TJSP 04/05/2011 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
1808
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.006218-2/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X ARIANE MARTINS SANTANA DA SILVA - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte exequente, para
providenciar o recolhimento do depósito prévio para as diligências do Oficial (a) de Justiça. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.006749-9/000000-000 - nº ordem 1015/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X
JOSE ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 114 - Processo nº 1015/09 1) Providencie a parte autora a complementação da taxa
judiciária atinente às despesas postais, a fim de viabilizar a citação do réu nos endereços apontados a fls. 108, uma vez que o
valor recolhido a fls. 109 diz respeito à expedição de apenas uma carta. Consigno que já houve tentativa de citação do réu na
Rua José Agustoni, n. 1048, Fernando Prestes/SP, a qual, todavia, resultou negativa pela “ausência” (fls. 111). 2) Assim, após
providenciado o recolhimento da taxa judiciária determinada no item 1 retro, expeçam-se três cartas para tentativa de citação do
réu nos moldes daquela expedida a fls. 113, mediante A.R. e MÃO PRÓPRIA, observando-se os três endereços apontados a fls.
108 (Rua José Agustoni, n. 1048, n. 1060 e n. 484, todos em Fernando Prestes / SP). INT. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
368.01.2010.001654-5/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN SP X LINDALVA CUBA DE MATOS - Fls. 58 - - CONSULTA - Consulto Vossa Excelência
como devo proceder no tocante ao penúltimo parágrafo do despacho de fls. 57, que determinou a intimação do embargado para
se manifestar sobre os embargos infringentes, no prazo de 10 dias. Vossa Excelência determinará o que de direito. Monte Alto,
3/5/2011. Eu______(Mateus M. Miquelin). CONCLUSÃO Aos 26.04.2011, faço estes autos conclusos a Excelentíssima Senhora
Dra. RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto. Eu _________
(Mateus Marcussi Miquelin). Autos nº 197/2010 VISTOS, Levando-se em conta o teor da consulta supra e que a partir de agora,
modifico o posicionamento anteriormente adotado, acolho os argumentos os argumentos do(a) embargante. Tratando-se de
composição entre as partes, a hipótese é de suspensão do processo até integral cumprimento, e não a extinção da execução,
situação que obrigaria o(a) exeqüente a novo ajuizamento no caso de descumprimento do acordo. Adoto tal postura, ainda
que ocasione dificuldades ao Judiciário em manter em cartório as pilhas de processos. Ademais, a pretensão do(a) recorrente
encontra respaldo no art. 792 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, dou provimento aos embargos infringentes e anulo a
decisão recorrida, aguardando os autos em cartório cumprimento do acordo celebrado. Procedam-se às anotações necessárias
para fins de controle estatístico. INT. Monte alto, 26.04.2011. Renata Carolina Nicodemos Andrade Juíza de Direito R E C E B
I M E NT O Aos 25.03.2011, recebo em Cartório o presente feito. Eu _________(Mateus Marcussi Miquelin). - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
368.01.2010.002616-1/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Ação Monitória - ENECIVALDA VIEIRA DE MENEZES CAMPOS
X ROSIMEIRE APARECIDA MARAN - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte exequente, diante da certidão
do oficial de justiça que diz: “em cumprimento e de acordo com os r. termos retro, me dirigi, em 05/04/11, ao novo endereço
fornecido, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, tendo em vista não haver localizado bens, de propriedade da executada
ROSIMEIRE APARECIDA MARAN, para a satisfação do débito. Atendida pela sra. Jenifer Rosseto, que se apresentou como
moradora e proprietária do imóvel há média de 01 ano, a mesma informou não conhecer mencionada executada e/ou seu
possível novo ou correto endereço.” - ADV DECIO POLLI OAB/SP 70784 - ADV LAERTE POLLI NETO OAB/SP 161074
368.01.2010.003332-0/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA X MATHEUS ROSSI INFORMATICA ME - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 56, que
descreveu os bens da residência do executado. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.004326-2/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PAULO
DE SOUZA CRUZ E OUTROS - Os autos encontram-se com vista ao advogado da parte exequente, diante das respostas dos
ofícios expedidos. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA CORREIA OAB/SP
279266
368.01.2010.004345-7/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SANDRA PADILHA DE
SIQUEIRA X GILMAR OLIVEIRA - os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor, diante do teor da certidão do Oficial
de Justiça que aduz o seguinte:”... me dirigi ao local indicado e ali sendo, reside a autora, que informou que o executado reside
na Rua Roberto da Rocha leão, 140. Certifico mais, que me dirigi ao local indicado e ali sendo deixei de intimar Gilmar Oliveira,
em via do mesmo não mais residir no local indicado, encontrando-se o imóvel desabitado, em diligência com a vizinha do nº
130, fui informada de que a família mudara-se para o Paraná, não sabendo informar seu novo endereço.” - ADV JOAO CARLOS
GERBER OAB/SP 62961
368.01.2010.004697-4/000000-000 - nº ordem 811/2010 - Procedimento Sumário - SUSANA APARECIDA CORCI DE
CARLOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor,
diante da juntada da contestação. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP
270622
368.01.2010.004696-1/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE LOURDES
PEREIRA FALSONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do
Autor, diante da juntada do laudo pericial. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2010.004800-1/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO TEIXEIRA LIMA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 60 - Processo nº 830/10 VISTOS, Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de
modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem conclusos. INT. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV EDUARDO BORDINI
NOVATO OAB/SP 205989
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º