TJSP 04/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2010
405.01.2009.013158-8/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Declaratória (em geral) - RAFAEL ANTONIO DA SILVA X AGILITTÉ
CONSULTING LTDA - Em face do trânsito em julgamento da sentença, aguarde-se provocação do interessado por cinco dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/SP 244223
405.01.2009.029512-4/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Indenização (Ordinária) - NATALIO PUSSI E OUTROS X ATHOS
FRAZONI NETO - Sentença nº 651/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 70: A citação determinada em agosto
de 2009, até a presente data não foi realizada, malgrado as diversas diligências realizadas. Ocorre que, o autor, cientificado
acerca do retorno negativo da precatória em janeiro de 2011, quedou-se inerte. Diante disso, o autor foi novamente intimado
em março de 2011 e, apesar da pena de extinção, quedou-se inerte, estando o feito paralisado por mais de trinta dias. É o
relatório. Decido. O feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, deixando a requerente
de promover a citação, o processo,então, peca por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento, o que, justifica a
extinção. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC.
Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, independente de traslado,
se requerimento houver. PRI. No silêncio, arquivem-se os autos. PREPARO R$169,71 - PORTE DE REMESSA R$25,00 - ADV
MARIA TERESA NEVES GUILHERME OAB/SP 131552 - ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520
405.01.2009.035984-8/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIRANDA GLOBAL
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA X MARIA PENHA SILVA CAVALCANTE - Defiro o desentranhamento dos documentos
(cheques) mediante substituição por cópias a ser fornecida pela interessada em três dias. Decorrido o prazo, tornem ao arquivo.
Int. Cumpra-se. - ADV SILMARA CASTILHO GONÇALVES MOLERO OAB/SP 177254
405.01.2009.040384-0/000000-000 - nº ordem 2002/2009 - Arbitramento de Aluguel - IRACI DE SOUSA X RAIMUNDO
PACHECO DE OLIVEIRA - Sentença nº 658/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 80/83: Pelo exposto e por
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para arbitrar o valor de locação do imóvel descrito na
inicial em R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) e, assim, condenar o requerido a pagar a requerente ½ metade deste valor. O
valor da condenação equivale a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais devidos desde a citação. No
mais, confirmo a liminar anteriormente concedida. Não haverá condenação em honorários advocatícios, diante da sucumbência
recíproca. Arcará o requerido com às custas e despesas processuais, eis que deu causa a realização de perícia. P.R.I. PREPARO
R$87,25 - PORTE DE REMESSA r$25,00 - ADV ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO OAB/SP 163531 - ADV LUIS DE ALMEIDA
OAB/SP 105696
405.01.2009.056576-0/000000-000 - nº ordem 2715/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X ANA CAROLINA
FERNANDES SOUZA - Sentença nº 619/2011 registrada em 20/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 22/23: Por esses fundamentos,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de tornar definitiva a medida liminar concedida, e, via de conseqüência, consolidar
definitivamente a posse do veículo em mãos da autora. Condeno a vencida no pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas dos desembolsos, e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
corrigidos do ajuizamento.Transitada em julgado, e nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRI.
Ciência à Defensoria Publica. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.042361-3/000000-000 - nº ordem 2007/2010 - Declaratória (em geral) - DIOGO FELIPE VEDOLIN X
SANTANDER LEASING - Sentença nº 655/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 76/77: Decido. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência dos débitos relativos ao réu; e para condenar o
réu a pagar ao autor título de danos morais a quantia de R$ 4.000,00, devidamente atualizado e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a tutela antecipada deferida. Por conseguinte, condeno o réu no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Dou esta sentença por publicada em audiência e as partes por
intimadas. Registre-se. Transitada em julgada expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Intime-se o réu pela imprensa
oficial. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. PREPARO R$105,35 - PORTE
DE REMESSA R$25,00 - ADV ROBERTO TCHIRICHIAN OAB/SP 73390 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA
BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2010.042481-5/000000-000 - nº ordem 2008/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - Sentença nº 668/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 103:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69,
declarando rescindido o contrato existente entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cujo depósito torno definitivo. Faculto ao autor , a venda do veículo na forma do artigo 3º, parágrafo quinto
do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao DETRAN, conforme preceituado no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, comunicando
estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar. Permaneçam nos autos os títulos a ele
trazidos. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios que fixo em dez
por cento (10%) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRI. PREPARO R$4.687,83 PORTE DE
REMESSA 25,00 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES
OAB/SP 277593
405.01.2011.002333-0/000000-000 - nº ordem 104/2011 - Embargos de Terceiro - ALI CHARIF SALEH X LUIZ COUTINHO
FILHO E OUTROS - Sentença nº 670/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 276 às Fls. 106/109: D E C I D O. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO que ALI CHARIF SALEH move contra LUIZ COUTINHO
FILHO e FERNANDO CEZAR COUTINHO. Por conseguinte, torno subsistente a penhora do bem, prosseguindo-se nos autos
da execução. Condeno o embargante nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. PREPARO R$15.180,53 - PORTE DE REMESSA R$50,00 - ADV EDER TOKIO ASATO OAB/SP 123844 - ADV PAULO
SEJO SATO OAB/SP 29725 - ADV ULISSES TEIXEIRA LEAL OAB/SP 118629 - ADV ANTONIO COUTINHO TRAVANCA OAB/SP
38771 - ADV RICARDO DA SILVA MORIM OAB/SP 249877
405.01.2011.006406-4/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X VICENTE MANDUCA - Fls. 23/24 - Nos termos do Comunicado 170/11 do CSM, recolha o exequente as custas relativas
as despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, endereços (INFOJUD/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º