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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 - Página 2171

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TJSP 04/05/2011 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 945

2171

julgamento do mérito, com fundamento no art. 257, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP
126613 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA OAB/SP 287164
415.01.2011.000579-7/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 12 - Antes
do mais, deverá ser emendada a inicial para o fim de ser instruída com o respectivo título executivo, em 10 dias, pena de
indeferimento. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2011.000579-7/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 21 Sentença nº 282/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 166 às Fls. 155: Julgo extinta a presente execução de alimentos,
com fundamento no art. 794, inc. I, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do Convênio DPE/OAB,
arbitro os honorários da advogada dativa do exequente em R$373,01 (Código 206). Expeça-se certidão oportunamente. Custas
na forma da lei. Após, arquivem-se. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2011.001240-3/000000">415.01.2011.001240-3/000000-000 - nº ordem 241/2011 - Alvará - ISMAEL FRANCISCO LIMA DA SILVA E OUTROS X
FRANCISCO ISMAEL DA SILVA - Fls. 15/vº - PROCESSO: 415.01.2011.001240-3 Nº DE ORDEM: 01.01.2011/000241 Vistos.
Ismael Francisco de Lima da Silva e Patrícia Bárbara da Silva Pereira movem a presente ação com o fim de verem levantado
valor referente a quotas do PIS, depositado na CEF. É o relatório. Decido. Os requerentes comprovaram a qualidade de
herdeiros (fl. 7 e 9), a ocorrência do óbito de seu genitor (fl. 12), bem como a inexistência de outros herdeiros habilitados junto
à Previdência Social (fl. 14). Portanto, o pleito inicial deve ser acolhido, tendo em vista, ainda, o disposto no art. 20 da Lei n.
8.036/90 e art. 4º, § 1º da Lei Complementar n. 26/75, os quais prevêem o falecimento como hipótese de saque por parte dos
dependentes habilitados junto à Previdência Social ou, na sua falta, dos herdeiros segundo a lei civil. Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação, com apreciação do mérito (art. 269, inc. I, do CPC), fazendo-o para autorizar o levantamento do
valor especificado a fl. 2/4, pelos requerentes, ressalvando que a autorização não alcança os valores respectivos ao depósito
recursal, a que se refere o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (Com. CG 590/2006). Nomeio o advogado indicado
(fl. 5) para defender os interesses dos requerentes nestes autos. Nos termos do Convênio DPE/OAB, arbitro os honorários
do advogado dativo dos requerentes em R$343,56 (Código 209). Expeça-se certidão oportunamente. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeça-se alvará com o prazo de 30 dias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Palmital, 4 de abril de 2011.
JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO Juíza Substituta - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2011.001536-0/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BAPTISTA BOTELHO
DE ALENCAR E OUTROS X WALDIMIR CORONADO ANTUNES E (CEI.3.802.001.120/85) - Fls. 73 - Fls. 68/70: Nada a
reconsiderar quanto à decisão de fls. 65. - ADV TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS OAB/SP 112263
415.01.2011.001536-0/000000-000 - nº ordem 303/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BAPTISTA BOTELHO
DE ALENCAR E OUTROS X WALDIMIR CORONADO ANTUNES E (CEI.3.802.001.120/85) - (Fica o(a) requerente intimado(a)
para, em cinco dias, apresentar o comprovante original - 1ª via do recolhimento das custas ao Estado, em substituição àquele
de fls. 61, que pertence ao contribuinte, bem como apresentar mais uma contra-fé.) - ADV TADEU GUILHERME CAVEZZALE
ARTIGAS OAB/SP 112263
415.01.2011.001560-4/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Busca e Apreensão de Menores - W. D. J. L. X S. P. D. - Fls.
10 - Fl. 6: Nomeio o(a) Advogado(a) indicado(a) para defender os interesses do(a) requerente, nestes autos. Certifique-se a
serventia acerca da existência de ação de guarda, conforme requerido a fl. 9, item “a”. Remetam-se os autos ao setor técnico,
para realização de estudo social. Apresentado o laudo, digam. - ADV AGNALDO JOSÉ BROTTO PIOVANI OAB/SP 289603
415.01.2011.001560-4/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Busca e Apreensão de Menores - W. D. J. L. X S. P. D. - (Fica
o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, manifestar sobre o estudo social realizado.) - ADV AGNALDO JOSÉ BROTTO
PIOVANI OAB/SP 289603
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ:
415.01.1997.000586-7/000000-000 - nº ordem 1069/1997 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X JOÃO BATISTA COMOTE E OUTROS - Fls. 101 - “Manifestem-se os exeqüentes, em 10 (dez) dias, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos 30 dias, cumpra a serventia o disposto no art. 267, do
CPC”. - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE
ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724
415.01.2001.004604-2/000000-000 - nº ordem 918/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CTEEP - COMPANHIA DE
TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA X OSVALDO MONTEIRO E OUTROS - Fls. 351 - “Fls. 349: Defiro” (A
juntada do substabelecimento e o prazo de 05 dias para juntado do original) - ADV CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR OAB/
SP 22838 - ADV LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES OAB/SP 81109 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV LIGIA SANT ANA PEREZ OAB/SP 288322 - ADV CARLOS ALBERTO
PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988
415.01.2005.002408-6/000000-000 - nº ordem 818/2005 - Ação Monitória - ANTONIO ROBERTO ZANON X JOSE JULIO
LUZIO - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA: “Manifeste-se o credor, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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