TJSP 06/05/2011 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 947
2006
438.01.2010.006190-0/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Interdição - ANDREIA APARECIDA REINA X JOSÉ REINA PARRA
- Digam as partes, em 10 dias, sobre laudo pericial de fls. 31/33. - ADV CRYSTIANE BURANELLO OAB/SP 184616
438.01.2010.008709-0/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Procedimento Sumário - NATÁLIA FRANCISCA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29 - J. Defiro. Int. - (Prazo de 60 dias.) - ADV FERNANDO RODRIGO
BONFIETTI OAB/SP 284657
438.01.2010.010523-4/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Execução de Alimentos - W. C. D. S. E OUTROS X F. D. A. D. S. Fls. 38 - Defiro a petição de fls. 36/37. Oficie-se a empregadora conforme requerido. Após, diga o MP. Int. - ADV LUIS GUSTAVO
FERREIRA FORNAZARI OAB/SP 129756 - ADV TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES OAB/SP 293222 - ADV LUIS GUSTAVO
FERREIRA FORNAZARI OAB/SP 129756
438.01.2010.011628-8/000000-000 - nº ordem 1429/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DAVID SOLER PERES X
ALCIDES MARQUES PERES E OUTROS - Manifeste-se o exeqüente sobre petição de fls. 23/25. (Nomeou os seguintes bens à
penhora: 1.200 (um mil e duzentas) toneladas de cana-de-açúcar, avaliadas em R$66.492,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos
e noventa e dois reais), conforme Indicador Semanal Etanol Hidratado CEPEA/ESALQ Combustível (E.S.P.) - SP em anexo) ADV ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 106773 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
438.01.2010.012195-8/000000-000 - nº ordem 1497/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. O. S. X J. J. A. S. - Fls. 16 Recebo as petições de fls. 14 e 15 como emenda a inicial. Anote-se. Nos termos do art. 732 do CPC, cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento das pensões vencidas nos meses de agosto de 2009 a fevereiro de 2010 (fl. 15), em três (03)
dias, ficando estipulada à verba honorária em 10% do débito atualizado, consignando-se que os honorários serão reduzidos
pela metade para a hipótese de pagamento da dívida em três dias (art. 652-A). A parte executada poderá opor embargos no
prazo de quinze dias, contado da juntada do mandado de citação (art. 738). Neste mesmo prazo, a parte devedora poderá
oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento) do valor executado, com
pagamento da quantia restante em até seis parcelas mensais, incidindo correção e juros legais de 1% (um por cento) ao mês
(art. 745-A). Caso não seja feito o pagamento o Oficial de Justiça, deverá realizar, imediatamente, a penhora e avaliação dos
bens, intimando-se a executada. A mera descrição dos bens somente será efetuada em casos duvidosos. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça observar eventuais indicações de bem constante da petição inicial. Nos termos do artigo 659, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, consigno que a averbação da penhora de imóveis é atribuição do exeqüente, o qual poderá obter certidão do
Cartório Distribuidor para averbações gerais (art. 615-A). Não ofertados embargos e realizadas penhora e avaliação, deverá o
exeqüente se manifestar sobre o interesse na adjudicação dos bens (art. 685-A), na alienação (art. 685-C) ou na designação
de leilão ou praça (art. 686, § 3º). Caso o valor dos bens não exceda a sessenta (60) salários mínimos vigentes na data da
avaliação, será dispensada a publicação do edital, não podendo o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. Autorizo as
diligências nos termos do art. 172 e seus §§ do CPCivil. Servirá o presente como mandado, conforme autoriza o Protocolo CG nº
24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV RENATA CASTRO CASTILHO OAB/SP 192492
438.01.2010.012939-3/000000-000 - nº ordem 1598/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA SOUZA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 54 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Libere-se
da pauta a audiência de fl. 33. Decorrido o prazo, abra-se nova vista a(o) requerente. Int. - ADV SUELI DE SOUZA STUCHI
OAB/SP 133665 - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
438.01.2010.013420-8/000000-000 - nº ordem 1662/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE
LANDEN BRASIL S/A X ORLANDO LOURENÇO E OUTROS - Fls. 47 - Recebo a petição de fl. 44 como emenda a inicial. Anotese. Inclua-se o Sr. Flavio no pólo passivo da ação. Providencie-se cópia da emenda para a citação. 1. Defiro liminarmente,
a medida. Proceda-se a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se em mãos do autor ou das pessoas
relacionadas como depositário(s). 2. Executada a liminar, cite(m)-se a(os) ré(us) Orlando Lourenço e Flavio Lourenço Pereira,
para, em cinco (5) dias, requerer a purgação da mora (§ 2º da Lei nº 10.931/2004), apresentando contestação em 15 dias,
com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil, arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário. 4. Aguarde-se por 30 dias o comparecimento
do representante legal da autora ou dos depositários indicados. Regularizados, proceda-se carga. Na omissão, intime-se o(a)
requerente, pessoalmente (pessoa física) ou na pessoa de seu representante legal (pessoa jurídica), a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º do CPC). 5. Servirá o presente como mandado,
conforme autoriza o Protocolo CG nº 24.746/2007. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
438.01.2011.001472-2/000000-000 - nº ordem 181/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR NOGUEIRA
GREGÓRIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Aguarde-se o cumprimento do despacho de
fl. 102 ou decisão do Agravo de Instrumento noticiado a fls. 103/104. Int. - ADV LEONARDO DE PAULA MATHEUS OAB/SP
173903
438.01.2011.001575-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Inventário - JOANA MARIA SOARES DE FARIA SILVA X
CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA E OUTROS - Fls. 42 - Ante a apresentação de justificativa (fls. 39/40), homologo a renúncia de
fls. 37/38 para que produza seus legais efeitos. Arbitro honorários advocatícios proporcionais ao D. Procurador da(o) requerente
em 30% da tabela do Convênio da Defensoria Pública - OAB. Expeça-se a certidão. Oficie-se à OAB para nova indicação,
intimando-se de todo o processado. Int. - (Retirar certidão de honorários) - (Intime-se o procurador nomeado às fls. 45/46 de
todo o processado.) - ADV DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO OAB/SP 123751 - ADV AMANDA CARUBELLI SAPATA OAB/SP
284918
438.01.2011.001575-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Inventário - JOANA MARIA SOARES DE FARIA SILVA X
CONCEIÇÃO SOARES DA SILVA E OUTROS - Fls. 36 - Defiro a requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Nomeio
inventariante o(a) requerente Joana Maria Soares de Faria Silva, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e declarações
nos 20 (vinte) dias subseqüentes. Lavre-se termo. Int. - (Assinar termo.) - ADV DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO OAB/SP
123751 - ADV AMANDA CARUBELLI SAPATA OAB/SP 284918
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º