TJSP 04/05/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2009
MARTINEZ OAB/SP 136269 - ADV CARLOS ROBERTO GUARINO OAB/SP 44687
405.01.2011.016600-3/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Declaratória (em geral) - FLAVIO BOLLA PEREIRA X ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)
s autor(a)s, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu
art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser encarregado, mas não comprovou
documentalmente a alegada condição de necessitado. É proprietário de imóvel. Além disso, constituiu advogado para promover
a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido
o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os
honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas
iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade
para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV DAVID ALVES
RODRIGUES CALDAS OAB/SP 160064
Processo nº 011/08 Adm. Reclamação Juliana Costa de França x 1º Oficial de Registro de Imóveis Despacho de fls. 103
1- Defiro a expedição da guia, arquivando-se o expediente. 2- Ciência à interessada e ao 1º Registro de Imóveis. 3- Int. Adv.
Benedito Lemes de Moraes - OAB nº 77.523.
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1998.046604-6/000000-000 - nº ordem 2713/1998 - (apensado ao processo 405.01.1998.041103-3/000000-000 - nº
ordem 2371/1998) - Procedimento Ordinário (em geral) - D’FLORENTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS
LTDA X SANTA MARINA ALIMENTOS LTDA - Fls. 834 - Fls. 834 - Vistos. Certifique a serventia o valor do débito nesses
autos, bem como informe o inventariante o valor que pagou pelo imóvel nos autos do processo que tramita na 4 ª Vara Cível,
comprovando documentalmente. Isso porque, conforme o valor da arrematação, o pagamento deverá quitar também a divida
nesses autos, e ai sim será possível cancelar a penhora nos presentes autos. Int. (adv. ciência certidão de (fls.835 e 836) - ADV
RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV LOURIVAL SUMAN OAB/SP 107821 - ADV IRENEU FRANCESCHINI OAB/SP 40893 - ADV
PAULO ROBERTO BERNARDES OAB/SP 182866 - ADV ESTEVAO BARONGENO OAB/SP 22515 - ADV MARIA APARECIDA
DE MORAIS OAB/SP 176035 - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV PAULO ROGÉRIO WESTHÖFER OAB/SP 168479 ADV TERENA SANTOS CICHIELO OAB/SP 152168
405.01.2003.034416-0/000000-000 - nº ordem 219/2007 - Declaratória (em geral) - JOSE FRANCISCO RUIZ X MARLENE
APARECIDA NACINOVAS RUIZ - Fls. 322/328 - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Promova a Serventia
as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto pela autora. Concedo o prazo de dez (10) dias para a autora
noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Int. - ADV ARNALDO GOMES PINTO OAB/SP 123232 - ADV
FABIO DANIEL ROMANELLO VASQUES OAB/SP 178993 - ADV MARCELO FERNANDO RUIZ OAB/SP 292818
405.01.2005.006020-0/000032-000 - nº ordem 402/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
X CAEG COMERCIO E INDUSTRIA DE INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA - Sentença nº 664/2011 registrada em 28/04/2011
no livro nº 276 às Fls. 98/99: Nessa conformidade JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a inclusão do
crédito do reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no quadro geral de credores, na condição de quirografário no valor de
R$- 42.702,68 (quarenta e dois mil, setecentos e dois reais e sessenta e oito centavos), como quirografário, conforme apurado
pelo perito, retificando-se o valor do crédito na relação do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05. Traslade-se cópia desta decisão para os
autos principais e apensem-se estes autos às demais habilitações julgadas. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV RICARDO MOREIRA
PRATES BIZARRO OAB/SP 245431 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV MARCELLO BACCI DE MELO OAB/SP
139795
405.01.2007.011012-5/000000-000 - nº ordem 409/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JARDIM CALIFORNIA X MIGUEL VALERIO FILHO E OUTROS - Fls.220 - Defiro o desarquivamento dos autos
pelo prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo promova a Serventia as anotações necessárias tocantes a substituição do pólo
passivo (fls. 218). Decorrido, tornem ao arquivo. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV EVERALDO ASHLAY
SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 221365
405.01.2008.000215-9/000000-000 - nº ordem 10/2008 - Acidente do Trabalho - SANDRO ROGERIO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL I N S S - A ação foi julgada improcedente e, confirmada pelo Eg. Tribunal. Não haverá
execução, pois o autor é beneficiário da Assistência Judiciária. Diante disso, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV
ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253065
405.01.2008.044501-7/000001-000 - nº ordem 2116/2008 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA X CASA DE CARNES PLAZA LTDA - Tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº
1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM
170/2011- DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 26 de abril de 2011, que regulamentam a cobrança de valores
relativos às solicitações de obtenção de informações por meio do sistema BACENJUD, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 10,00 em até cinco (5) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA OAB/SP 235875 - ADV JOÃO LUIS COSTA OAB/SP 177104
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º