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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 - Página 2007

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TJSP 10/05/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 949

2007

405.01.2011.014284-4/000000-000 - nº ordem 584/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD SA
X MARCOS CESAR BASSI LOPES - Fls. 27 - Corretamente Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor
da causa, que deverá ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 25/26 - total das parcelas
vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
405.01.2011.014287-2/000000-000 - nº ordem 587/2011 - Declaratória (em geral) - NIVALDA ALVES SILVA CAPELLANI X
BANCO ITAU BBA SA E OUTROS - Fls. 23 - Indefiro a gratuidade da justiça, incompatível com a profissão exercida pela autora,
o rendimento mensal declarado (fls. 21) e o valor da prestação assumida. Recolhidas as custas, voltem conclusos. Int. - ADV
RENATO SIDNEI PERICO OAB/SP 117476 - ADV MEIRE RODRIGUES DE BARROS OAB/SP 156045
405.01.2011.015076-2/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X FREE
LAR ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP E OUTROS - Fls.31:manifeste-se acerca da certidão sda
Oficiala de justiça:deixou de citar Free Lar Assistência Técnica de Eletrodomésticos em virtude do imóvel encontrar-se com
placa de aluga-se e fechado. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP
212835
405.01.2011.015399-1/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PITUAÇU X MARCOS RAMOS MONTEIRO E OUTROS - Fls. 17 - Citem-se, ficando os réus advertidos do
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada destes nos autos para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FABIANA
PORFIRIO OAB/SP 279961
405.01.2011.015401-1/000000-000 - nº ordem 635/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PITUACU X CELSO HENRIQUE GONCALVES E OUTROS - Fls. 17 - Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada destes nos autos para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV FABIANA PORFIRIO OAB/SP
279961
405.01.2011.015732-9/000000-000 - nº ordem 624/2011 - Indenização (Ordinária) - RONALDO DE ARAUJO PINTO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 66 - I) Fls. 59/60: Reconsidero o despacho de fls. 58. Assim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. II) Indefiro o pedido de antecipação de tutela ante a irreversibilidade do provimento pleiteado. III) Cite-se,
por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV VALTER SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 90530
405.01.2011.016087-4/000000-000 - nº ordem 670/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS EDUARDO NEVES
KEBIAN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 40 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via
postal, com as advertências legais. Int. - ADV LILIAN BEZERRA DOS SANTOS OAB/RJ 156807
405.01.2011.016747-1/000000-000 - nº ordem 685/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA DO ROSARIO DA SILVA - Fls. 19/20 - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Segue anexa cópia da inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2011.016760-0/000000-000 - nº ordem 687/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - TELMA MIEKO UEDO E
OUTROS X BENOMES ALVES LOPES E OUTROS - Fls. 12 - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Ante a natureza da demanda e o permissivo legal contido no § 4º do art. 277 do CPC, processe-se pelo rito ordinário,
procedendo-se as retificações necessárias Citem-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV FERNANDO HEIDI
KAMADA OAB/SP 252627
405.01.2011.016761-2/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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