TJSP 04/05/2011 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1623
362.01.2010.010207-0/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Alvará - AFONSINA MARIA DE LIMA - Fls. 34 - 1 - Fls. 30/33:
Defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias para a regular prestação de contas do alvará. 2 - Int. - ADV ANDRESA CRISTINA
DA ROSA BARBOSA OAB/SP 288137
362.01.2010.010328-4/000000-000 - nº ordem 1896/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. C. E OUTROS X C. G. D.
C. - Fls. 25 - Sentença nº 738/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 273 às Fls. 69: V i s t o s. 1 - Diante da manifestação
dos Exequentes de fls. 21, julgo extinta a presente Execução de Alimentos ajuizada por A.C. da C.e A.C. da C. contra C. G.
da C., com fundamento no disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - À Advogada nomeada nos autos
arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão. 3 - Procedidas as anotações e
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 - P.R.I. - ADV MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD OAB/SP
156480
362.01.2010.010365-0/000000-000 - nº ordem 1906/2010 - Execução de Alimentos - R. M. A. D. S. M. X V. R. M. - Fls. 49 - 1
- Defiro o pedido retro, providenciando-se com urgência. 2 - Int. (OFÍCIO expedido em 28.04.2011) - ADV MARCO AURELIO DE
CARVALHO COMPRI OAB/SP 186881
362.01.2010.010467-0/000000-000 - nº ordem 1916/2010 - Divórcio (ordinário) - G. M. J. X K. C. C. C. M. - Tendo em
vista os estudos sociais e psicológicos e ainda o parecer favorável do órgão do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de
fls. 53/54 em todos os seus termos e decreto o divórcio do casal com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal
de 1988. A autora voltará a usar o nome de solteira KEILA CRISTINA CAMARGO CHAVES. A serventia deverá providenciar
as comunicações necessárias. Declaro extinto o processo com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo. Sem custas por ser as partes
beneficiárias da gratuidade processual. - ADV MAICON MARTINS FLORIANO OAB/SP 264546 - ADV FABIANA CARLA
GAZATTO LUCIANO OAB/SP 168909
362.01.2010.011650-4/000001-000 - nº ordem 2186/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PETROFER AUTO POSTO LTDA - Fls. 09 - 1 - Recebo a exceção de
incompetência, suspendendo o andamento do processo principal. Anote-se. 2 - Ao Excepto para manifestação no prazo de dez
(10) dias. 3 - Int. - ADV GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA OAB/SP 204299 - ADV SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES OAB/SP
87546
362.01.2010.011740-3/000000-000 - nº ordem 2205/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. A. D. C. X P. A. L.
- Retirar o mandado de averbação expedido nos autos, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem a providência o
processo será remetido ao arquivo. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA
OAB/SP 131284
362.01.2010.011844-9/000000-000 - nº ordem 2224/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDA BICALHO DE
PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - 1 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo
Requerido em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo, e somente no devolutivo em relação à antecipação da tutela.
Às contrarrazões. 2 - Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. 3 - Int. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
OAB/SP 244092 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.012382-0/000000-000 - nº ordem 2310/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEANDRO ONOFRE X
C P MATIAS RODRIGUES ME - Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo. Em conseqüência, casso a liminar concedida. Oficie-se ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
desta Comarca, neste sentido. Após, determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I. Mogi Guaçu, 14 de abril de 2011. MARCELO VIEIRA Juiz de Direito - ADV JOSE LUIS DA SILVA OAB/SP
92321
362.01.2010.012409-5/000000-000 - nº ordem 2317/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. K. B. E OUTROS X V.
A. B. - 1 - Fls. 31 e 33: Anote-se. 2 - À vista da informação do novo endereço do requerido, designo audiência para o dia 05
de julho de 2011, ás 16:40 horas. 3 - Int. - ADV ANTONIO MELLO MARTINI OAB/SP 110779 - ADV PAULO ROBERTO SANDY
OAB/SP 181849
362.01.2010.012540-0/000000-000 - nº ordem 2343/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE BERNARDO GOMES
X UNIMED - FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 122 - 1 - Por tempestivo, recebo o recurso
interposto pela Requerida a fls. 109/121 em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo, e somente no efeito devolutivo em
relação à confirmação da antecipação da tutela. Às contrarrazões. 2 - Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem
a apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais.
3 - Int. - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
- ADV RENATO CERDA PORTO OAB/SP 261446 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA
SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2010.012976-5/000000-000 - nº ordem 2439/2010 - Execução de Alimentos - L. E. C. E OUTROS X C. R. C. - Fls.
61 - 1 - Manifestem-se os exeqüentes e o Ministério Público. 2 - Int. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284 - ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV ANDRE LUIZ PEREIRA
OAB/SP 286027 - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2010.013184-2/000000-000 - nº ordem 2464/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
E. D. P. X G. P. D. S. - Fls. 21/22 - V i s t o s. Partes legítimas. Como bem anotou a Dra. Promotora de Justiça, o réu foi citado
pessoalmente, não sendo o caso de nomeação de Curador Especial. Assim, desentranhem-se a contestação juntada nos autos
e expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial, no valor equivalente a 30% do teto estabelecido na tabela do convênio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º