TJSP 09/05/2011 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
2022
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:27254-1
JUIZO DEPREC:JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATÁPOLIS/MG
REQUERENTE:YTALO ESTEVES ARANTES
Requerido:MAURICIO DE SOUZA ARANTES
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO BACCARAT FILHO
405.01.2006.023377-3/000000-000 - nº ordem 863/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DIONILO FREIRE
MOREIRA X JOSE MANUEL TEIGA JUNIOR E OUTROS - Fls. 196: Designo audiência de conciliação, instrução, debates e
julgamento para o dia 15 de junho de 2011, às 14:30 horas, devendo as partes apresentar, em dez (10) dias, contados da
intimação, rol das pessoas que pretendam sejam ouvidas e providenciar, no mesmo prazo, o necessário ao comparecimento
delas ou à expedição de carta precatória, sob pena de preclusão da prova. O Cartório deve providenciar a expedição de carta
precatória para a tomada de depoimento de testemunha residente em qualquer outra comarca, mesmo que pertencente ao
agrupamento desta, nos termos da Resolução nº 93/1995 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posto que, por
decisão do Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral da Justiça deste Estado, proferida no processo 1993/000053, as testemunhas
têm o direito de serem ouvidas no local onde residem (CPC, art. 410, inc. II). Int. - ADV ARIDELSON CARLOS CESAR TURIBIO
OAB/SP 26000 - ADV MARIA HELENA GONÇALVES OAB/SP 162840
405.01.2010.035289-8/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO
DE FAZER CC REPARACAO DE DANOS - ROSANGELA KOSSEKI DE OLIVEIRA X OESTE ORGANIZACAO DE ENSINO
SUPERIOR E TECNOLOGIA LTDA - Fls. 120: Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a
ser demonstrado. Int. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP
167019
405.01.2010.036649-7/000000-000 - nº ordem 1611/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL MIQUELINO REIS.
X MICHELLE MARIA DOS SANTOS TAVARES. - Fls. 128: Fls. 119/127; ciência à ré reconvinte. Int. - ADV SALPI BEDOYAN OAB/
SP 131939 - ADV PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO OAB/SP 247248 - ADV ALESSANDRA TODOVERTO OAB/SP 242723
405.01.2010.039474-1/000000-000 - nº ordem 1722/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDA PEREIRA GONCALVES X
BANCO FININVEST S A - Fls. 91 - Regularize, o réu, sua representação processual, em dez dias. Int. - ADV MARIO APARECIDO
MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ
STEHLING OAB/SP 252075
405.01.2010.041053-6/000000-000 - nº ordem 1781/2010 - Ação Monitória - LIU JIAPEI - EPP X LUCIANO MELIN CELESTINO
- ME - Fls. 40: - A exequente deve inteirar-se dos atos processuais, uma vez que o pleiteado em fls. 39 já foi atendido em fls.
34/37 e, se restou infrutífera a tentativa, deve requerer diligências que efetivamente possam promover o deslinde da ação.
Outrossim, fica indeferido o pedido quanto ao renajud, uma vez que este juízo não mantém convênio com esse sistema. Int. ADV TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA OAB/SP 222664
405.01.2010.042985-9/000000-000 - nº ordem 1853/2010 - Retificação no Registro Imobiliário - ANTONIO LIRIO SIMON X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls. 67 - Fls. 65/66: defiro a emenda da inicial, corrigindo-se o registro
e a autuação. Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório às devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas
as partes. Citem-se. Int. - ADV LUCIANO PIROCCHI OAB/SP 105695
405.01.2010.044914-1/000000-000 - nº ordem 1920/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIO JOSE DE SANTANA
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 109: O autor deve esclarecer se pretende ou não a prova pericial (fls. 105).
Int. - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
405.01.2010.046541-7/000000-000 - nº ordem 1982/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE FERRO
AREVALO & JUNIOR LTDA X HERIDES HENRIQUE CUNHA ME - Fls. 17: Arquivem-se os autos. Int. - ADV ADRIANA FROES
OAB/SP 174950
405.01.2010.046917-0/000000-000 - nº ordem 2001/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLA NEVES DOS SANTOS - Fls. 64: - Fls. 63; esclareça o exequente, se o pedido implica
renúncia do crédito ou se houve satisfação do mesmo. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV
LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
405.01.2010.046937-8/000000-000 - nº ordem 2002/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WEST TRUCK
VEICULOS LTDA X MARCIO AURELIO CORREIA - Fls. 20: o réu foi citado e deixou de opor embargos, de modo que, nos
termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, a constituição do título executivo judicial decorre de disposição legal
independente de manifestação jurisdicional. O exequente deve apresentar demonstrativo atualizado do débito, com a multa,
se pretende cobrá-la. Após, proceda-se ao bloqueio de valores, no limite do débito, através do sistema Bacen-Jud. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Int. - ADV PAULO DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 150648
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º