TJSP 04/05/2011 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1723
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento,
em favor da parte exequente e, depois de ultimada a providência, intime-se a parte a retirar referido documento em cartório,
mediante recibo nos autos. P.R.I e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do
Provimento 1670/2009. - ADV MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA OAB/SP 165855 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
363.01.2010.002708-6/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - FELIPE
FRANCATTO GONÇALVES X ROSÂNGELA TOLEDO PIZA RIBEIRO - Fls. 27 - Certidão: autor(a) manifestar, em 05 dias, em
termos de prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo para oposição de embargos. - ADV KATIUSCIA YAMANE RICARDO
OAB/SP 279588 - ADV MARILDA ROSA MANTOVANI OAB/SP 298616
363.01.2010.003769-6/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
- SEBASTIÃO LOURENÇO X ROBERTO CARLOS ROCHA - (X) EXEQUENTE: fica intimado do prazo de 05 dias, manifestar
acerca do resultado da penhora “on-line” (R$0,00), sob pena de extinção. - ADV JORGE FRANCIOSI OAB/SP 108378
363.01.2010.003890-7/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS SCOPARO X
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA - Fls. 19 - Autor(a): Manifestar, em cinco dias, sobre certidão da Serventia de fls.18. - ADV
VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
363.01.2010.004525-7/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZANGELA MARIA DE SOUZA
BALDIN X MARILU ZORZETTO - Fls. 16 - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (20/04/2014).
Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exeqüente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como
quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 794, I, do CPC, e posterior arquivamento sem necessidade de demais
intimações. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
363.01.2010.005075-8/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HÉRCULES PORTA MOGI
GUAÇU - ME X IVANILTON MENEZES DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento
(08/08/2011). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exeqüente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será
interpretado como quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 794, I, do CPC, e posterior arquivamento sem
necessidade de demais intimações. P.R.I. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/
SP 210325
363.01.2010.005079-9/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HÉRCULES PORTA MOGI
GUAÇU - ME X GREICE KELLY STACACINI - Fls. 22 - Certidão: exequente, assinar auto de adjudicação, em cinco dias. - ADV
JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2010.005096-8/000000-000 - nº ordem 661/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HÉRCULES PORTA MOGI
GUAÇU - ME X ARLEI RONALDO MAIATTE DA SILVA - Fls. 18 - Vistos. Ante a petição retro, tenho o crédito do exequente por
satisfeito e JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente.
Ultimada esta providência, intime-se a parte a retirar referido mandado em cartório. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial para serem entregues à parte executada, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I e,
após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV JOAO
LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
363.01.2010.005193-4/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA X MAPFRE SEGUROS - Fls. 255 - Vistos. Ante o depósito de fls. 254, tenho por satisfeito o
crédito do exequente e, por consequência, JULGO EXTINTA a ação de cobrança (em execução), e o faço com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente. P.R.I e, após,
comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV ANDRE
APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE
MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451
363.01.2010.005629-8/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AILTON QUAGLIO X OSVALDO
ANTONIO TAGLIAFERRO E OUTROS - Fls. 90 - Certidão: autor(a): apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. - ADV
MARIA LUIZA SBEGHEN OAB/SP 129099 - ADV ELIZANGELA FELIPETO OAB/SP 293037 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI
SIMONI OAB/SP 213357 - ADV MICHELLE DOS SANTOS MENEZES OAB/SP 265434
363.01.2010.005892-3/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIANA GLEYCE GERMINARI
X MARIO DE ALMEIDA - Fls. 42 - Certidão: autor(a) manifestar, em 05 dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de folhas
72, verso (...deixei de proceder penhora por não ter encontrado bens de propriedade do executado Mário de Almeida. Certifico
que o executado é pessoa pobre, sendo que procedi constatação na sua residência, onde encontrei apenas os bens básicos,
sendo todos velhos). - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
363.01.2010.006018-0/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BONATTI SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA - ME X GI & RI DIVERSÕES BUFFET INFANTIL LTDA - ME - Fls. 56 - Certidão:
autor(a) manifestar, em 05 dias, sobre devolução da correspondência de fls. 55 com a anotação “mudou-se”.
363.01.2010.006217-6/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO LIMA DE AZEVEDO
PICANÇO E OUTROS X SUMARA APARECIDA DE QUEIROZ RIOS MOREIRA - Fls. 91 - Certidão: autor(a) manifestar, em 05
dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de folhas 91. - ADV JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA OAB/
SP 260166
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º