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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 - Página 2010

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TJSP 11/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 950

2010

tempestivamente, bem como o(a) autor (a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser
procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde
já deferida a e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE
ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito RECEBIMENTO: Aos 05 dias do mês de abril de 2011, recebi estes autos em cartório.
Eu_____(Of. Maior.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP
233283
443.01.2011.001619-4/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FILOMENA PIRES DA ROSA
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço estes
autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________
(Of. Maior), dig e subsc. Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Os documentos
acostados à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Para
audiência de Conciliação e julgamento para o dia 06 de setembro de 2011, às 15:30 horas. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) autor (a) para depoimento pessoal. Na hipótese
do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida a e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade,
d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito RECEBIMENTO: Aos 05 dias do mês de abril de
2011, recebi estes autos em cartório. Eu_____(Of. Maior.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001621-6/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BAPTISTA DE PROENÇA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos
conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________(Of.
Maior), dig e subsc. Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Os documentos acostados
à inicial não demonstram a verossimilhança da alegação, pelo que, por ora, indefiro a tutela antecipada. Para audiência de
Conciliação e julgamento para o dia 06 de setembro de 2011, às 16:20 horas. Cite-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) autor (a) para depoimento pessoal. Na hipótese do
requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na
forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida a e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade,
d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza de Direito RECEBIMENTO: Aos 05 dias do mês de abril de
2011, recebi estes autos em cartório. Eu_____(Of. Maior.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001635-0/000000-000 - nº ordem 350/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. D. S. R. E OUTROS X J.
R. - CONCLUSÃO Aos 18 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA
CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________(Of. Maior), digl e subsc. Proc. 350/11 Arbitro os alimentos
provisórios no valor de 1/3 salários-mínimos, a partir da citação. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de
setembro de 2011, às 15:15 horas. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento na audiência acima designada, acompanhado
de advogado e testemunhas, independentemente de prévio rol, advertindo-o que a contestação deverá ser apresentada na
audiência acima, sob pena de revelia. Intimem-se os autores para comparecimento na audiência acima designada, sob pena de
extinção e arquivamento, e suas testemunhas. Ciência ao MP. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU
DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 18 dias do mês de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec.
Jud.) assino. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2011.001687-4/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEVI PONTES DE LIMA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - CONCLUSÃO Aos 07 dias do mês de abril de 2011, faço
estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu __________
(Of. Maior), digl e subsc. Proc. 356/11 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. No mais, para audiência
de conciliação, designo o dia 08 de setembro de 2011, às 16:00 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que,
na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com
poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente,
através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Façamse as retificações necessárias para que conste o rito sumário. Intime-se. Pied. data supra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE
ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito Aos 07 de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.)
assino. - ADV JOAO DE OLIVEIRA ROMERO OAB/SP 106248 - ADV LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ARECO OAB/SP 242826
443.01.2011.001691-1/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER HORN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 07 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MM.
Juiza de Direito, dra. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________(Of. Maior), dig e subsc.
Proc. 358/11 Processe-se pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade do rito, prevista no
Estatuto do Idoso, se em termos. Anote-se. Para audiência de Conciliação e julgamento para o dia 13 de setembro de 2011, às
14:10 horas. Cite-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como
o(a) autor (a) para depoimento pessoal. Na hipótese do requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência
de 20 (vinte) dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida a e determinada
a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade, d.s. FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO Juiza
de Direito RECEBIMENTO: Aos 07 dias do mês de abril de 2011, recebi estes autos em cartório. Eu_____(Of. Maior.) - ADV
GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES OAB/SP 202441 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
443.01.2011.001730-1/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. H. A. C. X E. C. CONCLUSÃO Aos 15 dias do mês de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiza de Direito, dra. FRANCISCA
CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. Eu _______________(Of. Maior), digl e subsc. Proc. 365/11 Arbitro os alimentos
provisórios no valor de_________salários-mínimos, a partir da citação. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 14 de setembro de 2011, às 14:45 horas. Cite-se e intime-se o réu para comparecimento na audiência acima designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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