TJSP 06/05/2011 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
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dívida (R$ 208,47), intime-se a executada, através de seu advogado. Determino, desde já, que não vindo aos autos a guia de
depósito, em dez (10) dias, seja oficiado à instituição financeira para as providências. Int. - ADV FERNANDO GARCIA QUIJADA
OAB/SP 118913 - ADV CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835
- ADV AUGUSTO DORADO BROVEGLIO FILHO OAB/SP 192050 - ADV MARCELO OUTEIRO PINTO OAB/SP 150567 - ADV
BRUNO OUTEIRO PINTO MOREIRA OAB/SP 240096 - ADV MICHELLE GUADAGNUCCI PALAMIN OAB/SP 255217 - ADV
GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427 - ADV PAMELA ANDREA PAGOTO GARNICA OAB/SP 255804
344.01.2007.016996-0/000001-000 - nº ordem 1738/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença HSBC BANK BRASIL S/A X MARÍLIA SUL CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 74 - Intime-se o patrono da executada, Dr.
Renato Garcia Quijada, para informar o atual endereço da empresa Valéria Consuelo Fonseca Boaventura ME, no prazo de 10
dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743 - ADV PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP
156954 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
344.01.2004.005838-0/000000-000 - nº ordem 3334/2007 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO GUILLEN
CARNEIRO X MILTON SERGIO CHIOZINI - Fls. 237 - Fls. 235/236: Não há contradição nem mesmo equívoco no despacho
de fls. 230. Restou determinado que a intimação do executado deveria ser feita nos moldes de fls. 214, ou seja, intimação
pessoal para que se manifeste nos autos por meio de Advogado primeiro porque o executado não tem capacidade postulatória
e, segundo, porque não tem representação processual. Assim, providencie o exequente o quanto solicitado na certidão de fls.
215, em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO
MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP
293149
344.01.2007.024248-0/000001-000 - nº ordem 3597/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença JANDIRA BENEDITA DA SILVA X CARLOS ROBERTO MACHADO - Fls. 51: Certidão da Serventia - Ato ordinatório: Sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 50vº, manifestar a exequente (OFICIAL DE JUSTIÇA RELACIONA OS BENS DA RESIDENCIA
DO EXECUTADO) - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/
SP 185129
344.01.2007.033603-0/000000-000 - nº ordem 3908/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO ANDRADE
GUIMARÃES X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 382 - Ciência às partes da decisão do Agravo de Despacho Denegatório
de Recurso Especial nº 7.273.514-3/02 (fls. 362/381). Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV
LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 213739 - ADV GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE OAB/SP 235930
344.01.2008.003019-3/000001-000 - nº ordem 224/2008 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ABASE ALIANÇA
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL X GILBERTO MARTINEZ AMORIM - Fls. 56 - Indefiro o pedido de
expedição de ofício à Ciretran, tendo em vista que a parte pode valer-se do disposto no art. 615-A, do CPC. Tornem à exequente.
Int. - ADV RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254
344.01.2008.008762-1/000001-000 - nº ordem 661/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - NEUSA
MARIA DA SILVA X ALEX MARQUES DE SOUZA - Fls. 29 - Fls. 26/28: Para a medida pleiteada, providencie a exequente o
recolhimento do valor necessário (R$ 10,00 - código 434-1), nos termos do Provimento nº 1864/2011, do Conselho Superior da
Magistratura. Int. - ADV NORTON MALDONADO DIAS OAB/SP 294644 - ADV DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS OAB/
SP 303160 - ADV VANESSA CARLA DE MENEZES CAMPASSI OAB/SP 140389
344.01.2008.011030-0/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Declaratória (em geral) - NATALINA APARECIDA DOLCE
FERREIRA X BANCO BONSUCESSO S/A E OUTROS - Fls. 406 - Manifestem-se as partes sobre o depósito judicial de fls. 405.
- ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470 - ADV FERNANDO ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP
134115 - ADV ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA OAB/SP 69950 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP 137966 - ADV LEONARDO LUIZ TAVANO OAB/SP 173965
- ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/SP 139355 - ADV PATRICIA MARIA GANDARA DE MATTOS MELO
OAB/SP 198835 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
344.01.2008.016311-6/000000-000 - nº ordem 1277/2008 - Divisão e Demarcação - ROSA TOZONI DOS SANTOS X IVO
TOZONI E OUTROS - Fls. 192/196 - Processo nº 1.277/08 Vistos, ROSA TOZONI DOS SANTOS, qualificada nos autos, propõe
a presente ação de divisão contra IVO TOZONI, MARIA LÚCIA PEREIRA TOZONI, IROALDO TOZONI, MARIA TEREZINHA
BASTIAN TOZONI, AÉCIO CICARELLI, IDINÉIA TOZONI CICARELLI, HILÁRIO TOZONI, ILSON TOZONI e VILMA BATISTA
TOZONI, alegando em síntese que é coproprietária, em condomínio com os requeridos, do imóvel constituído pelo Sítio São
João, com área de 36,00 alqueires paulista, mais 5.839,74 metros quadrados, localizado no Distrito de Vera Cruz, Comarca de
Marília, registrado sob nº 36.976 do 2º Oficial de Registro de Imóveis. Alega que o imóvel é perfeitamente divisível porquanto
a área pertencente a cada condômino é superior àquela prevista no módulo rural e que a comunhão se originou em virtude de
herança havida de seus genitores Nicola Tozoni e Brasilina Tozoni e do irmão Nilton Eduardo Tozoni. Aduz que é inadmissível
continuar a situação de comunhão porque tem planos distintos para sua propriedade e não existe possibilidade de divisão
amigável. Pede, ao final, a procedência da ação. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/14. Foi determinada a
citação dos réus e nomeados arbitradores e agrimensor (fls. 15). Ante a complexidade do trabalho pericial, o arbitrador judicial
apresentou estimativa de seus honorários (fls. 44/45). Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 63/72). Alegaram
preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual. No mérito pugnaram pela improcedência da
ação. As citações faltantes foram supridas (fls. 94). Atendendo ao pedido da autora, o perito reduziu a estimativa dos honorários
(fls. 100/101 e fls. 118). A autora não se manifestou (fls. 120), mas houve o depósito de metade dos honorários (fls. 121vº),
sendo que foi determinado o início dos trabalhos (fls. 122). Foi determinado à autora o depósito complementar dos honorários
para a entrega do laudo (fls. 129), sendo concedido novos prazos (fls. 131, fls. 134, fls. 138/139 e fls. 142). A requerente não
efetuou o depósito e a prova pericial foi declarada preclusa (fls. 146). A autora agravou da decisão de fls. 146, cujo Agravo foi
negado prosseguimento (fls. 181/182). Intimada a dar prosseguimento, a requerente comparece às fls. 189/190 requerendo o
julgamento do feito ante a ausência de contrariedade dos requeridos. É o relatório. DECIDO. O processo deve ser extinto sem
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