TJSP 03/05/2011 - Pág. 249 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 944
249
Nº 0060811-82.2007.8.26.0000 (992.07.060811-2) - Apelação - Campinas - Apelante: Anésio Pereira da Costa - Apelado:
Fiat Automóveis S/A - Apelado: Forte Veículos Ltda - 1. Proceda a serventia à retificação do polo passivo, para incluir Forte
Veículos Ltda. Como apelada. 2. VOTO Nº 15.865. Ao Douto Revisor. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Ailton Sabino Jussara Iracema de Sa e Sacchi - JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB: 42642/SP) - Raquel Degnes de Deus (OAB:
214612/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0069980-54.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Aymore Credito Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Julio Cezar Ferreira Nunes - Visto. Reformo parcialmente o despacho de fls. 97, para determinar
a intimação do agravado, mediante publicação oficial, para responder ao recurso no prazo legal, observando-se a inclusão
certificada a fls. 97. São Paulo, 27 de abril de 2011. Nestor Duarte Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte - Advs: Flavia Eli Matta
Germano (OAB: 227803/SP) - narryma kezia jatobá (OAB: 25651/BA) - TUANE DANUTA DA SILVA (OAB: 25778/BA) - João
Mendes - Sala 1809
Nº 0075887-10.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo - Cosesp - Agravado: Ivanete Reche Severini (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Considerando as peculiaridades do caso
concreto, “ad referendum” da ilustre Desembargadora Relatora sorteada, recebo o recurso com efeito suspensivo apenas para
determinar que, eventual quantia penhorada pelo r. Juízo “a quo”, permaneça retida em conta judicial até o julgamento do
presente recurso, dada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de incerta reparação. Inviável exame minucioso,
dentro dos estreitos limites deste juízo de cognição sumária, devendo toda a questão ser analisada com mais acuidade pela
Turma Julgadora. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente decisão, qualquer que seja o desfecho acerca
da irresignação. 2. Dê-se vista à agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 26 de abril de 2011. Cristina
Zucchi No impedimento ocasional da Relatora sorteada - Magistrado(a) Rosa Maria de Andrade Nery - Advs: WANDO DIOMEDES
(OAB: 118512/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0077326-56.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clara Bogalhão da Silva Pinto (Menor(es)
representado(s)) e outros - Agravado: Nemézio Paulino de Assunção - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
Clara Bogalhão da Silva Pinto e Júlia Bogalhão da Silva Pinto, representadas pela mãe Rosana dos Reis Bogalhão Ferreira
Pinto, contra o Agravado Nemézio Paulino de Assunção, extraído dos autos de Ação de Indenização por Dano Material e Moral
Acidente de Trânsito, em fase de execução de sentença. As agravantes manifestam seu inconformismo pugnando pela reforma
da decisão combatida, vez que recebeu o recurso de apelação no efeito devolutivo, cujo prosseguimento da execução lhes
importará em lesão grave e de difícil reparação aos seus direitos. Requereram a concessão do efeito suspensivo ativo ao
presente agravo. Ante as normas regentes do artigo 587 e artigo 739-A do CPC, e tendo que os embargos de terceiro, em
origem, foram recebidos no efeito suspensivo, concedo efeito suspensivo ao agravo, de forma que não ocorra andamento nos
autos principais até decisão deste recurso. Comunique-se o juízo “a quo”, com cópia desta decisão. Intime-se o agravado para
que apresente contraminuta. Após, a demanda envolvendo interesse de menores, abra-se vista ao Ministério Público. São
Paulo, 27 de abril de 2011. Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/
MS) - SILVIA REGINA ALVES (OAB: 129007/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0078459-36.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Secid Sociedade Educacional Cidade de
São Paulo S/A Ltda - Agravado: Maria Aparecida de Souza Alcântara Pedretti - Vistos. 1. Considerando as peculiaridades do
caso concreto, “ad referendum” da ilustre Desembargadora Relatora Sorteada, recebo o recurso com efeito suspensivo apenas
para determinar que eventual quantia penhorada pelo r. Juízo “a quo” permaneça retida em conta judicial até o julgamento do
presente recurso, dada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de incerta reparação. Inviável exame minucioso,
dentro dos estreitos limites deste juízo de cognição sumária, devendo toda a questão ser analisada com mais acuidade pela
Turma Julgadora. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente decisão, qualquer que seja o desfecho acerca
da irresignação. 2. Dê-se vista à agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. Cristina
Zucchi No impedimento ocasional da Relatora sorteada - Magistrado(a) Rosa Maria de Andrade Nery - Advs: VITOR MORAIS DE
ANDRADE (OAB: 182604/SP) - EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB: 84942/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0078491-41.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvestre Pereira da Silva - Agravante:
Marinalva Costa Pereira da Silva - Agravado: Viação Sao Camilo Ltda - Interessado: Bradesco Auto Re Cia de Seguros Visto. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma de r. decisão que suspendeu a prática de qualquer “ato de
constrição da empresa executada”, enquanto não promoverem os autores, ora agravantes, “a devolução da diferença levantada
indevidamente, bloqueada de pessoa jurídica que não era parte no processo” (fls. 15). Pedem concessão de efeito suspensivo.
2. Solicitem-se informações e, após, será apreciado o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se. 3. Aos agravados para resposta, no
prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2011. São Paulo, 28 de abril de 2011. Nestor Duarte Relator - Magistrado(a)
Nestor Duarte - Advs: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB: 70068/SP) - DANIEL DE SOUZA GOES (OAB: 117548/SP)
- LUCIANA DALLA SOARES (OAB: 148031/SP) - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB: 31464/SP) - ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB: 130291/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0080011-36.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Btt Transportes e Turismo S/A (Atual
Denominação) - Agravado: Claudinei Alberto Feitosa - Visto. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que
deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da agravante. Pede concessão de efeito suspensivo. 2. Legitimados a
arrostar decisão dessa natureza são os sócios atingidos e não a sociedade, ora agravante, consoante o entendimento unânime
desta Câmara. Assim, falta o requisito de “fumus boni iuris”, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo. 3. Ao Agravado para
resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2011. Nestor Duarte Relator - Magistrado(a) Nestor Duarte Advs: Eber de Meira Ferreira (OAB: 257868/SP) - JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB: 100906/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 0080172-46.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A (Atual
Denominação) - Agravado: Carlos Correa Lorusso (Espólio) - Visto. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r.
decisão que determinou ao agravante a restituição ao agravado, “nas mesmas condições em que encontrava-se o veículo, com
a documentação regularizada, até a presente data, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).” Pleiteia o afastamento de multa diária ou, subsidiariamente, sua redução. Pede concessão de efeito suspensivo.
2. A ordem judicial foi de devolução do bem, entretanto, a agravante apenas sustenta que colocou o veículo à disposição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º