TJSP 03/05/2011 - Pág. 2777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2777
JUIZ: MARCIO FERRAZ NUNES
191.01.2008.003662-9/000000-000 - nº ordem 1042/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MANUT/RESTAB DE BENEF
PREV DEC DE AC DE TRAB PED ALT DE AP.. - EVANDRO LUIZ DOMINGOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - As partes deverão ficar cientes que foi designado o dia 05.05.2011, às 07:00 horas, para realização de perícia no autor
Evandro Luiz Domingos, a ser realizada no IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,sito na Rua
Barra Funda, 824, São Paulo-SP, sendo que o periciando deverá apresentar-se munido de documento de identificação, bem
como exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver. - ADV
ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP 240231 - ADV MAURICIO MARTINES CHIADO OAB/SP 267926
191.01.2010.006480-4/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - FM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A X WILSON TADEU DOS ANJOS E OUTROS - A REQUERENTE DEVERA FORNECER OITO CÓPIAS DA
INICIAL PARA INSTRUÇÃO DAS CARTAS. - ADV ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE OAB/SP 220480 - ADV NELSON DEL
RIO PEREIRA OAB/SP 234834
191.01.2010.006969-4/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Precatória (em geral) - MARCELO MOTTA FIGUEIRA X NALRA
ALVES DIAS CAMARGO - A REQUERENTE DEVERÁ RECOLHER GRD PARA CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. ADV CRISTIANE LINHARES OAB/SP 141177
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
V. Ex.a MARCIO FERRAZ NUNES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 191.01.2010.002149-9/000000-000 - Controle nº.: 000079/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAYTON
RODRIGUES DA SILVA - Fls.: - Para a apresentação da defesa preliminar do réu, no prazo legal - Advogados: ISAIAS NEVES
DE MACEDO - OAB/SP nº.:166810; Processo nº.: 191.01.2009.000978-4/000000-000 - Controle nº.: 000099/2009
Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CARLOS TOFFANO - Fls.: - Para a apresentação dos memoriais, no prazo legal Advogados: LANE PEREIRA MAGALHÃES - OAB/SP nº.:177788;
Processo nº.: 191.01.2001.006615-4/000000-001 - Controle nº.: 000115/2001 - Partes: Justiça Pública X CLAUDIO
RODRIGUES DOS SANTOS B.O. 1260/01(69ºDP) e outro - Fls.: - Diante do integral cumprimento das condições impostas na
suspensão do processo, acolho a cota retro e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos CLAUDIO RODRIGUES
DOS SANTOS, RG. 35.666.859 e AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG. 25942975, com fundamento no artigo 89 da
Lei 9099/95- Advogados: ANTONIO ANTUNES RODRIGUES FILHO - OAB/SP nº.:106685;
Processo nº.: 191.01.2010.003269-6/000000-000 - Controle nº.: 000125/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO
ALVES FERREIRA e outro - Fls.: - Expeça-se guia de recolhimento provisória e em seguida, encaminhe-se à VEC competente.
Arbitro a defensora dativa, a importância equivalente a 70% da tabela PGE-OAB, a título de honorários advocatícios. Expeça-se
certidão.Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação dos recursos interpostos pelos réus. Advogados: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO - OAB/SP nº.:209194; PATRICIA TAVARES DA CRUZ - OAB/SP nº.:235331;
Processo nº.: 191.01.2010.005877-2/000000-000 - Controle nº.: 000231/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUCELIA DE
LIMA DO NASCIMENTO - Fls.: - Para a apresentação dos memoriais, no prazo legal - Advogados: PATRICIA CALEIRO - OAB/
SP nº.:146475;
Processo nº.: 191.01.2010.006291-1/000000-000 - Controle nº.: 000259/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FELIPE
GUSTAVO RAMOS NEVES e outro - Fls.: - Proc.259/2010Recebo o recurso interposto pelo réu à fls. 113, intime-se o I. Defensor
para a apresentação das razões de recurso, no prazo legal. - Advogados: ISAIAS NEVES DE MACEDO - OAB/SP nº.:166810;
Processo nº.: 191.01.2010.006291-1/000000-000 - Controle nº.: 000259/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FELIPE
GUSTAVO RAMOS NEVES e outro - Fls.: - Diante disso, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu Felipe
Gustavo Ramos Neves, já qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em
regime inicial fechado, além de 670 dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal, em razão da situação financeira do réu,
por ter incorrido na conduta tipificada no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. O réu não poderá recorrer
em liberdade. Isso porque, se durante a tramitação dos autos, permaneceram-se inalteráveis os requisitos da prisão cautelar,
estes se mostram agora mais evidentes por força das reprimendas aplicadas em decorrência da presente sentença. Expeça-se
mandado de prisão em desfavor do réu. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I. Saem os
presentes devidamente intimados. Nada mais. - Advogados: ISAIAS NEVES DE MACEDO - OAB/SP nº.:166810;
Processo nº.: 191.01.2005.007759-6/000000-000 - Controle nº.: 000391/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
ROBERTO PRADO e outro - Fls.: - Autos nº 391/2005Tendo em vista a determinação contida no Comunicado nº 164/2001,
disponibilizado no DJE de 04/04/2011, passo ao reexame da necessidade de custódia cautelar do(s) réu(s) PAULO ROBERTO
PRADO, preso desde 12/11/2010:O acusado foi denunciado pela prática de estupro qualificado praticado em 02/03/2005, e
teve determinada sua custódia uma vez que verificados presentes os pressupostos autorizadores constantes do artigo 312 do
CPP, entre eles, o fato dele ter se evadido do distrito da culpa culminando com a suspensão do processo, prejudicando assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º