TJSP 10/05/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 949
2093
407.01.2006.001114-3/000000-000 - nº ordem 564/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARINHO JOSE GURJAO
COMERCIO DE CAFE E CEREAIS X LUMA COMERCIAL DE CAFE E CEREAIS LTDA - Fls. 131 - Vistos. Face ao trânsito
em julgado da sentença de fls. 126/129, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV VANDERLEI
GONÇALVES MACHADO OAB/SP 178735 - ADV SIDNEI ALZIDIO PINTO OAB/SP 24924 - ADV ÉRIKA BARBIERO VIEIRA
OAB/SP 209062
407.01.2006.001385-0/000000-000 - nº ordem 646/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS X JAIR CARLOS OSTI - Sentença nº 719/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 170 às Fls. 188:
Vistos. Julgo extinta a presente execução, em virtude do pagamento efetuado, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO OAB/
SP 187961 - ADV ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI OAB/SP 64308
407.01.2006.001934-7/000000-000 - nº ordem 810/2006 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA
X CARLOS YIGASHIRA DE OLIVEIRA - Fls. 73 - Vistos. Intime-se a parte autora, por mandado, para promover o andamento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (CPC. Art. 267,III e parágrafo 1º). Int. - ADV LEE JEFFERSON
ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
407.01.2006.002306-0/000000-000 - nº ordem 912/2006 - Guarda de Menor - R. C. R. X J. C. D. S. S. E OUTROS - Fls. 67 Vistos. Face ao decurso do prazo legal sem apresentação de contestação pelo requerido (fls. 66), manifeste-se a parte autora e
o Dr.Promotor de Justiça, no prazo de cinco 05 dias. Int. - ADV AILTON CARLOS GONCALVES OAB/SP 74861 - ADV ANDREA
FERREIRA OAB/SP 133398
407.01.2006.002592-0/000000-000 - nº ordem 993/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MIRANDA NETO E CIA LTDA X
HERMINIA DA SILVA LOMBARDI - Fls. 32 - Vistos. Aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int - ADV
ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/SP 152121
407.01.2006.002911-7/000000-000 - nº ordem 1099/2006 - Arresto - MIRANDA NETO E CIA LTDA X ADELINO PEREIRA DE
SOUZA - Fls. 96 - Vistos. A propósito da certidão de fls. 95 verso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/SP 152121 - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252
407.01.2006.003536-5/000000-000 - nº ordem 1296/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
R. D. M. X M. R. A. - Sentença nº 715/2011 registrada em 30/03/2011 no livro nº 170 às Fls. 176/178: Diante do exposto e do
que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: A) Declarar que MAURO ROBERTO AGUDO
é pai de WELLINGTON RODRIGUES DE MELO. Com o transito em julgado, expeça-se mandado ao Serviço de Registro Civil
das Pessoas Naturais, a fim de que seja averbado, junto ao registro de nascimento do autor, os nomes do pai e avós paternos,
incluindo-se o patronímico paterno, de modo que o nome do autor passará a ser WELLINGTON RODRIGUES DE MELO AGUDO;
B) Condeno ainda o réu a pagar pensão alimentícia mensal ao autor, no valor de 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente, em
todo dia 10 (dez); C) Condenar o réu a pagar os alimentos em atraso, com início a partir da citação, cada qual fixo no valor de
1/5 do salário mínimo vigente à época da prestação, com incidência de correção monetária e juros da mora no importe de 1% ao
mês, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de
honorários advocatícios, em razão de serem beneficiários da Lei 1060/50. Oportunamente, expeça-se a Serventia certidão dos
honorários em nome dos advogados das partes, de acordo com o valor previsto na tabela do convênio OAB/DPE para o caso.
P.R.I - ADV ADEMIR LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263 - ADV LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO OAB/SP 143071 - ADV ADEMIR
LUIZ DA SILVA OAB/SP 130263
407.01.2006.003567-9/000000-000 - nº ordem 1306/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BOM PASSO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CALCADOS LTDA X SABURO ARAKAKI CIA LTDA ME - Fls. 91 - Vistos. Fls.90 verso: Manifeste-se a exeqüente
em termos de prosseguimento. Int. (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE CONSTATOU QUE OS BENS
CONSTATANDO COMO BENS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA OS QUE GUARNECEM A SUA LOJA (O IMÓVEL EM
QUE ELA ESTÁ SEDIADA NÃO É PRÓPRIO). NA OPORTUNIDADE, A EXECUTADA INFORMOU QUE ESTÁ EM VIAS DE
COMPOSIÇÃO COM A EXEQUENTE). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416
407.01.2006.003570-3/000000-000 - nº ordem 1309/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIR DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE OS
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA AUTARQUIA REQUERIDA. - ADV ELSA MARTINS VILLATOR OAB/SP 67034
407.01.2006.007016-7/000000-000 - nº ordem 1513/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X SUPER VINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTA LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Recebo o recurso tempestivamente
apresentado pelos requeridos, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV REGINALDO MONTI OAB/SP 129080 - ADV
MAURO GUERRA EDUARDO OAB/SP 166329
407.01.2006.008107-6/000000-000 - nº ordem 2/2007 - Usucapião - SELVINO DOS SANTOS E OUTROS - Sentença nº
756/2011 registrada em 12/04/2011 no livro nº 170 às Fls. 252/255: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de usucapião, e assim o faço para declarar o domínio dos requerentes sobre a área descrita na inicial, e isto nos exatos termos
dos artigos 1238 do Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca (LRP, art. 167, I, “28”). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca. Não há condenação do requerido em verba honorária, dada a ausência de resistência à pretensão de
cunho material trazida na inicial. Expeça-se certidão de honorários ao Patrono dos autores e ao Curador Especial, nos termos
do Convenio OAB/DPE. Expeça-se certidão. P.R.I.C. Osvaldo Cruz, 28/03/2011. DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI Juiz de
Direito - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596 - ADV ALESSANDRO APARECIDO ROMANO OAB/SP 199295
407.01.2007.000410-9/000000-000 - nº ordem 104/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÁRIA DE
CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO X CLAUDEMIRO DA SILVA - Fls. 51 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI OAB/SP 213970
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º