TJSP 06/05/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2000
lhe os benefícios da justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Arbitro alimentos provisórios
em 40%(quarenta por cento) do Salário Mínimo, a partir da citação e, designo audiência para o dia 23/maio/2011, às 14:50
horas. Cite-se o Réu e intime-se o(a) Autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar por intermédio de
Advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação de sentença. Expeçam-se ofícios para informações
e descontos, se requeridos, observando-se o disposto no artigo 22 da Lei de Alimentos nº5.478/68. INT. - ADV RICARDO
FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2011.002538-4/000000-000 - nº ordem 288/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X JEAN FRANÇOIS RISK - Fls. 36 - VISTOS, A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento
e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(doc.fls.12/14), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC,art.1102.a). Cite-se o réu nos termos da inicial, para pagamento da quantia reclamada no prazo de
quinze dias, anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios fixados,
entretanto, estes, para o caso de não cumprimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado,
que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. INT.recolher diligência. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP
153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
438.01.2011.002545-0/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Divórcio (ordinário) - M. H. F. F. X A. J. P. F. - Fls. 10 - VISTOS,
Nomeio o Dr. PAULO ROBERTO SANSONI CARDOSO GOMES (OAB/SP 235.106), Procurador dativo da requerente,
concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de alimentos provisórios. Cite-se o
Requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV PAULO ROBERTO
SANSONI CARDOSO GOMES OAB/SP 235106
438.01.2011.002574-8/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A X BORGES E CASAGRANDE LTDA ME - Ciência ao autor do oficio de fls. 34/35(bloqueio do veículo) ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
438.01.2011.002712-0/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MUNICH AUTOMÓVEIS E
PEÇAS LTDA X BERNARDO FAGUNDES DE OLIVEIRA - Fls. 24 - VISTOS, Cite-se para pagamento da dívida em 03(três) dias,
sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo exeqüente na inicial, com fixação dos honorários
advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Constem do
mandado, a ser expedido em três vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15(quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo. INT. recolher diligência ADV AMAURI MANZATTO OAB/SP 90642 - ADV JAMILE ZANCHETTA MARQUES OAB/SP 273567
438.01.2011.002445-5/000000-000 - nº ordem 314/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA ROSA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31 - VISTOS, Converto o rito ordinário em sumário, procedendo-se
às anotações de praxe. Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo
com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se o Instituto-réu
para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 31 de agosto de 2011, às 14:30 horas,
atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art.277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia
processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que
os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a
contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas
arroladas. INT. - ADV GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA OAB/SP 260383
438.01.2011.002895-1/000000-000 - nº ordem 331/2011 - Interdição - SIRLEI APARECIDA FERNANDES X OSVALDO
FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 16 - VISTOS, Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela
antecipada de internação compulsória do requerido e de concessão de curadoria provisória, porquanto inexistente a prova
inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Oficie-se à OAB solicitando a indicação de um(a)
Advogado(a), para funcionar nos autos como Curador(a) Especial do(a) interditando(a). Para oitiva do interditando, designo o dia
23/05/2011, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se. INT. - ADV JESUINO TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 135554 - ADV FERNANDO
AUGUSTO MARTINS PEREIRA OAB/SP 283358
438.01.2011.002540-6/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X FRANCINE MARRI SERRADOR E OUTROS - Fls. 35 - VISTOS, Cite-se para pagamento da dívida
em 03(três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo exeqüente na inicial, com fixação
dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido
prazo. Constem do mandado, a ser expedido em três vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é
de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo. INT.
recolher diligência. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
438.01.2011.002643-9/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Procedimento Sumário - APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência ao procurador do autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 23verso: ...Deixou de intimar a autora, pois a mesma mudou-se deixando cópia do mandado com seu genro e deixou
de intimara testemunha Francisco, deixou cópia do mandado com sua filha. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV
ALESSANDRO ACIR PELIELO OAB/SP 139766
438.01.2011.003002-0/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETE DE CÁSSIA
MELLO JOAQUIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27 - VISTOS, Converto o rito ordinário em
sumário, procedendo-se as anotações de praxe. Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins de despesas processuais,
não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta da necessária provisão. CitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º