TJSP 04/05/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2015
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS I N S S - Recebo a apelação interposta pelo autor (fls.204/208) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de
recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Publico, com as anotações de estilo,
devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081 - ADV
EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2009.028790-1/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - THADEU DE ALMEIDA
CASCELLI X MEDICAL SYSTEMS SERVIÇOS DE AUTONOMIA PATOLOGICA E CITOPALOGIA - Vistos. Não procede a alegada
impenhorabilidade dos bens indicados no auto de penhora. Isso porque, o art. 645 não tutela pessoas jurídicas, limitando-se aos
profissionais liberais. Nesse sentido: REsp. 126.303-ES, 3ª Turma, j. em 05.08.97, Rel. Sr. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 08.09.97,
p. 42.501. Indefiro, pois, o pedido de fls. 84/86, prosseguindo-se os autos nos ulteriores atos, requerendo, o exeqüente, o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2009.037488-7/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Acidente do Trabalho - PALOMA REGINA TORRES VENEZIAN
DE MARCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133/135 - Diante da informação do atual endereço e alteração
do estado civil da autora, promovam-se as anotações necessárias inclusive no sistema de dados do TJSP. Após, intime-se a
autora para informar comprovando documentalmente se compareceu na perícia designada pelo IMESC. Prazo de cinco dias. Int.
Cumpra-se. - ADV ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL OAB/SP 131494 - ADV ERICSON CRIVELLI OAB/SP 71334
405.01.2009.055515-0/000000-000 - nº ordem 2670/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S A X BAYRON
REZENDE - O processo foi ajuizado no ano de 2009 e, até a presente data o réu e o veículo não foram localizados, apesar das
diligências realizadas, inclusive junto ao Bacen e DRF. Assim, expeçam-se ofícios à empresas de telefonia móvel e fixa, Serasa,
SPC, IIRGD e TER, com vistas na localização do endereço do réu, devendo o autor promover a retirada e encaminhamento dos
ofícios em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo. Decorrido o prazo para retirada
ou encarte de comprovante de encaminhamento, tornem para extinção. Publique-se esta deliberação depois de expedidos e
assinados os ofícios. Int. Cumpra-se. Escrevente - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
405.01.2010.009264-0/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE FERREIRA DE
SOBRINHO X BANCO BRADESCO S A - Replicar - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218 - ADV RODRIGO FERREIRA
ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2010.034777-6/000000-000 - nº ordem 1677/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBS S A X KLAERTON
MATOS DA SILVA - Sentença transitada. Requerer o que de direito em 3 dias. Decorridos, o autos serão arquivados - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2010.034783-9/000000-000 - nº ordem 1675/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHELL BRASIL LTDA
X POSTO DE SERVICOS JOAO DE ANDRADE LTDA E OUTROS - Fls. 243 - Diante da informação do autor indicando o
número da conta corrente em que deverão ser efetuados os depósitos, dê-se ciência ao réu Auto Posto para as providencias
necessárias. Após, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV RICARDO BRITO COSTA OAB/SP 173508 ADV ANSELMO ANDRESA BASTOS OAB/SP 246619 - ADV PRISCILA PIZZOLITO OMENA OAB/SP 191923 - ADV JEFFERSON
ARNULFO OMENA OAB/SP 167682
405.01.2010.041792-0/000000-000 - nº ordem 1974/2010 - Indenização (Ordinária) - TECNOFORT CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA X RAFAEL LOTURCA ORSI - Primeiramente promova a Serventia a distribuição da reconvenção, por
dependência, cuja peça permanecerá encartada nos autos. Após tornem para deliberação incluvie o recolhimento de custas
. - ADV HAMILTON GALVAO ARAUJO OAB/SP 125909 - ADV MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA OAB/SP 148270 - ADV
JOAO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 207079
405.01.2010.043559-6/000000-000 - nº ordem 2065/2010 - Ação Monitória - COMPACTA ARTES GRAFICAS LTDA X
JANETE APARECIDA VAZ - Sentença nº 608/2011 registrada em 18/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 282: Ante o exposto, declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. À mingua de interesse recursal, declaro transitada em julgado
esta sentença, comunique-se o Cartório do Distribuidor, e desentranhe-se o cheque e o protesto, substituindo-os por cópias, que
serão retirados em cinco dias. Promova o executado o recolhimento da taxa judiciária conforme determina o artigo 4º, inciso III
da Lei 11608/03 em cinco dias. Decorrido o prazo, expeça-se o necessário para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. PRI.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV DECIO DELVASTE DE ARAUJO OAB/SP 36744 - ADV JANE ALVES DE
ARAÚJO TEIXEIRA OAB/SP 272899 - ADV DECIO DELVASTE DE ARAUJO OAB/SP 36744 - ADV JANE ALVES DE ARAÚJO
TEIXEIRA OAB/SP 272899
405.01.2010.052845-6/000000-000 - nº ordem 2480/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADERBAL ALVES FERREIRA
E OUTROS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Analisando os autos, verifico que não há nos autos cópia do RG
da vítima ou mesmo certidão de nascimento, devendo a mesma ser juntada em cinco dias. No mesmo prazo manifestemse os autores acerca do documento de fls. 42, inclusive sobre a pessoa que recebeu a indenização. Após conclusos para
sentenciamento. Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO
OAB/SP 274046 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
405.01.2010.053944-3/000000-000 - nº ordem 2567/2010 - Acidente do Trabalho - ANTONIO AZEVEDO NOVAIS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência sobre o mandado negativo( o autor dificilmente comparece ao localD. Luana, inquilina, informa que Antonio sabe da perícia e irá comparecer) - ADV BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO
ZULLI OAB/SP 91025 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2010.054027-9/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Embargos à Execução - LUIZ FRANCISCO DE MIRANDA X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Não há na sentença omissão obscuridade ou contradição, pois, o embargante, embora
impossibilitado de encartar as cópias no prazo determinado, em virtude do arquivamento do processo de exeqüente, não cuidou
de comprovar nestes que havia postulado o desarquivamento da execução. Ademais, ao contrário do alegado, não houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º