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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 1026

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

1026

315.01.2011.001089-5/000000-000 - nº ordem 542/2011 - Execução de Alimentos - A. F. M. J. X A. F. M. - Vistos, 1 - Defiro
ao autor os benefícios da Assistência Gratuita, anotando-se. 2 - Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo
Civil. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do processo ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 15:15 horas, ocasião em que deverão comparecer munidos de
documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Cite-se o réu para que, restando infrutífera a conciliação, em três dias,
fluindo este prazo a partir da audiência infrutífera, efetue o pagamento do débito cobrado, prove que já o fez, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733 do CPC). Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão
cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, STJ).
Intimem-se. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2011.001097-3/000000-000 - nº ordem 544/2011 - Execução de Alimentos - A. V. F. P. D. S. X N. C. P. - Vistos, 1 Ante a declaração encartada as fls.05, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - Defiro os benefícios
do artigo 172 do Código de Processo Civil. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do processo ao setor de
Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 16:00 horas, ocasião
em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Intime-se a requerente, via
CE, e cite-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve a patrona da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intimem-se. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
OAB/SP 201663
315.01.2011.001098-6/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Execução de Alimentos - A. V. F. P. D. S. X N. C. . P. D. S. Vistos, 1 - Ante a declaração encartada as fls.05, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - Defiro os
benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos do processo ao
setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 16:00 horas,
ocasião em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Cite-se o réu para que,
restando infrutífera a conciliação, em três dias, fluindo este prazo a partir da audiência infrutífera, efetue o pagamento do débito
cobrado, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733 do CPC). Cientifiquemse as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no
curso do processo (Súmula 309, STJ). Intimem-se. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001111-2/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Divórcio (ordinário) - M. E. F. R. X J. M. R. - Vistos, 1 - Ante a
declaração encartada as fls.13, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - Tratando-se de direito de
família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o
dia 20/06/2011, às 14:15 horas, ocasião em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente
trajados. Intime-se a requerente, via CE, e cite-se o requerido para, querendo, contestar o pedido, por meio de advogado, no
prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada
junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve a patrona da autora, tanto quanto
possível, diligenciar também no sentido de avisar sua cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP 280850
315.01.2011.001110-0/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Alimentos (Ordinário) - I. R. B. D. R. X R. G. D. R. - Vistos, 1 Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2 - Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo,
devidos a partir da citação. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para
audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 14:30 horas. Ocasião em que deverão comparecer
munidos de documento pessoal com foto e devidamente trajados. Intime-se o requerente, na pessoa de sua genitora, via Seed,
e cite-se o requerido, via mandado, constando que o prazo para contestar será de quinze dias, e fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve a patrona do autor, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
SONIA MARIA BERTOLA OAB/SP 76749
315.01.2011.001122-9/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Regulamentação de Visitas - L. F. B. D. C. X F. A. D. S. - Vistos,
Providenciar a emenda a inicial juntando aos autos cópia da certidão de nascimento da menor Tainá Beatriz dos Santos, em 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2011.001125-7/000000-000 - nº ordem 556/2011 - Outros Feitos Não Especificados - açao de reintegraçao de
posse - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CICERO DIAS CORREA - Manifeste o autor sobre o
mandado infrutífero. (Deixou de proceder a apreensão pois o veículo foi vendido em novembro de 2010 para o Estacionamento
“Pimentinha Veículos”, de Denis Daniel Andrade Camargo, sito à Rua Comendador Olterer, Vila Carvalho, Sorocaba/SP.) - ADV
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
315.01.2011.001128-5/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Revisional de Alimentos - L. O. T. X J. R. T. - Vistos, Há pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. O autor se faz representar por advogado particular, e não por advogado vinculado
ao Convênio OAB/PGE. Ainda assim, não se duvida da sua impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do necessário
para seu sustento, contudo, para que possa o Juízo melhor decidir, a fim de se constatar a impossibilidade de custeio, condiciono
a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à juntada nos autos de declaração de pobreza firmada
pelo autor. Intimem-se. - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2011.001160-8/000000-000 - nº ordem 571/2011 - Divórcio Consensual - F. C. S. D. A. E OUTROS - Fls. 20 - Vistos,
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o
acordo pactuado entre as partes, constante da inicial fls.02/05. Com a nova redação dada ao §6º, do art. 226 da CF pela recente
Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.2010 não mais se exige, para a decretação do divórcio, a prévia separação de fato ou
judicial, assim, desde logo, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. A requerente voltará a usar o nome de solteira FRANCISCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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