TJSP 04/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2016
juntada equivocada das peças, conforme se observa nas cópias encartadas, pois, o embargante promoveu o endereçamento
e indicação do numero do processo da execução. Diante disso, fica prejudicada a sentença, contudo, deixo consignado que o
douto Advogado deve observar o correto endereçamento das peças, pois, execução e embargos são distribuídos com registros
e numeros diferentes. Recebo os embargos para discussão, sem suspensão do andamento da execução. Intime-se o Banco
para impugnação, observando a Serventia as anotações dos nomes dos advogados para fins de publicação. - ADV PATRICIA
CORREA GEBARA OAB/SP 158319 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2011.007413-5/000000-000 - nº ordem 363/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A X EWERTON BRITO DOS ANJOS - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor mas deixo de
acolhê-los. Isso porquê não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença lançada que, de forma clara, fundamentou o
indeferimento da inicial . Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, mantendo a sentença
tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado, outro, é recurso. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
OAB/SP 272353
405.01.2011.011410-0/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR XENOFONTE DE OLIVEIRA
X SERGIO THOMAZ CAMARA E OUTROS - Trata-se de execução de título extrajudicial de contrato de locação, hipótese não
contemplada pelo artigo 58, II da Lei 8.245/91, certo que “qualquer outra ação que não esteja relacionada no “caput” do artigo
58 da LI, ainda que referente a locação predial urbana respeitará, quanto à competência do foro, a regra do domicílio do réu”
( AI 476.029-j3.2.97 - JTACSP 163/530: no mesmo sentido AI 484.984.00/7. Rel. FRANCISCO CASCONI JTACSP 165/295). A
execução deve prosseguir de forma menos gravosa e onerosa possível, para as partes e, no presente caso, haverá expedição
de precatórias para citação, penhora, etc, pois, nenhum dos executados tem endereço em Osasco, muito menos em Comarca
contígua e, o ajuizamento da ação em Osasco, não beneficia nenhuma das partes, nem mesmo o exeqüente que não reside em
Osasco. A escolha do foro com base em “Comarca contígua” não é justificativa jurídica para o ajuizamento da ação em Osasco,
muito menos a alegação de que “o fórum da Comarca é mais ágil atendendo às conveniências das partes..”, pois, frisa-se,
nenhuma das partes tem residência em Osasco. Diante disso, determino a redistribuição do feito para Uma das Varas Cíveis da
Capital de são Paulo Transitada em julgado, cumpra-se o determinado. Int. Cumpra-se. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA
OAB/SP 214171
405.01.2011.011510-5/000000-000 - nº ordem 575/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X EDMILSON RODRIGUES CUNHA JUNIOR - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial( desconhecido) - ADV ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2011.011521-1/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X VERA LUCIA BERNARDINO DA SILVA - Fls.22/25 - Recebo com emenda a inicial, promovendo a Serventia as
anotações necessárias. Fls. 26 - Defiro ao autor o prazo de cinco dias, para comprovar a mora da ré, considerando que o
referido documento já deveria ter sido apresentado com a distribuição da inicial. Decorrido, sem providencias, cumpra-se o
tópico final da decisão de fls. 21. Int. Osasco, data supra. Juíza de Direito - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/RS
30264 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RS 30820
405.01.2011.015618-3/000000-000 - nº ordem 766/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO MARINHO X
FITO FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO - Remetam os autos a Fazenda Pública , tendo em vista o teor do
v. acórdão . Dê-se baixa no distribuidor , procedendo-se as anotações necessárias . - ADV MIGUEL VICENTE ARTECA OAB/SP
109703 - ADV WILFRIEDE RAMISSEL E SILVA OAB/SP 113618
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2009.055286-4/000000-000 - nº ordem 2652/2009 - Arbitramento de Aluguel - HELIO REINALDO DE OLIVEIRA X
MARIA DO SOCORRO COSTA SOUZA - Fls. 147 - Vistos. Uma vez que ainda não houve sentenciamento do feito junto a 1ª Vara
da família de Osasco, bem como não houve o cumprimento do acordo firmado entre as partes naquele processo, o presente
feito prosseguirá. Quanto ao pedido de reiteração da tutela antecipada, já há decisão nos autos fls. 80, que fica mantida. Assim,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de
conciliação (art.331 do CPC) para o dia 12 de 05 de 2011, às 15:10 horas. Int. - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/
SP 217094 - ADV EDUARDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 216353 - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393
405.01.2009.055286-6/000001-000 - nº ordem 2652/2009 - Arbitramento de Aluguel - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - HELIO REINALDO DE OLIVEIRA X MARIA DO SOCORRO COSTA SOUZA - Fls. 6 - Vistos. Manifeste-se a ré.
Int. - ADV ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE OAB/SP 217094 - ADV EDUARDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 216353 - ADV
MARCIZE GARCIA OAB/SP 122393
405.01.2010.015640-4/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Acidente do Trabalho - SEBASTIÃO PAULO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 98 - Em face da manifestação da perita, oficie-se ao Imesc solicitando designação
de data para perícia. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO DINIZ ARAUJO OAB/SP 180152 - ADV MARILIA CASTANHO PEREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 253065
405.01.2010.028486-9/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BANIF
BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S A X CA LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Oficie-se ao
Ciretran para constar que o veículo está “sub judice”, devendo o autor promover a retirada e o encaminhamento. Contudo, ofício
ao Ciretran não configura prosseguimento do feito, considerando a natureza da liminar deferida, motivo pelo qual, fica o autor
intimado para retirar e encaminhar o Ofício e promover o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int.
Cumpra-se. - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV DAVI TELES MARÇAL OAB/SP 272852
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