TJSP 09/05/2011 - Pág. 243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
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fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O autor não colacionou aos autos documentos que comprovassem a
recusa da requerida em receber as parcelas do financiamento vencidas nos meses de março e abril de 2.011. Da mesma forma,
o autor não colacionou aos autos o contrato de financiamento firmado com entre a requerida e o banco Bradesco, a fim de se
verificar a validade do negócio constante no instrumento particular de compra e venda (fls.16). Designo audiência de conciliação
para o dia 06 de julho p.f., às 14:15 horas. Cite-se e int. - ADV DANILO MINALI ORLANDO OAB/SP 293800
269.01.2011.006884-9/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE
CRÉDITO C.C. DANOS MORAIS - LUIZ ROBERTO DE CASTRO E CIA LTDA ME X NEXTEL COMUNICAÇÕES LTDA - Fls.
26 - Indefiro o pedido de tutela antecipada, já que a alegação do autor de que seu nome fora levado a protesto não restou
demonstrado nos autos. Quanto a designação de audiência de conciliação prévia, esta mostra-se providência sem efeito prático
e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência. Nesse sentido, dispõe
a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Enunciado 5 do Encontro
de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais da Escola Paulista da Magistratura, razão porque determino seja o(a)
requerido(a) citado(a) para apresentar sua contestação em 15 dias, devendo, outrossim, no mesmo prazo, informar sobre o
interesse em propor acordo, apresentando proposta por escrito. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em
10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. - ADV MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO
B NOGUEIRA OAB/SP 92137 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 284299 - ADV MARIA VERONICA PINTO
RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/SP 92137 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 284299
269.01.2011.006907-2/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ROSANA APARECIDA
BARROS SENE X BRUNA SEABRA CABRAL E OUTROS - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. enviado
para as partes, citando e intimando-os para a audiência de conciliação prévia designada para o dia 06 de julho de 2011, às 13:45
horas. - ADV THIAGO TERRA RODRIGUES OAB/SP 305917
269.01.2011.006925-4/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ILBER PEREIRA
SÃO JOSÉ X JOSÉ PIRES DE CAMPOS NETO - Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. enviado para as
partes, citando e intimando-os para a audiência de conciliação prévia designada para o dia 06 de julho de 2011, às 13:30 horas.
- ADV ADEILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR OAB/SP 268572
269.01.2011.007102-8/000000-000 - nº ordem 626/2011 - Condenação em Dinheiro - DJG ITAPÊ EDIÇÕES CULTURAIS
LTDA ME X WILLIAN MATOS CAMARGO - Designada audiência de conciliação previa para o proximo dia 12 de julho de 2011,
ás 13:30 horas. Expedida carta citação e intimação as partes. Aguardando Intimação. Ciência aos procuradores. - ADV ALLAN
VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2011.007103-0/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Condenação em Dinheiro - DJG ITAPÊ EDIÇÕES CULTURAIS
LTDA ME X JOSUÉ CLAUDINEI VICENTE - Designada audiência de conciliação previa para o proximo dia 12 de julho de 2011,
ás 13:45 horas. Expedida carta citação e intimaçao as partes. Aguardando Intimação. Ciência aos procuradores. - ADV ALLAN
VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2011.007104-3/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Condenação em Dinheiro - DJG ITAPÊ EDIÇÕES CULTURAIS
LTDA ME X ANA PAULA DE OLIVEIRA - Designada audiência de conciliação previa para o proximo dia 12 de julho de 2011,
ás 14:00 horas. Expedida carta citação e intimação as partes. Aguardando Intimação. Ciência aos procuradores. - ADV ALLAN
VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
M. Juiz ROBERTO BRANDÃO GALVÃO FILHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 269.01.2010.006736-3/000000-000 - Controle nº.: 000989/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA LUIZA
MOLINARI DE ARRUDA - Fls.: - Subam os autos ao Colégio Recursal de São Paulo/SP, para o julgamento do recurso interposto,
agora, com advogado constituído ( fls.51) fazendo-se as devidas anotações.A prescrição da pretensão executória ocorrerá em
03/04/2012. Anote-se. - Advogados: HEITOR DE OLIVEIRA ORLANDO - OAB/SP nº.:119459;
Processo nº.: 269.01.2010.019407-4/000000-000 - Controle nº.: 000133/2011 - Partes: LUIS ANTONIO FIORES COSTA
X JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - Fls.: - Proc. nº 133/11- Despacho de fls.87: Defiro a cota retro do MP.(cota do MPde
fls.86:Diante da regularidade da peça acusatoria, aguardo designação de audiência preliminar). Designo audiência preliminar
para os fins do artigo 76, da Lei nº 9.099/95, para o dia 20 de junho p f., às 14:19 horas.Intimem-se.(Adv. Cesar Jose Rosa FilhoOAB 263.348, do querelado) - Advogados: CESAR JOSE ROSA FILHO - OAB/SP nº.:263348; ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO
- OAB/SP nº.:213166; RODRIGO PERES DA COSTA - OAB/SP nº.:213791;
Processo nº.: 269.01.2011.003728-7/000000-000 - Controle nº.: 000573/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIELA
ALEXANDRE SANTOS - Fls.: 23 a 24 - Vistos.JULIANA FERREIRA DE LIMA MARQUES ajuizou a presente queixa-crime contra
DANIELA MOREIRA ALEXANDRE, a quem atribui a prática dos crimes dos artigos 140 do Código Penal.A queixa, contudo,
merece pronta rejeição.É que de acordo com a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho “...Para que seja possível o exercício
do direito de ação penal é indispensável haja, nos autos do inquérito, ou nas peças de informação, ou na representação,
elementos sérios, idôneos, a mostrar que houve uma infração penal e indícios, mais ou menos razoáveis, de que o autor foi
a pessoa apontada no procedimento-informativo ou nos elementos de convicção.” (Processo Penal, Ed. Saraiva, 1987, vol.
l, p. 456). Outrossim, de acordo com a jurisprudência, “...a simples exposição de alegações e considerações, sem qualquer
indiciário capaz de estabelecer sequer um coeficiente de viabilidade fática, não enseja o recebimento da queixa-crime aforada.
Indispensável à tal desiderato encontrar-se a inicial acompanhada de inquérito policial instaurado em torno do fato, ou de
prova documental que o supra, relativa à existência do crime e suficientes indícios de autoria (RT 510/359). Esta é a orientação
do STJ:RESP 441, 6ª turma, RT 674/341 (fls. 10/11)”.No caso dos autos, cabe ressaltar que somente existe como prova o
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