TJSP 04/05/2011 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1625
X PAULO EDUARDO FERREIRA - Processo nº: 3059/10 Ação: Busca e Apreensão Requerente: BANCO FICSA S/A Requerido:
PAULO EDUARDO FERREIRA V i s t o s. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Ação Busca e Apreensão movida por BANCO FICSA S/A contra PAULO
EDUARDO FERREIRA, e, com fundamento no disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito. Fica consignado que, não cumprido o acordo, este poderá ser executado nestes próprios
autos. 2 - Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - P.R.I. Mogi Guaçu, 25 de abril de 2011.
CARLOS EDUARDO MENDES Juiz Substituto - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
362.01.2010.016630-2/000000-000 - nº ordem 3186/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS VIEIRA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 88 - 1 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo Autor em
seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo
sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
3 - Int. - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV
ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.016664-4/000000-000 - nº ordem 3196/2010 - Modificação de Guarda - A. J. R. X L. B. D. S. - 1 - Nos termos
da cota retro, manifeste-se o requerente. O silencio será considerado como concordância do julgamento no estado em que se
encontra. 2 - Int. - ADV JULIANA PERES LEISTER OAB/SP 164675 - ADV RITA MOEMA RAMOS SANTOS OAB/SP 199872
362.01.2010.016752-0/000000-000 - nº ordem 3199/2010 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A X JOSÉ CARLOS
TEODORO DE SOUZA - 1 - Arquivem-se, com as cautelas de praxe. 2 - Int. - ADV THAIS FERREIRA DAMIÃO OAB/SP 216692
- ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
362.01.2010.016927-1/000000-000 - nº ordem 3231/2010 - Execução de Alimentos - G. F. R. X A. S. R. - Manifeste-se o
autor, no prazo de 05 dias, sobre o ofício resposta CAEX de fls. 36/39. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP
153692
362.01.2010.017183-1/000000-000 - nº ordem 3293/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JORGE INACIO X CLAYTON
LUIZ MACENA E OUTROS - 1 - Homologo, para que resulte em seus regulares efeitos, o cálculo apresentado as fls. 23 . 2 Aguarde-se manifestação por dez (10) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. 3 - Int. - ADV SANDRA DE FÁTIMA FARIA
PAIVA OAB/SP 178931
362.01.2010.017246-0/000000-000 - nº ordem 3306/2010 - Mandado de Segurança - ANA BEATRIZ NARDINI MARCHIORI
FISCHER X SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUACU SP - Fls. 181 - 1 - Cumpra-se o r. Decisão Monocrática,
procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. 2 - Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez
(10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV
ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038 - ADV SILAS RENATO PARENTI OAB/SP 84882
362.01.2010.017610-0/000000-000 - nº ordem 3392/2010 - Inventário - H. L. D. S. X G. F. D. S. - Fls. 70 - 1 - Fls. 68:
Providencie a Inventariante as retificações necessárias. 2 - Após, cumpra-se o quanto determinado as fls. 64, item “2”. 3 - Int.
- ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV MARIA HELENA DOS SANTOS AVANCINI OAB/SP
106156
362.01.2010.017996-0/000000-000 - nº ordem 3499/2010 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY IEJ
X ANDREUS REFAEL MARTINS - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa INFOJUD Dde fls. 33/34 que
apresentou o endereço do requerido como Rua Eugênio Xavier de Campos, 193, Jd Itacolomy, Mogi Guaçu-SP. - ADV TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP 242789
362.01.2010.018000-5/000000-000 - nº ordem 3501/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
JAGUARY IEJ X EDUARDO MIRANDA - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado da pesquisa INFOJUD
de fls. 34/35 que restou no endereço Rua Alcindo Colombo, 28, Mogi Guaçu-SP, o mesmo apresentado na petição inicial. - ADV
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV HELIO OLIVEIRA MASSA OAB/SP 242789
362.01.2010.018210-8/000000-000 - nº ordem 3573/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. F. X V. J. R. - Ante o
exposto, julgo a ação Procedente, e converto em divórcio a separação do casal, com base no art. 226, parágrafo 6 da CF, c.c.
os artigos 25 e 35 da Lei 65l5/77. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem honorários (cf Theotônio Negrão,CPC
LD.Nota 37.2). Ao Advogado nomeado a fls. 09, arbitro honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e arquivem-se. Custas ex lege. P.R.I. Mogi Guaçu, 25 de
abril de 2011. CARLOS EDUARDO MENDES Juiz Substituto - ADV BENEDITA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 80290
362.01.2010.018212-3/000000-000 - nº ordem 3575/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO VENDITO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação juntada aos autos,
no prazo de dez dias. - ADV BENEDITA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 80290 - ADV ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO OAB/SP 293036 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2010.018374-5/000000-000 - nº ordem 3597/2010 - Execução de Alimentos - A. T. Z. X L. Z. - Providencie o autor,
no prazo de 05 dias, a apresentação do cálculo atualizado do débito para expedição do mandado de prisão. - ADV MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO OAB/SP 101848
362.01.2010.018374-5/000000-000 - nº ordem 3597/2010 - Execução de Alimentos - A. T. Z. X L. Z. - V i s t o s. Trata-se de
execução de alimentos ajuizada por Angel Trigo Zeferino contra Lousidei Zeferino. Regular e pessoalmente citado, o executado
deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito, comprovar que tenha feito, ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo. Desta forma, com fundamento no disposto no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão
do executado pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º