TJSP 05/05/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 946
2014
438.01.2009.009144-0/000000-000 - nº ordem 1272/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - A.C.N.A. NAVARRO
CONFECCÇÕES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 245 - Aguarde-se manifestação do(a) credor(a) (Banco Bradesco - honorários
sucumbenciais) pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 475-J do C.P.C. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos
à Recall. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2009.010829-6/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARCELO MORELLI CARVALHO - Fls. 74 - 1-Defiro o primeiro pedido de fls. 73, mediante o recolhimento das custas
pertinentes. 2-Com relação ao segundo pedido, indefiro, uma vez este Juízo não está cadastrado no “INFOJUD”. - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2010.000346-4/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Declaratória (em geral) - GILBERTO QUIDEROLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 84 - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor para
contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP, com as cautelas de praxe. - ADV
ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 147808 - ADV EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO OAB/SP 264458
438.01.2010.000918-6/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO CAZAROTE X IRANI
CAMPACHI BRITO - manifeste-se o exeqüente, efetivamente, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV MARIO
SERGIO ARAUJO CASTILHO OAB/SP 126306 - ADV FRANCISCO DE ASSIS SOARES OAB/SP 205881
438.01.2010.002018-6/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARLOS SIMÕES
MARCHESI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 141 - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor para
contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II, com as nossas homenagens. - ADV
MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
438.01.2010.003885-5/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Ação Monitória - ROGER MASCARÓS X GAUDÊNCIO TORREZAN
- Manifeste-se o exequente, efetivamente (informações do BacenJud 2.0 referente a valores: Repostas: Não há respostas
positivas para os executados. Total bloqueado R$ 0,00) - ADV EDSON LUIS GASPAR NUNES OAB/SP 148887
438.01.2010.005182-6/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES TILIO BARBOZA X SYLVIO
ALVES BARBOZA - Fls. 57 - Intime-se a inventariante, pessoalmente, e seu defensor pelo D.O.J., para darem andamento ao
feito, cumprindo a determinação de fls. 56, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO OAB/
SP 171878
438.01.2010.005298-0/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Embargos de Terceiro - DANIELA CRISTINA RODRIGUES
GOUVEIA X A. B. T. - Fls. 29 - À réplica, em 20 dias. - ADV RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV
LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514
438.01.2010.005313-2/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS ALBERTO MARTINS - Apresente o exeqüente (autor) a guia de depósito do
Oficial de Justiça devidamente preenchida em complemento ao comprovante de depósito juntado aos autos ( Normas Judiciais
Cap. II- 73.4e 73.5 e Cap.VI -17 e seguintes). - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
438.01.2010.006055-4/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X AUTO
PEÇAS TIORIO E OUTROS - Fls. 114 - Fls. 113: defiro, mediante recolhimento das custas pertinentes. - ADV NEWTON COLENCI
OAB/SP 18576 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.009310-6/000000-000 - nº ordem 1143/2010 - Embargos de Terceiro - WALTER LUIZ SOARES HOELZ X LUIZ
CARLOS VIZONI ZANETTI - Fls. 97 - 1. Ante as manifestações de fls. 93 e 95 por parte do embargante, percebe-se que os
bens tratados estão à disposição da destilaria para retirada. Pergunto: referidos bens, uma Fresa e um Torno, fizeram parte do
acordo judicial na ação de reintegração de posse? Peço esclarecimento. Prazo de 20 dias. 2. Após, cls. - ADV ELCIO ROBERTO
SARTI OAB/SP 27413 - ADV CAROLINA COSTA LOUZADA OAB/SP 287771 - ADV GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO OAB/
SP 250755
438.01.2010.011231-4/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA MARIA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência a(o) defensor(a) da parte autora de que se encontra
agendada perícia para o dia 27-06-2011, às 16:30 horas com o DR. JOÃO CARLOS D’ELIA em seu consultório na Rua Dr.
Ramalho Franco, 691, Penápolis/SP. Deverá o autor levar consigo RX e/ou outros exames que possuir, assim como RG, carta de
motorista e carteira profissional. - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981
438.01.2010.012359-3/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Procedimento Sumário - VÂNIA DA SILVA BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência a(o) defensor(a) da parte autora de que se encontra agendada perícia para
o dia 27-06-2011, às 16:30 horas com o DR. JOÃO CARLOS D’ELIA em seu consultório na Rua Dr. Ramalho Franco, 691,
Penápolis/SP. Deverá o autor levar consigo RX e/ou outros exames que possuir, assim como RG, carta de motorista e carteira
profissional. - ADV FERNANDO RODRIGO BONFIETTI OAB/SP 284657
438.01.2010.012527-6/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CACILDES CALDEIRA DE
MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Vistos, etc. Estão presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial social. Defiro os
quesitos de fls. 20. (social) Faculto ao autor a apresentação de quesitos. Para realização da perícia social nomeio PATRÍCIA
FERNANDA FONSECA BENITEZ. Fixo os honorários periciais em R$ 150,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Quesito do
Juízo: 1) O(A) autor(a) possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família? Expeça-se mandado
para intimação da perita. O laudo deverá ser apresentado, no prazo de 30 dias, devidamente fundamentado. Após, manifestemse as partes. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º