOS, ETC. Ante a noticia de pagamento do debito, as fls 100/104 nos autos dos Embargos
a Execução, Julgo extinto os presentes autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, promovida por FAZENDA NACIONAL, em face
de KALCIQUIMICA COMERCIAL LTDA. com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. Defiro o levantamento da guia das diligencias do Sr. Oficial de Justiça, caso não utilizadas, bem
como o levantamento de eventual penhora. Feitas as devidas anotações e comunicações (item 12.2, capitulo IV das N.S.C.G.J.),
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 148354
597.01.2000.010679-7/000000-000 - nº ordem 47238/2008 - (apensado ao processo 597.01.2000.010678-4/000000-000 nº ordem 47236/2008) - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X KALCIQUIMICA COMERCIAL LTDA - Fls. 15 - Sentença nº
154/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 11 às Fls. 296: Ante a notícia de pagamento do débito referente à Inscrição de
n. 80.6.98.042253-12 às folhas 100 dos autos da execução nº 2000/010678-4, julgo extinto os presentes autos da ação de
EXECUÇÃO FISCAL promovida pela FAZENDA NACIONAL em face de KALCIQUÍMICA COMERCIAL LTDA, com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 148354
597.01.2001.008857-9/000000-000 - nº ordem 26363/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X SERVITEL EQUIPAMENTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA ME - Fls. 42: Aguarde-se o cumprimento do despacho
de folhas 342 proferido nos autos dos embargos em apenso, após tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV ANTONIO
JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407 - ADV ELIANE GISELE COSTA
CRUSCIOL OAB/SP 117108 - ADV CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI OAB/DF 20485 - ADV ELISÂNGELA PAULA LEMES
OAB/SP 172143
597.01.2001.008857-0/000001-000 - nº ordem 26363/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - SERVITEL
EQUIPAMENTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Autos dos Embargos à
Execução Vistos, Assiste razão a exeqüente uma vez, conforme se depreende do despacho de folhas 147, foi determinado que
o depósito dos honorários periciais era de incumbência da embargante. Destarte, intimem-se a executada, por seu procurador,
através da Imprensa Oficial, para que proceda à complementação dos honorários do Sr. Perito no valor solicitado, ou seja, R$
3.400,00, no prazo de 10 dias. Com o depósito, abram-se novas vistas dos autos ao perito, para que se manifeste acerca dos
esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV ELISÂNGELA PAULA LEMES OAB/
SP 172143 - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407 - ADV
ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
597.01.2001.008865-7/000000-000 - nº ordem 26366/2008 - (apensado ao processo 597.01.2001.008868-5/000000-000 - nº
ordem 26369/2008) - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X TRANSPORTADORA TRANSLEMES
LTDA - VISTOS, ETC.(...) Posto isso, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6830/80 e no artigo 174 do Código
Tributário Nacional, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente destes autos e dos demais autos apensados a este, a fim de
extinguir os créditos tributários nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional cumulado com artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberado desde logo os fieis depositários e,
em havendo mandado de prisão pendente.(...). P.R.I. Sertãozinho, 29 de abril de 2011. NEMERCIO RODRIGUES MARQUES
Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407 ADV ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
597.01.2001.008866-0/000000-000 - nº ordem 26367/2008 - (apensado ao processo 597.01.2001.008868-5/000000-000 - nº
ordem 26369/2008) - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X TRANSPORTADORA TRANSLEMES
LTDA - VISTOS, ETC.(...) Posto isso, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6830/80 e no artigo 174 do Código
Tributário Nacional, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente destes autos e dos demais autos apensados a este, a fim de
extinguir os créditos tributários nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional cumulado com artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberado desde logo os fieis depositários
e, em havendo mandado de prisão pendente. Expeça-se “ad cautelam” o contramandado de prisão. Ficam autorizados os
levantamentos de eventuais guias de depósitos judiciais, em favor da exeqüente. (...) P.R.I. Sertãozinho, 29 de abril de 2011.
NEMERCIO RODRIGUES MARQUES Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV
MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407 - ADV ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
597.01.2001.008867-2/000000-000 - nº ordem 26368/2008 - (apensado ao processo 597.01.2001.008868-5/000000-000 - nº
ordem 26369/2008) - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X TRANSPORTADORA TRANSLEMES
LTDA - VISTOS, ETC. (...) Posto isso, com fundamento no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6830/80 e no artigo 174 do Código
Tributário Nacional, DECLARO A PRESCRIÇÃO intercorrente destes autos e dos demais autos apensados a este, a fim de
extinguir os créditos tributários nos termos do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional cumulado com artigo 269, inciso
IV do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberado desde logo os fieis depositários
e, em havendo mandado de prisão pendente. Expeça-se “ad cautelam” o contramandado de prisão. Ficam autorizados os
levantamentos de eventuais guias de depósitos judiciais, em favor da exeqüente. (...) P.R.I. Sertãozinho, 29 de abril de 2011.
NEMERCIO RODRIGUES MARQUES Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS OAB/SP 111552 - ADV
MAURICIO SALVATICO OAB/SP 116407 - ADV ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL OAB/SP 117108
597.01.2001.008868-5/000000-000 - nº ordem 26369/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X TRANSPORTADORA TRANSLEMES LTDA - Tempestivo, recebo o recurso de apelação de fls. 46/54, em seus regulares
efeitos devolutivos e suspensivos. Adotadas as providências de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
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