TJSP 11/05/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2009
mais, os documentos acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que indefiro a tutela antecipada.
No mais, para audiência de instrução e julgamento designo o dia 06 de setembro de 2011, às 16:10 horas. Cite-se, observadas
as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento
pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência
supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em
termos. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 05 de abril
de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES OAB/SP 248170
443.01.2011.001266-6/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CACILDA DE CAMARGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos
conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior),
digl e subsc. Proc 320/11 Vistos; Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, para
audiência de instrução e julgamento designo o dia 30 de agosto de 2011, às 16:45 horas. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade, data
supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 05 de abril de 2011, recebi estes autos
em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816
- ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001565-7/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Precatória Inquiritória - GABRIEL DOMINGUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 07 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________ (Of. Maior), digl e subsc. Vistos
Proc. 330/11 Para cumprimento da presente designo o dia 06 de setembro de 2011, às 14:15 horas.. Intimem-se as testemunhas
e comunique-se ao MM. Juízo deprecante. Ciência ao INSS. Int. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 07 de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino.
- ADV CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ OAB/SP 235758
443.01.2011.001567-2/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GETULIO GODINHO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço estes
autos conclusos ao MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu ___________(Of.
Maior), digl e subsc. Proc. 332/11 Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais,
para audiência de instrução e julgamento designo o dia 06 de setembro de 2011, às 14:50 horas. Cite-se, observadas as
formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal.
Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra
designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int.
Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito Aos 17 dias do mês de janeiro de
2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/
SP 48658
443.01.2011.001417-0/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO XAVIER DE
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço
estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________
(Of. Maior), digl e subsc. Proc 333/11 Vistos; Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a
prioridade na tramitação, prevista no Estatuto do Idoso. Anote-se. No mais, os documentos acostados à inicial não demonstram
a verossimilhança da alegação, pelo que indefiro a tutela antecipada. No mais, para audiência de instrução e julgamento designo
o dia 06 de setembro de 2011, às 15:50 horas. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já
deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE
ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 05 de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.)
assino. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
443.01.2011.001575-0/000000-000 - nº ordem 336/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINDA DA COSTA GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu ___________(Of. Maior), digl e
subsc. Proc. 336/11 Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, os documentos
acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que indefiro a tutela antecipada. No mais, para
audiência de instrução e julgamento designo o dia 06 de setembro de 2011, às 14:30 horas. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o (a) autor(a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Pied. data
supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito Aos 17 dias do mês de janeiro de 2011, recebi
estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
- ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001628-5/000000-000 - nº ordem 344/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU MENDES DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço estes
autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________
(Of. Maior), dig e subsc. Proc. 344/11 Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a
prioridade do rito, prevista no Estatuto do Idoso, se em termos. Anote-se. Os documentos acostados à inicial não demonstram a
verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Para audiência de Conciliação e julgamento para o
dia 06 de setembro de 2011, às 15:10 horas. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º