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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 1025

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

1025

vinculado ao Convênio OAB/PGE. Ainda assim, não se duvida da sua impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do
necessário para seu sustento, contudo, para que possa o Juízo melhor decidir, a fim de se constatar a idoneidade da declaração
lançada na petição inicial, condiciono a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita
à juntada nos autos de nova declaração firmada pela autora, onde conste sua ocupação laboral. Intimem-se. - ADV ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001081-3/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - I. C. X A. T. D. A. - Vistos,
Há pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A autora se faz representar por advogado particular, e não por
advogado vinculado ao Convênio OAB/PGE. Ainda assim, não se duvida da sua impossibilidade de custeio do processo sem
prejuízo do necessário para seu sustento, contudo, para que possa o Juízo melhor decidir, a fim de se constatar a idoneidade da
declaração lançada na petição inicial, condiciono a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita à juntada nos autos de nova declaração firmada pela autora, onde conste sua ocupação laboral. Intimem-se. - ADV
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001080-0/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Revisional de Alimentos - V. C. X A. C. D. P. C. - Fls. 11 - Vistos,
1 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em
vista que as alegações do autor não demonstraram fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 3 - Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação,
que designo para o dia 20/06/2011, às 15:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidos de documento
de identificação, com foto, e devidamente trajados. Intime-se o requerente, via CE, e cite-se a requerida, na pessoa de sua
genitora, para contestar no prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.
Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve a
patrona do autor, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu
comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
OAB/SP 201663
315.01.2011.001058-1/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. F. D. V. X
M. R. D. C. S. - Vistos, Defiro à autora os benefícios da Assistência Gratuita, anotando-se. Tratando-se de direito de família,
remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia
20/06/2011 às 13:45 horas. Ocasião em que as partes deverão comparecer, munidas de documento de identificação com foto
e, devidamente trajados. Intime-se a requerente e cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze dias, e fluirá a partir
da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve a patrona da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido
de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo,
devidos a partir da citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/
SP 139569
315.01.2011.001063-1/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Revisional de Alimentos - R. C. D. S. X T. M. D. S. E OUTROS Vistos, 1 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Ficam deferidos os benefícios do artigo 172
do Código de Processo Civil. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para
audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 14:45 horas, ocasião em que as partes deverão
comparecer munidos de documento de identificação, com foto, e devidamente trajados. Intime-se o requerente, via CE, e cite-se
as requeridas, na pessoa de sua genitora, via mandado, para contestar no prazo de quinze dias, que fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do autor, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2011.001060-3/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Divórcio Consensual - V. A. D. E OUTROS - Fls. 20 - Sentença
nº 629/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 211 às Fls. 186: Vistos, Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, constante da inicial
fls.02/04. Com a nova redação dada ao §6º, do art. 226 da CF pela recente Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.2010 não
mais se exige, para a decretação do divórcio, a prévia separação de fato ou judicial, assim, desde logo, DECRETO O DIVÓRCIO
DO CASAL. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Expeça-se
o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I. - ADV ADRIANA
BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569
315.01.2011.001090-4/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. S. E OUTROS
X E. O. S. - Fls. 19 - VISTOS. CHAMO OS AUTOS A ORDEM. Analisando os autos, constata-se que o mesmo foi distribuído
como “regulamentação de visitas”, quando o correto seria “ALIMENTOS”. Retifique-se o distribuidor. Intime-se. - ADV DORIVAL
ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671
315.01.2011.001090-4/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. S. E OUTROS X
E. O. S. - Fls. 18 - Vistos, 1 - Defiro aos autores os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Defiro os benefícios
do artigo 172 do Código de Processo Civil. 3 - Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação.
4 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 20/06/2011, às 14:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer munidos de
documento de identificação, com foto, e devidamente trajados. Intime-se os requerentes, via Seed, e cite-se o requerido, via
Mandado, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, prazo este que fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida
solução do litígio, deve o patrono dos autores, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da
data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV DORIVAL
ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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