TJSP 10/05/2011 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
201
MUCCI OAB/SP 239271 - ADV JULIANA MEZZANOTTE BATISTA OAB/SP 259435 - ADV TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA OAB/
SP 287264
266.01.2010.006501-0/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Sustação de Protesto - R JOSE PADIN EPP X PETRAZZINI E
PONTELLO LTDA - Fls. 78 - Vistos. Aceito em caução os bens ofertados e descritos nas notas fiscais e documentos de fls.
71/74. Lavre-se o competente termo de caução e intime-se à regularização. Int. e cumpra-se. (Carta de citação expedida e
encaminhada. Deverá, ainda, comparecer o autor em cartório para assinatura do Termo de Caução) - ADV JOSÉ RENATO
COSTA DE OLIVA OAB/SP 184725
266.01.2010.006558-8/000000-000 - nº ordem 1140/2010 - Execução de Alimentos - J. O. B. X L. D. O. B. - Fls. 23 - Fls. 22:
Designo nova audiência de Conciliação para o dia 30 de Maio de 2.011, às 15:45 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação
desta Comarca, sito na Avenida Rui Barbosa nº 867 - Centro - Edifício do Fórum - Itanhaém/SP. Cite-se o executado pelo inteiro
teor da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem como para que
no prazo de três (03) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do CPC), efetue o pagamento da importância de R$ 1.530,00 (um
mil, quinhentos e trinta reais), relativamente às pensões em atraso dos meses de setembro a novembro de 2010, inclusive as
pensões que vencerem no curso desta ação, de conformidade com a Súmula 309 do STJ, ficando desde logo deferidos ao
Oficial de Justiça encarregado os benefícios do artigo 172 do C.P.C. Na hipótese de resultarem negativas as diligências, intimese a exeqüente, via imprensa oficial, a se manifestar em termo de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender
cabível, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de inércia, intimem-se, pessoalmente, a darem o devido andamento ao processo
em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Intimem-se para comparecimento, acompanhados de seus advogados,
advertindo o executado que o não comparecimento ou não havendo, por algum motivo, o acordo na audiência supra designada,
o prazo para pagamento ou justificação começará a fluir da data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. (Observação da serventia: mandado
expedido e encaminhado) - ADV FABIO HUMBERTO CIRINO DOS SANTOS OAB/SP 238632
266.01.2010.006660-4/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. A. O. D. S. X J. L. R. D. S. - Fls. 61 Tendo em vista a certidão de fls. 60 providencie o procurador da requerente seu comparecimento à audiência designada, bem
como, informe nos autos o atual endereço da mesma para fins de intimação. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int.
e ciência ao M.P. - ADV DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 29723 - ADV MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP
236658 - ADV TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA OAB/SP 287264 - ADV VALDEMIR GONCALVES CAMPANHA OAB/SP 64705
266.01.2010.007190-8/000000-000 - nº ordem 1245/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO APARECIDO
PRAZERES - Fls. 42 - Fls. 39/41: Desentranhe-se as declarações de renda arquivando-as em pasta própria do cartório podendo
ser consultadas somente pelas partes e seus procuradores. Tendo em vista as declarações apresentadas. Defiro os benefícios da
assistência gratuita ao requerente. No mais, cumpra o autor a 2ª parte do despacho de fls. 32. Int. - ADV SERGIO MAXIMIANO
OAB/SP 239938
266.01.2011.000345-2/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. T. D. C. X A. C. D.
C. - Fls. 30 - Sentença nº 324/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº 100 às Fls. 129: Autos nº 51/11 VISTOS. Homologo a
desistência formulada nestes autos (fl. 21/23), nos termos do artigo 158, § único do C.P.C. Julgo, em consequência, EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios da patrona da requerente em R$
261,11. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 18 independentemente de
cumprimento. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Ciência ao M.P. P.R.I.C. Certidão de honorários expedida e encaminhada - ADV
RICARDO MORAES SANTOS OAB/SP 178290
266.01.2011.000794-6/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. D. O. A. X R. C. D. O.
A. - Fls. 13 - Defiro os benefícios da assistência gratuita ao requerente. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155,
II) e com isenção de custas (art. 6º, IV, Lei Estadual nº 4.952/85). Arbitro os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo,
a partir da citação e designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 28 de julho de 2011, às 14:50 horas.
Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado. Int. e ciência ao MP. (carta precatória citatória e mandado de intimação já expedidos) - ADV RODRIGO MEDEIROS
OAB/SP 259485
266.01.2011.001014-0/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Possessórias em geral - VALDENICE DA SILVA X MARIA ROSA
DA SILVA FERREIRA E OUTROS - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: A requerida informou o nº da conta onde deverão ser efetuados
os depósitos, à saber: Banco do Brasil S/A, Agência: 6692-3, conta poupança nº 14.999-3 - ADV JAQUELINE TAMAYOSHI
CAVALCANTE QUIRINO OAB/SP 210350 - ADV ELIANA RIVERA COIMBRA OAB/SP 85512 - ADV ERIKA DE LIMA LIBERATTI
OAB/SP 143126
266.01.2011.001400-4/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Separação (Ordinário) - L. C. F. D. M. X E. T. O. - Fls. 22 - 1. Para
análise do pedido de Justiça Gratuita, junte o Autor cópia de documento comprobatório do último rendimento, tais como holerite
e/ou declaração de imposto de renda (três últimos exercícios), já que, segundo norma Constitucional, de envergadura maior,
exige prova satisfatória de tal condição, não bastando a mera declaração de insuficiência de recursos. Prazo de 10 dias. Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade, nos termos
seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 2.
Recebo a petição de fls. 18 como emenda à inicial. Procedam-se as anotações necessárias. 3. Após o cumprimento do item 01,
tornem conclusos. Int. e ciência ao M.P. - ADV MARA SANCHES FIGUEIREDO OAB/SP 120608
266.01.2011.001640-8/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CLARICE DE
OLIVEIRA SOBRAL X ALEX DA SILVA ALVES - Fls. 25 - Tendo em vista a certidão de fls. 24 providencie o procurador da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º