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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 - Página 2016

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TJSP 06/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 947

2016

PEREIRA CORBUCCI e VALDIR CORBUCCI contra DIVINO DE OLIVEIRA e ELISETE ALVAREZ DE OLIVEIRA, para que
produza seus jurídicos efeitos; Em conseqüência, JULGO EXTINTA a fase cognitiva do processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inc. III, dso Cód. Proc. Civil. O que se necessitar praticar nestes autos doravante é ato de fase executória
do acordo firmado. Transitado em julgado, mantenham-se os autos em arquivo nesta Vara para que se facilite eventual fase de
execução. P.R. e Int. Penápolis, 22 de novembro de 2010. - ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440 ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815
438.01.2010.005583-7/000000">438.01.2010.005583-7/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SILAS VIANA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36. - Proc.nº. 438.01.2010.005583-7/0. Nº de Ordem: 675/10. Vistos,
Fls. 33/35: Aguarde-se por mais 30 dias o deferimento oi indeferimento na via administrativa, após, tornem conclusos. Int. - ADV
VALDERI CALLILI OAB/SP 114070 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.005148-8/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTA APARECIDA
CAMPEOL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - Sentença nº 1389/2010 registrada em 09/11/2010
no livro nº 63 às Fls. 122: BENEDICTA APPARECIDA CAMPEOL propôs a presente ação de aposentadoria rural por idade contra
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a qual foi distribuída sob nº. de ordem 677/10. A petição inicial não está
em termos. Não foi atendido o determinado no despacho de fls. 33/35. A autora foi intimada para regularizá-la no prazo de 60
dias, sob pena de indeferimento da inicial (confira-se a publicação de fls. 36). Nada fez. Assim, acabou incidindo na norma do
art. 295, inc. VI, do mesmo Código acima citado. Aqui não há necessidade da intimação pessoal de que trata o art. 267, inc. III, §
1º. Trata-se de sanção direta, vinculada ao Juízo de admissibilidade da petição inicial. Posto isto, JULGO EXTINTA a ação com
base no art. 267, inc. I, do Cód. Proc. Civil. Custas e despesas pela autora. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruiu a inicial, devendo os mesmos serem substituídos por cópias xerográficas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. e Int. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.005776-0/000000-000 - nº ordem 692/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCO LOPES LOSCIALE
E OUTROS X NILDEMAR BORGES - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.128
VERSO: PROCEDI A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO NILDEMAR BORGERS POR NÃO O
TER ENCONTRADO. - ADV ETEVALDO VIANA TEDESCHI OAB/SP 208869 - ADV WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI
OAB/SP 272227
438.01.2010.005786-4/000000">438.01.2010.005786-4/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- J. A. R. D. S. X M. E. - Fls. 20. - Sentença nº 1485/2010 registrada em 23/11/2010 no livro nº 63 às Fls. 295: Proc.nº.
438.01.2010.005786-4/0. Nº de Ordem: 693/10. Vistos, JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DE SOUZA propôs a presente ação de
investigação de paternidade contra MARIA EDUARDA, a qual foi distribuída sob nº. de ordem 693/10. A petição inicial não está
em termos. Faltou-lhe juntar aos autos cópia da certidão de nascimento da requerida Maria Eduarda, conforme determinado
no despacho de fls. 14. O autor foi intimado para regularizá-la no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284, “caput” do CPCivil,
sob as penas do respectivo parágrafo único (confira-se a publicação de fls. 16). Nada fez. Acabou incidindo na norma do art.
295, inc. VI, do mesmo Código acima citado. Aqui não há necessidade da intimação pessoal de que trata o art. 267, inc. III, §
1º. Trata-se de sanção direta, vinculada ao Juízo de admissibilidade da petição inicial. Posto isto, JULGO EXTINTA a ação com
base no art. 267, inc. I, do Cód. Proc. Civil. Custas, despesas e verba honorária pelo autor. Oficie-se à OAB para compensação
da indicação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. Penápolis, 22 de novembro de 2010. - ADV JUSCIMEIRA
NUNES MACHADO OAB/SP 259179
438.01.2010.006021-2/000000">438.01.2010.006021-2/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Separação Consensual - I. F. D. S. E OUTROS - PROVIDENCIE
O PROCURADOR A RETIRADA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO EM DEZ DIAS. - ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS
ARRUDA OAB/SP 255073
438.01.2010.006021-2/000000">438.01.2010.006021-2/000000-000 - nº ordem 715/2010 - Separação Consensual - I. F. D. S. E OUTROS - Fls. 28. - Proc.nº.
438.01.2010.006021-2/0. Nº de Ordem: 715/10. Vistos, Observo que há duplicidade de ações pelo fato de que foram autuadas a
inicial e cópia da mesma, assim, como já houve a homologação da separação consensual dos cônjuges com TJ já certificado no
outro processo, determino o cancelamento da autuação deste procedimento, bem como da audiência designada às fls. 27, para
o dia 18 de janeiro de 2011, às 15:00 hs, juntando-se lá estas peças. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA OAB/SP 255073
438.01.2011.003946-6/000000-000 - nº ordem 411/2011 - Exoneração de Alimentos - W. R. L. X C. M. L. - MANIFESTESE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.19: DEIXEI DE OFICIAR À EMPRESA EMPREGADORA DO REQUERIDO HAJA
VISTA NÃO CONSTAR NOS AUTOS OS DADOS ATUAIS DA PESSOA JURIDICA E ENDEREÇO. - ADV LEANDRO INOCENCIO
TORREZAN OAB/SP 262098 - ADV CARLOS ROBERTO PIRANI OAB/SP 270381 - ADV CLEBER DIAS MARTINS OAB/SP
302451 Rel.27/11-Célia
Centimetragem justiça

Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP
DR. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
Processo nº 438.01.2010.006250-0 nº de controle 286/10 JUSTIÇA PÚBLICA X ODILME JOSÉ DOS REIS JUNIOR:
Despacho fls. 520: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as cautelas de praxe. Int. ADV. JORGE NAPOLEÃO XAVIER (OAB/SP 53.979), ADV. MARCUS VINÍCIUS FERRAZ HOMEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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