TJSP 10/05/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
2024
do auxílio doença de 50% com o auxilio doença de 50%, de modo que o valor correto é de R$ 86.444.74. Com a inicial de fls.
02/11, juntou documentos de fls. 12/68. O embargado impugnou sustentando que os cálculos estão de acordo com a sentença.
O contador lançou a informação de fls. 79, manifestando o embargante às fls. 81. É o relatório. Decido. Cabe julgamento
antecipado dos embargos suficiente para instruí-los a verificação efetuada pelo contador judicial. Procedem os embargos
porquanto o INSS utilizou o salário de benefício base do auxilio doença em que o autor esteve de gozo, atualizou o RMI pelos
índices previdenciários e as pensões devidas pela Tabela de Correção da Justiça Federal, portanto, devidos e em consonância
com o julgado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para acolher o demonstrativo elaborado pelo embargante
(fls. 12/13), retificando-se os cálculos constantes da execução. Isento o embargado de custas e honorários por ser beneficiário
de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, intime-se o embargante para informar se há valores líquidos e certos em aberto,
inscritos ou não em dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja
suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, com o fim de serem abatidos a título de compensação. Prazo:
30 dias. P.R.I. Osasco, 05 de maio de 2011. ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV DIOGO NAVES
MENDONÇA OAB/SP 259765 - ADV JACK HORK ALVES OAB/SP 38081
405.01.2010.045703-1/000000">405.01.2010.045703-1/000000-000 - nº ordem 1879/2010 - Declaratória (em geral) - EDIVALDO ARAUJO DO NASCIMENTO
X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52 - Proc.nº 405.01.2010.045703-1 Ação:
Declaratória Autor: Edivaldo Araujo do Nascimento Requerida: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Vistos,
Homologo o acordo de fls.49/51 e Julgo Extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Feito o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Autor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Osasco, 5 de
maio de 2011. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juiz(a) de Direito - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
405.01.2010.046012-6/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE AIRTON MACHADO X HOSPITAL
CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTROS - Defiro o pedido de chamamento ao processo de Marco Antonio Costa Cheloti e o pedido
de denunciação à lide em desfavor de Nobre Seguradora do Brasil s/a, procedendo-se as devidas citações. Int. ( após a
publicação deste despacho, providencie o réu HOSPITAL CRUZEIRO DO SUL, a retirada da carta precatória para citação do Dr.
Marcos, instruindo-a com copias, BEM COMO, forneça cópias de fls. 2/16, 73/89, 207/214, 216/217, 219/221, bem como, taxa de
postagem no valor de R$ 7,50, PARA EXPEDIÇÃO DE Carta de citação para o denunciado da lide NOBRE - ADV ESMERALDO
VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860 - ADV DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA OAB/SP 17513
405.01.2010.046901-0/000000-000 - nº ordem 1935/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X
LANCHONETE E RESTAURANTE NOVA ESFIHA E OUTROS - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao
bloqueio de valores nas contas bancárias dos réus mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00 (por cada executado)
a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011. Prazo: 05 dias, nada
vindo, ao arquivo - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443 - ADV CELESTE PRADA DOMINGUEZ OAB/SP 284401
405.01.2010.047461-5/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Despejo (ordinário) - VERGILIO ANTONINI X IRENE APARECIDA
DE BAIROS - Recebo a apelação de fls.102/106, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao Apelado, para contra-razões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV PAULO ROBERTO ANTONINI
OAB/SP 185684 - ADV FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA OAB/SP 177551
405.01.2010.047618-5/000000-000 - nº ordem 1973/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ERISVAN MARTINS DE SOUZA E OUTROS - Diante do silêncio do autor no cumprimento da determinação
de fls. 53, intime-se, por carta, para dar andamento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2010.047369-2/000000-000 - nº ordem 1992/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X MC4R
CROMAÇÃO NIQUELAÇÃO E PINTURA ELETROSTATICA LTDA EPP E OUTROS - (ciência do ofício de fls. 77/84 vindo do
Detran informando que o CNPF/MF nº 5863647000160 e 8550676837 (cnpf não encontrado) veículos em nome de Rubens de
Freitas Correa Junior: caminhão placa CKH-5528; CAMINHONETE PLACA DFZ-0910 E FORD KA PLACA-DGE-5786) - ADV
MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV SUELLEN
MAIUZE DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 277593
405.01.2010.048391-7/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERNANDO DOS SANTOS
SOUSA X CAR SYSTEM ALARMES LTDA - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por Hernando
dos Santos Sousa contra Car Sustem Alarmes ltda alegando, em resumo, que adquiriu a motocicleta modelo Titam ESD, placa
DJU 2459 e decidiu manter o equipamento que estava instalado na motocicleta e ao deixá-la em um estacionamento próximo ao
local onde trabalha, teve seu veículo furtado, porém, não ouviu o alarme que deveria ter sido acionado, de modo que concluiu
que o sistema contratado não funcionou o que denota falha na prestação de serviço. Postula indenização por danos morais e
no equivalente ao preço de mercado da motocicleta. Com a inicial de fls. 2/12 vieram os documentos de fls. 13/46. Citada (fls.
48) a ré ofertou contestação às fls. 50/58, alegou que o sinal de bloqueio foi enviado e quanto ao funcionamento, cabe ao autor
verificar seu correto funcionamento. Narra ainda que o autor efetuou seu último teste mensal em novembro de 2009, e logo
após, não realizou qualquer teste de manutenção, conforme obrigada a cláusula contratual. Requereu a improcedência da ação.
Réplica às fls. 89/94. A ré manifestou o seu desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo
qual passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos da ação restam a existência ou não de conduta ilícita por parte da ré e também a existência de
danos morais, além do nexo causal entre aquela conduta e eventual resultado danoso sofrido. Também é ponto controvertido a
extensão de eventuais danos e o seu valor. Para solução destes, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal do representante legal da ré e na oitiva de testemunhas as quais deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena
de preclusão. Observo que o autor já arrolou suas testemunhas (fls. 99). Designo o dia 26 de maio de 2011 às 15:00 horas
para realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Defiro a produção de prova documental, desde que novos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º