TJSP 10/05/2011 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
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filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. Ora, conforme relatou o instituto réu em sua contestação, o falecido pai da
autora não ostentava mais a condição de segurado quando ingressou com a demanda. O documento de fls. 32 demonstra que o
falecido pai da autora contribuiu com apenas 12 contribuições para o instituto réu, o que não é suficiente para o preenchimento
do período de carência, razão pela qual, inclusive, lhe foi concedido o beneficio assistencial de amparo ao inválido que vinha
regularmente recebendo. Como se percebe, a pretensão do falecido pai da autora não pode ser acolhida por falta de contribuição
expressamente exigida por lei. Ante ao exposto, e verificada a não manutenção da condição de segurado do autor, bem como,
o não cumprimento do período de carência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por GIOVANA APARECIDA
GIOVANETTI representada por sua mãe Maria Engrácia Giovanetti como dependente de seu pai falecido ORLANDO GIOVANETTI
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo
de cominar efeitos à sucumbência por força da isenção legal (artigo 128 da lei 8.213/91 e 264 do Decreto nº 357, de 07/12/91).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Laranjal Paulista, 04 de maio de 2011. ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV
JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.003856-7/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Usucapião - JOSÉ OSCAR HENRIQUE DE CAMPOS E OUTROS
X GLORINHA RIBEIRO CAMPOS CHIARINELLI E OUTROS - Fls. 164vº - Retirar cartas citatórias expedidas, providenciando
sua instrução e postagem, bem como, providenciar minuta completa do edital (glebas A e B) para juntada nos autos e via digital,
no endereço: [email protected]. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2009.004052-5/000000-000 - nº ordem 1889/2009 - Inventário - ADILIA ROSSI RUGOLO X DOMINGOS RUGOLO
- Vistos. Expeça-se alvará para transferência do veículo descrito em fls. 141. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
- ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263 - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937 - ADV
DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP 60099 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2010.000491-1/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X J D DE AZEVEDO ME - VISTOS. Ante o pagamento do débito exeqüendo, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação Executiva Fiscal movida pela Fazenda Pública Estdual em face de J.D.
de Azevedo ME., determinando o seu arquivamento. Oficie-se ao SERASA, para cancelar o registro concernente ao nome da
devedora, atinente ao débito cobrado nestes autos, nos cadastros daquele órgão. Intime-se o representante legal da executada
para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos
moldes do parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP,
bem como, de eventuais diligências de oficial de justiça, em cinco dias. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição
da dívida, encaminhando-a para a procuradoria da Fazenda Pública Estadual. P.R.I. - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY
OAB/SP 115691 - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163
315.01.2010.000159-5/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X OTAVIO MANOEL LARA CAMARGO - Vistos. Certificado o prazo para oferecimento de embargos, manifeste o exequente
em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV PAULO
ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2010.001916-4/000000">315.01.2010.001916-4/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X CRISTINA APARECIDA FLORENTINO - Fls. 23 - Processo nº 315.01.2010.001916-4 Controle nº 63/2010 Vistos.
Intime-se o exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido
de penhora on line. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA OAB/SP 66423 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.000163-2/000000-000 - nº ordem 67/2010 - Alimentos (Ordinário) - G. S. C. X E. C. M. - Recebo o recurso
constante de fls. 59/63, interposto pela ré, apenas em seu efeitos devolutivo, conforme preceitua o art. 520, II, do Código de
Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV PAULO ANTONIO
CESAR OAB/SP 250873 - ADV FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI OAB/SP 274958
315.01.2010.000166-0/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMARA SOARES DA
ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. Nada mais requerido, arquivem-se os autos do
processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2010.002231-1/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Embargos de Terceiro - ANIVALDO BENEDITO COSTA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - VISTOS. Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizou
novos endereços dos requeridos, apenas os que já foram diligenciados, conforme fls. 80 e 83. Já em pesquisa realizada junto ao
Sistema de Informações Eleitorais - SIEL foi encontrando o seguinte endereço: Rua Pereira Barreto n° 618 - Vila Darcy - Laranjal
Paulista/SP - CEP 18500-000. Assim, expeça-se nova carta citatória para o endereço acima mencionado. - ADV CARLOS
AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
315.01.2010.002288-9/000000-000 - nº ordem 82/2010 - (apensado ao processo 315.01.2010.000483-3/000000-000 - nº
ordem 19/2010) - Embargos à Execução Fiscal - NUTRILAPA COMÉRCIO DE OLEO VEGETAL E ANIMAL LTDA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS, em saneador. 1 - Proceda a serventia a regularização e abertura do 2º volume. 2 - Dêse ciência às partes sobre os documentos encartados a fls. 136/404. 3 - Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido se os documentos fiscais
utilizados pela empresa embargante para creditamento do imposto ICMS foram emitidas por empresa em situação irregular ou
simplesmente inexistente (SARANDI NOVO COMERCIO DE GORDURAS LTDA.) e se o processo de idoneidade que ensejou
a lavratura do auto de infração foi aberta posteriormente ao fato gerador do tributo cobrado nestes autos. A demanda encerra
controvérsia que enseja a produção de prova oral. A prova oral é a consubstanciada na oitiva de testemunhas. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de junho de 2011, às 14 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º