TJSP 06/05/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2002
vendeu o veículo para um comprador com o nome de João, não sabendo o sobrenome, não sabe com quem está a moto. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
438.01.2011.003288-4/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUZINETE LAURENTINO MARTINS - Fls. 20 - VISTOS, Defiro,
liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com
quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de
pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o
bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a
purgação da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP,
Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta
no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo
o autor os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do
Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT. Ciência ao autor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 23verso: deixou de proceder a busca e apreensão tendo em vista que não localizou o veículo, sendo
que o executado mudou para a cidade de Zacarias, não sabendo o endereço. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
438.01.2011.003440-7/000000-000 - nº ordem 395/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - SPERTA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL LTDA X CARLOS ROBERTO TEIXEIRA MENDONÇA - Fls. 33 - VISTOS,
Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou
com quem eles, na oportunidade, indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade
de pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que
o bem será devolvido livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a
purgação da mora, possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP,
Rel.Juiz Antonio Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta
no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo
o autor os meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º
do Código de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. INT.acompanhar diligência. - ADV
PAULANDREY DOMINGUES SILVA OAB/SP 241249
438.01.2011.003540-1/000000-000 - nº ordem 408/2011 - Mandado de Segurança - VERA LÚCIA BELINELO RODRIGUES
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNA - Fls. 29 - VISTOS, Nomeio a Dra. LIDIANI CRISTINA CASAROTI (OAB.240.628),
Procuradora dativa do requerente, concedendo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Presentes os requisitos legais previstos
no artigo 7º, inciso III, da Lei n.12.016/09 (“fumus boni iuris” e do “periculum in mora”), DEFIRO a medida pleiteada, para o fim
de assegurar à impetrante o direito ao recebimento do medicamento Tenliv e Trileptal 600mg, na forma requerida na inicial,
até decisão final de mérito. Requisitem-se, pois, informações, à autoridade impetrada, com a medida liminar, que deverão ser
prestadas, no prazo de 10(dez) dias (LMS, art. 7º, I). Prestadas as informações, vista ao representante do Ministério Público,
para oferecimento de parecer. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. INT. - ADV LIDIANI CRISTINA CASAROTI
OAB/SP 240628
438.01.2011.003752-0/000000-000 - nº ordem 429/2011 - Possessórias em geral - RAIMUNDO RODRIGUES ORIGUELA X
ANA MARIA DE SOUZA - Fls. 21 - VISTOS, Anote-se a preferência na tramitação. Ante a relevância da fundamentação exposta
na inicial, havendo, por outro lado, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e presentes, no mais, os requisitos do art.
927 do Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência da
situação recomenda a aplicação do artigo 928 daquele diploma legal, DEFIRO o pedido de liminar, para o fim de reintegrar o
autor na posse do imóvel descrito na inicial. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse e citação, para que a
requerida, em querendo, conteste a ação no prazo legal, nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, fazendo-se as
advertências legais. INT. acompanhar diligência. - ADV JOSE RENATO DE FREITAS OAB/SP 250765
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: RODRIGO CHAMMES
438.01.2011.004246-0/000000-000 - nº ordem 490/2011 - (apensado ao processo 438.01.2010.002615-5/000000-000 - nº
ordem 453/2010) - Embargos de Terceiro - JOÃO BATISTA GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Fls. 25 - VISTOS, Autuem-se em apenso aos autos de Execução nº453/10. Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas
para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por
falta da necessária provisão. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal. Certifiquese nos autos principais, trasladando-se a ele cópia desta decisão. Suspendo os leilões designados para os próximos dias 13 e
27 de maio de 2011, recolhendo-se os editais afixados. Cite-se o exeqüente, na pessoa de seu advogado, doravante embargado,
para contestar, em 10 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela embargante. INT. - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129 - ADV NIVALDO DOS REIS
GIMENES OAB/SP 129183 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
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2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS SP
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