TJSP 04/05/2011 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 945
2170
415.01.2010.003819-7/000000-000 - nº ordem 844/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVÍDICOS
- PRISCILA CIBELE GOMES X JOÃO ANTONIO DE ANDRADE - Fls. 63 - Remetam-se os autos ao setor competente para
realização da audiência de conciliação. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA
CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2010.003881-0/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA GIOVANI DE SOUZA X
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SCALA - Fls. 27 - Sentença nº 297/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 166 às Fls. 190:
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante da petição
de fl. 25/26 e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo de ação de despejo por falta de pagamento, com fundamento
no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. - ADV LUIZ MIGUEL
ANTONIO OAB/SP 101567 - ADV ELSIO MAGGI OAB/SP 190191 - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP
185227
415.01.2010.004100-2/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Embargos à Execução - USINA PAU D’ ALHO S/A E OUTROS X
BANCO ITAÚ S/A - Fls. 139 - 1) Fls. 127/138 (juntada de cópia de agravo interposto): Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. 2) Manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação na forma do
artigo 331 ou requeiram o julgamento antecipado da lide. 3) Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/
SP 242149 - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514 - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2010.004368-5/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Divórcio (ordinário) - O. M. F. M. X M. S. M. - Fls. 28/29 - Sentença
nº 288/2011 registrada em 27/04/2011 no livro nº 166 às Fls. 174/175: Decreto o divórcio do casal, determinando que a mulher
volte a assinar o seu nome de solteira, ou seja, O.M.F. Não havendo resistência ao pedido, deixo de condenar o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, inc. I, do
Código de Processo Civil. Em face da declaração acostada aos autos (fl. 20), defiro o pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita formulado pelo réu. Anote-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se os autos. - ADV EDICLEIA APARECIDA DE MORAES MONTORO OAB/SP 130274
415.01.2010.004583-8/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Interdição - LEONÍ DE FÁTIMA GONÇALVES TAURA X JOÃO
MARIANO GONÇALVES - Fls. 87/88 - Vistos. Leoní de Fátima Gonçalves Taura requereu a interdição de seu pai João Mariano
Gonçalves, alegando, em resumo, ser ele portador da doença de “Alzheimer”, não reunindo condições de exprimir sua vontade,
o que a incapacita de exercer os atos da vida civil (fl. 2/8). Concedeu-se a tutela antecipada (fl. 40), nomeando a requerente
para o cargo de curadora provisória (fl. 41). O interditando não foi citado, por não reunir condições de entender o ato (fl.
71). Realizou-se a audiência de interrogatório (fl. 80/81), não ocorrendo impugnação ao pedido. Houve desistência da perícia
médica, devidamente homologada pela decisão de fl. 80. A Douta Curadoria opinou pela procedência da ação (fl. 83/84). É o
breve relatório do feito. Decido. O interditando deve, realmente, ser interditado, em face da flagrante constatação de sua total
incapacidade, impressão que se colheu em seu interrogatório judicial, realizado junto a sua residência; não apresentando ele
condições de responder por suas obrigações civis, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto
a interdição de João Mariano Gonçalves, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 1.767, inc. I, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, § 1º, do mesmo “códex”, nomeio-lhe curadora a
requerente Leoní de Fátima Gonçalves Taura, sob compromisso em cinco (5) dias. Apesar da existência de bens (fl. 46/67),
dispenso a especialização de hipoteca legal, em face da idoneidade da autora, filha do interditando (art. 1.190 do CPC). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Palmital,
04 de abril de 2011. JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO Juíza Substituta - ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP
190470
415.01.2010.005092-1/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Embargos à Execução - CLEUSA ANGELINA ORLANDI X
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA - Fls. 75 - Fl. 74 (pedido de prazo para pagamento das
custas): Indefiro, por falta de amparo legal. Certificado o decurso do prazo (fl. 71, item II), tornem-me conclusos para extinção.
- ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV KOJI JORGE
SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2010.005429-3/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Guarda de Menor - C. V. X D. C. R. - Fls. 60/62 - Sentença
nº 298/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 166 às Fls. 191/193: Julgo PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para
CONCEDER a guarda definitiva dos menores C.A.R.V., C.N.R.V. e C.E.R.V. ao autor e, por conseqüência, dou o feito como
EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do C.P.C. Custas pela requerente, observando-se o art. 12
da Lei 1060/50. Sem condenação dos réus no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de resistência
ao pedido inicial. Transitada em julgado, expeça-se termo de guarda, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422 - ADV TATIANA TORRES GALHARDO OAB/SP 209691
415.01.2010.007243-6/000000-000 - nº ordem 1132/2010 - Alvará - BENEDITA MOREIRA X CONCEIÇÃO ODAIR RIBEIRO
DA SILVA - Fls. 16 - Sentença nº 292/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 166 às Fls. 179: A requerente, devidamente
intimada para cumprir a determinação de fl. 15, quedou-se inerte (certidão supra). É o breve relato. Decido. Assim, indefiro a
petição inicial e declaro extinto o presente processo de alvará, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV JOAO BENEDITO GUEDES SOBRINHO OAB/
SP 139235
415.01.2011.000373-1/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELITA MARCELINA DOS
SANTOS E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 33 - Sentença nº 293/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº
166 às Fls. 180: Os autores, devidamente intimados para comprovar o recolhimento das custas judiciais (fl. 32), permaneceram
inertes (certidão supra). Assim, em face da ausência de preparo, julgo extinto o presente processo de ação de cobrança, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º