TJSP 06/05/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2005
VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189
438.01.2010.001862-9/000000-000 - nº ordem 246/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. R. X I. D. L. - Retirar
mandado de averbação e certidão de honorários. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895 - ADV RICARDO ALVES DE
ARRUDA OAB/SP 181331
438.01.2010.003074-2/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Procedimento Sumário - FRANCISCO NUNES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 123 - Recebo a apelação do(a) autor(a) nos efeitos devolutivo e
suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) apelado(a) para responder. Após,
devidamente regularizados, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, com nossas homenagens.
Fls. 100/122: Ciência ao INSS. Int. - ADV FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES OAB/SP 263006
438.01.2010.003701-0/000000-000 - nº ordem 468/2010 - Divórcio (ordinário) - J. G. C. X M. V. N. C. - Fls. 14 - Cite-se o(a)
requerido(a), no endereço de fl. 13, para contestar em quinze dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARCIO RODRIGO DA
SILVA OAB/SP 237620
438.01.2010.004121-6/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Interdição - ELZA LAHR DA CRUZ X LUIZ ALBERTO DA CRUZ Cert.fl. 44vº: decorreu o prazo para impugnação. Vista ao autor e ao MP para, em 10 dias, formularem quesitos. - ADV RENATA
FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV FERNANDO SALLES AMARÃES OAB/SP 282579
438.01.2010.004124-4/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Execução de Alimentos - B. A. H. D. S. X D. J. D. S. - Manifeste-se
o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21vº. - ADV FUHAD EID FILHO OAB/SP 121169
438.01.2009.010653-1/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X
GENI FATIMA FRANCISCHETTI GABRIEL E OUTROS - Fls. 29 - Homologo a transação de fls. 22/26, firmada pelos transigentes,
para que produza todos os efeitos de direito, e suspendo o andamento dos autos até 30/12/2011. Intime-se e aguarde-se o
prazo para cumprimento do acordo. Nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Intime-se para recolhimento de custas finais do processo, se o caso. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2010.005150-0/000000-000 - nº ordem 637/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁTIMA DOMINGUES ZAGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Necessária a realização da perícia médica. Nomeio Perito(a)
o(a) Dra. Kátia Ribeiro Fuza, com consultório a Rua Waldir Filizola de Moraes, 1707, Araçatuba, telefone: 3608-6065. Fixo
seus honorários em R$ 200,00. Quesitos às fls. 07 e 72/73. Faculto às partes o prazo de 05 dias para indicação de assistente
técnico. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo
oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- Há
incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Quando se iniciou
a doença e/ou a incapacidade? Decorrido o prazo acima concedido, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a designar data e horário
para a perícia, bem como a informar se já possui cadastro. Caso negativo, encaminhe-se-lhe formulário para preenchimento.
Encaminhem-se a(o) Sr(a). Perito(a) as peças necessárias, informando que o laudo deverá ser circunstanciado e apresentado
em 30 dias da perícia. Após, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento. Juntado o laudo, digam. Havendo manifestação das
partes, oficie-se, desde logo, a Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se cópia
desta nomeação. Int. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501
438.01.2010.005169-8/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Procedimento Sumário - REJANE FERREIRA DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - J. Defiro. Int. - (Prazo de 60 dias.) - ADV FERNANDO RODRIGO
BONFIETTI OAB/SP 284657
438.01.2010.005536-7/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISLENE APARECIDA
FAREZIN BASILE X GUSTAVO VALLIM DA ROCHA E OUTROS - Fls. 39 - Defiro a petição de fl. 34. Anote-se. Recebo a
petição de fls. 37/38 como inicial da execução de sentença. Anote-se. Cadastre-se a execução. Intime-se o(as) executado(as),
pessoalmente, para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora nos termos do art. 475-J. do CPC. Cientifique-se que no caso
de pagamento integral não haverá incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Se o depósito for parcial, a multa
incidirá sobre o saldo remanescente. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, diga o credor em 10 dias, elaborando, se o
caso, novo cálculo acrescido da multa de 10% (artigo 475-J do CPC). Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora
e avaliação, intimando-se, após a avaliação, o(a) ré(u), na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de
quinze dias. Int. e dil. - (Recolher guia(s) para diligências do Sr. Oficial de Justiça) - ADV RAFAEL DE MELO MARTINS OAB/SP
210031 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP 302451
438.01.2010.005792-7/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X EDMAR TEIXEIRA DO VALLE - Manifeste-se o autor sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71. (Dirigiu-se à
Rua Usina Vista Alegre, em 22/03/11, às 8h15, deslocou-se à Usina onde a Sra Ana do departamento pessoal informou que o
requerido possui cadastro mas não está ativo, foi encaminhada à funcionária Vanderléia (segurança do trabalho) e informou que
o cadastro está ativo, porém a relação de bens do executado estaria na posse do Sr. Reginaldo, cujo escritório fica localizado
no distrito de Vista Alegre, deslocou-se ao lugar indicado e o Sr. Reginaldo informou que o executado possui alguns veículos na
Rua Adolfo Alves, deslocou-se à Rua Adolfo Alves e havia alguns caminhões, dirigiu-se às autoelétricas do local e não avistou
o bem a ser apreendido, momento em que deslocou-se ao posto policial da cidade e o Policial Militar Rodrigues informou que
o executado estava guardando alguns tratores em sua chácara, dirigiu-se à Chácara e apesar de haver dois tratores no local
nenhum correspondia ao bem a ser apreendido, foi informada que o executado havia levado um trator para o estado de São
Paulo em 19/03/11, e que levaria os demais tratores para o estado de São Paulo. Ressalta que até aquela data o escritório de
advocacia local não entrou em contato com a Oficiala, esclarece por fim que esta não é a primeira vez que acontece tal fato.) ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º