TJSP 10/05/2011 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
1728
363.01.2005.004390-9 Ordem nº. 3260/2007 - SEF. Vistos, etc. Fls. 56/57, acolho. Devidamente citado(a)(s) (fls.55vº) deixou
o(a)(s) executado(a)(s) de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização deste
mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11
da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)
(s) (Pessoa Física e Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 57). Autorizo o Sr. Chefe da
Seção Judiciária a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o
item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exeqüente
para requerer o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV CRISTIANO FINAZZI PALHARES FERREIRA OAB/SP 238381 - ADV
MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV ROMUALDO DEVITO OAB/SP 83493
363.01.2006.005036-3/000000-000 - nº ordem 3321/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X FERRAMENTARIA E USINAGEM SANTO EXPEDITO LTDA -ME - Fls. 41 - CONCLUSÃO. Processo nº.
363012006005036-3. Ordem nº. 3321/2008 - SEF. Fls. 38/40, Defiro. Ante o noticiado (rompimento do acordo celebrado),
prossiga-se a execução. Expeça-se mandado para fins de constatação e reavaliação dos bens penhorados (fls. 20/21) conforme
solicitado, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça de que, sendo inferior ao débito atualizado (fls. 39), deverá ser realizado reforço,
para garantia da execução. Concluído, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de leilão. INT. M.Mirim, d.s. - ADV
ALESSANDRA SECCACCI RESCH OAB/SP 124456 - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/SP 135981 - ADV JOSE
MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801
363.01.1998.006631-6/000000-000 - nº ordem 6861/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE
MOGI MIRIM X CONSTRUTORA CERAVOLO BONFIN E OUTROS - Fls. 83 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998006631-6.
Ordem nº. 6861/2008 - SEF. Estando a falência encerrada (fls. 68), e não havendo citação de nenhum dos co-executados
incluídos no pólo passivo da presente, para que se evite nulidade processual, indefiro por ora o requerido (fls. 81/82). Manifeste
a exeqüente me termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. INT. M.Mirim, d.s. - ADV MIGUEL MUAKAD
NETTO OAB/SP 29201 - ADV SELMA APARECIDA FRESSATTO M DE MELO OAB/SP 87306
363.01.2003.000643-4/000000-000 - nº ordem 8101/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SANDALIAS LEGITIMA LTDA E OUTROS - Fls. 65 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012003000643-4. Ordem nº.
8101/2008- SEF. Para que justifique o auxílio do Juízo para as diligências requeridas (fls. 64), mister se faz a demonstração de
que não conseguiu obtê-la por seus próprios meios. É nesse sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, ante
a instalação do sistema RENAJUD no Setor, autorizo o Sr Chefe de Seção a proceder busca e bloqueio de eventuais veículos
via sistema indicado. Com este, manifeste a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. INT.
M. Mirim, d.s. - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489 - ADV LUIZ ANTONIO VARZINI OAB/SP 33812 ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2008.006119-0/000000-000 - nº ordem 8491/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI
MIRIM X CENTRO OFTALMOLÓGICO SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES E OUTROS - Fls. 24 - CONCLUSÃO.
Processo nº. 363012008006119-0. Ordem nº. 8491/2008 - SEF. Fls. 22/23, Defiro. Expeça-se mandado para fins de constatação
e reavaliação dos bens penhorados (fls. 20/21) conforme solicitado, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça de que, sendo inferior
ao débito atualizado (fls. 23), deverá ser realizado reforço, para garantia da execução. INT. M.Mirim, d.s. - ADV EVANDRO
ALVES DA SILVA GRILI OAB/SP 127005 - ADV JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472 - ADV JOSE LUIZ
MATTHES OAB/SP 76544 - ADV RODRIGO RIGO PINHEIRO OAB/SP 216673
363.01.2006.007176-3/000000-000 - nº ordem 8911/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AUTO POSTO TUCANO LTDA E OUTROS - Fls. 156 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012006007176-3. Ordem
nº. 8911/2008 - SEF. Ante o noticiado (fls. 116/117), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência ao incidente de Exceção de pré-executividade apresentada (fls. 77/84).. Oficie-se ao CIRETRAN local, para
que este efetive o imediato desbloqueio dos veículos indicados às fls. 71/76. No mais, manifeste a exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, atentando-se as guias de pagamento apresentadas (fls. 118/155). INT. M.Mirim, d.s. - ADV ADRIANA
MARIA BARREIRO TELLES OAB/SP 111348 - ADV MARCELO BORGHI MOREIRA DA SILVA OAB/SP 99609 - ADV MARCELO
JOSÉ GONÇALO OAB/SP 164567 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.1998.002549-5/000000-000 - nº ordem 9201/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X SANDALIAS LEGITIMA LTDA E OUTROS - Fls. 54 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998002549-5. Ordem nº.
9201/2008- SEF. Tratando-se de parte ideal de imóvel indicado pelo próprio co-executado, para melhor celeridade processual
ante a anuência da Fazenda/credora (fls. 53), ao bem ofertado a penhora (fls. 52), expeça-se o devido mandado. Com este,
manifeste a exeqüente. INT. M.Mirim, d.s. - ADV DIONISIO SANCHES CAVALLARO OAB/SP 78297 - ADV FERNANDO CELSO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916 - ADV MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2001.009044-2/000000-000 - nº ordem 9361/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOJI
MIRIM X MARIA LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 45 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012001009044-2. Ordem nº. 9361/2008 - SEF.
Fls. 33/35, anotem-se. Sobre o bem (precatório) ofertado a penhora (fls. 36/44), manifeste a exeqüente, requerendo o que de
Direto. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831 - ADV ROBERTO CABARITI OAB/SP 30896 - ADV
VANESSA DINIZ TAVARES OAB/SP 228497 - ADV VICENTE RENATO PAOLILLO OAB/SP 13612
363.01.1998.005141-1/000000-000 - nº ordem 9751/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CLOROETIL SOLVENTES ACETICOS S/A - Fls. 171 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363011998005141-1. Ordem
nº. 9751/2008 - SEF. Fls. 167/170, anotem-se. No mais, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento do mandado de
constatação e reavaliação dos bens penhorados expedido (fls. 160). INT. M.Mirim, d.s. - ADV JOAO BATISTA COSTA OAB/SP
108200 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2005.501540-0/000000-000 - nº ordem 10461/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
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