TJSP 09/05/2011 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 948
2783
ISOLAMENTOS TERMICOS LTDA X SAINT GOBAIN E OUTROS - Fls. 574 - Vistos Libere-se os honorários a favor do perito.
Digam sobre o laudo. Int. - ADV ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS OAB/SP 177935 - ADV LUCIANO AMORIM
BIANCO OAB/SP 216928 - ADV FERNANDO DO AMARAL PERINO OAB/SP 140318 - ADV RODRIGO FORLANI LOPES OAB/
SP 253133 - ADV ULISSES SIMÕES DA SILVA OAB/SP 273921 - ADV THOMAS MARIE VAN DE WERVE D IMMERSEEL OAB/
SP 286788
472.01.2010.002566-2/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Separação Consensual - M. P. M. E OUTROS - (recolher taxa de
desarquivamento) - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2010.005062-5/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA AMBROSIO LEME X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - Vistos. Reitere-se o oficio expedido para resposta em 10 dias,
sob pena de desobediência. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA
OAB/SP 260140 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.005271-5/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. X J. C. F. - (manifeste
o autor ante a não contestação ao pedido inicial) - ADV ERICA CRISTINA HONORATO DA SILVA AVELINO OAB/SP 285090
472.01.2010.005342-1/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Arrolamento - MARIA TERESA DAMAS X TEREZINHA DE LARA
DAMAS (ESPOLIO DE) - Fls. 21 - Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Trata-se de inventário
múltiplo, nos termos do art. 1043 do CPC, ante os falecimentos de JOAQUIM DAMAS e TEREZINHA DE LARA DAMAS. Nomeio
a Sra. Maria Teresa Damas para o encargo de inventariante, independentemente de termo de compromisso. Providencie a
inventariante, a vinda aos autos das declarações, partilha, pagamentos, procuração e cópias dos documentos pessoais de todos
os herdeiros, certidões negativas e demais documentos necessários, bem como comprovar o protocolo junto ao Posto Fiscal
referente a Portaria CAT 15/2003. Prazo: 30 dias. Int. - ADV RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA OAB/SP 42912
472.01.2010.005412-5/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. B. B. E OUTROS
- (retirar carta de sentença e certidão de honorários) - ADV ROBERTA CRISTINA ROSADO OAB/SP 249665 - ADV WALDIRENE
ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP 259924
472.01.2010.005413-8/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GALUBAN & CIA
LTDA REDE RECAPEX X ALVARO CICERO DE SOUZA - Fls. 55 - Vistos. Certidão retro: Reitere-se a intimação. Int. (requerido
retirar guia) - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667 - ADV ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR OAB/SP
190875
472.01.2010.005559-3/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Arrolamento - MARIA MARGARIDA LANZONI LOUZADA X
ROZARIA GUIRARDINO LANZONI (ESPOLIO DE) - (recolher 21 cópias e 16 autenticações) - ADV ANTONIO MARCO LOUZADA
OAB/SP 226891
472.01.2010.005893-5/000000-000 - nº ordem 1172/2010 - Interdição - CREUSA RIBEIRO DO NASCIMENTO X CELSO
RICARDO VIEIRA GOMES - (retirar mandados e certidão de honorários) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/
SP 78292 - ADV FIORAVANTE MALAMAN NETO OAB/SP 224922
472.01.2010.006434-3/000000-000 - nº ordem 1282/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA TAVARES KOQUE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 972/2011 registrada em 02/05/2011 no livro nº 298 às Fls.
165/168: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a autora ao pagamento e eventuais custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro, equitativamente, em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Eximo-a do pagamento por ser beneficiária da gratuidade judicial. A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2010.006486-7/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO VILAS
BOAS LTDA X JOAO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 38 - Sentença nº 964/2011 registrada em 28/04/2011 no livro nº 298 às Fls.
157: Tendo em vista a notícia do acordo formulada entre as partes, trazida aos autos a fls. 33/35, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO mais, a desistência do prazo
recursal pleiteada pelas partes. Custas pelo requerido, nos termos do acordado. Defiro o desentranhamento do documento de
fls.06, mediante cópia reprográfica, nos termos das NSCGJ, itens 106/108. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP
269439
472.01.2010.006486-7/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO VILAS
BOAS LTDA X JOAO BATISTA DOS SANTOS - Fls. 40 - Vistos Aceito conclusão nesta data. Certidão retro: Manifeste-se o
patrono do autor. Prazo: 05 dias. Int. (o termo de acordo está sem regularização e a primeira parcela vence em 2010) - ADV
THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2010.007393-3/000000-000 - nº ordem 1492/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. N. L. S. X J. P. D. L. S.
- (Retirar Certidão de Honorários) - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP 269432
472.01.2010.008438-5/000000-000 - nº ordem 1642/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CARLA
PATRICIA DOS SANTOS X EDSON FERREIRA - (Retirar Certidão de Honorários, manifestando acerca do trânsito em julgado,
se o caso) - ADV FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 178580
472.01.2011.000243-0/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Precatória (em geral) - THEREZA BETI JOAQUIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 41 - Vistos. Oficie-se a Municipalidade para que seja realizado estudo social na
residência da autora conforme requerido, com laudo em 10 dias, atentando-se para o endereço de fls. 40. Int. - ADV KARINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º