TJSP 11/05/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
2023
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de julho de 2011, às 15:40 horas. Intimem-se as partes para comparecimento
na audiência aprazada. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV NANCI DE OLIVEIRA FRANCA OAB/SP 149325 - ADV ADRIANA
MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP 163692
444.01.2010.002001-5/000000-000 - nº ordem 757/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. G. Á. X M. P. D. S. - Fls.
42/43 - Sentença nº 347/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 109 às Fls. 28/29: No mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela requerida. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. P. R. I.
C. - ADV EDUARDO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 272640 - ADV SUELI CUGLER OAB/SP 118343
444.01.2010.002100-7/000000-000 - nº ordem 794/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Medida Cautelar de Sustação
de Cobrança - DULCE PEREIRA BENEDITO X BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência em cinco (05) dias. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV DENISE LACERDA ALMEIDA PROENÇA OAB/SP 238025 - ADV MARCELO
ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR OAB/SP 192402 - ADV KAREN
AMANN OAB/SP 140975 - ADV RENATA OLIVEIRA DE MENEZES OAB/SP 250589
444.01.2010.002199-4/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. L. L. D. A. X A. L. D.
A. - Fls. 44/46 - Sentença nº 346/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 109 às Fls. 25/27: Ante ao exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e FIXO os alimentos no valor de 02 (dois) salários mínimo,
a serem depositados em conta corrente a ser aberta em nome da representante do menor, expedindo-se os ofícios necessários.
Os pagamentos deverão ser efetuados pelo requerido até o dia 10 de cada mês, desde a data da citação, sendo que as
parcelas em atraso deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente e com juros de mora a partir dos respectivos
vencimentos. Condeno ainda o requerido no pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo no montante de 10% do
valor da condenação. No mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973 - ADV JOSE EDUARDO KERSTING
BONILLA OAB/SP 151434 - ADV JANE APARECIDA PIRES OAB/SP 120973
444.01.2010.002340-0/000000-000 - nº ordem 887/2010 - Execução de Alimentos - E. M. S. X W. C. S. - Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
444.01.2010.002367-7/000000-000 - nº ordem 900/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JUARI CABRAL DE OLIVEIRA X
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - Recolhida as custas para a pesquisa “bacen-jud” (R$ 10,00 - guia FEDTJ - código 434-1),
elabore-se a minuta. Int. - ADV AMANDA DOS SANTOS OAB/SP 283312
444.01.2010.002395-2/000000-000 - nº ordem 910/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c. Dev.
de Valores e Danos morais. - ADRIANO SANTANA DE LIMA E OUTROS X ROGERIO TOBIAS DE MORAES E OUTROS Manifestar-se a autora referente ao teor dos ofícios de fls. 252, 254/257, oriundo respectivamente da Delegacia da Receita
Federal e do IIRGD - ADV JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA OAB/SP 258746
444.01.2010.002416-0/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução contra devedor
solvente - ANTONIO PEREIRA FILHO X ANDRE LUIS MACHADO - Manifestar-se o autor referente ao teor da certidão cartorária
de fls. 17 - ADV ANTONIO PEREIRA FILHO OAB/SP 33376
444.01.2010.002418-6/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aç. de Rec.e Dis.da União est.l
c/ tut. ant.de sep.de corpos - APARECIDA DE CARVALHO GOMES X VALTER EVANGELISTA ROMÃO - Intime-se a autora para
dizer, de forma especifica, o que pretende para que o feito tenha prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO DE FREITAS SANTOS
OAB/SP 272640
444.01.2010.002454-0/000000-000 - nº ordem 941/2010 - Embargos de Terceiro - JOSE PINTO DE ARAUJO X DANIELLI
RENATA DOLORES DE CÁSSIA NOGUEIRA - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de julho de 2011,
às 14:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento na audiência aprazada. Intimem-se, nos termos do artigo 331 do
C.P.Civil. resultando infrutífera a conciliação, o feito será saneado, nos termos do § 2º do sobredito artigo. Intimem-se. - ADV
ERICK DOS SANTOS LICHT OAB/SP 273509 - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773
444.01.2010.002496-0/000000-000 - nº ordem 964/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - KELLY
CRISTINA DE MATOS PILAR DO SUL ME X DAISY CRISTINA GERMANO PEREIRA - Manifestar-se a autora referente ao teor
da certidão cartorária de fls. 25vº - ADV EDUARDO DE FREITAS SANTOS OAB/SP 272640
444.01.2010.002499-8/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. H. B. X D. A. D. P. Manifeste-se a autora. Int. - ADV LUIS FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171
444.01.2010.002560-7/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinaria Previdenciaria MARIA APARECIDA BRANDAO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos em saneador. Controvertem acerca do
preenchimento dos requisitos legais à concessão de aposentadoria por idade, de seu valor e dos ônus sucumbenciais e da data
inicial de eventual beneficio a ser concedido. Concorrem pressupostos processuais e condições da ação; não há outra questões
preliminares a serem enfrentadas; as partes são legitimas e encontram-se bem representadas; exsurge o interesse processual;
possível o pedido; dou o feito por SANEADO. Defiro a prova documental e testemunhal postulada, designando audiência de
instrução, debates e julgamento para a data de 13 de julho de 2011, às 17:00 horas. Nos termos do art. 130 do CPC, determino
seja o(a) autor(a) intimado(a) a prestar depoimento pessoal em audiência com as advertências do art. 343, § 1°, do CPC, bem
como para que, em tendo Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro do empregador, traga tal documento em
audiência à conferência pelo juízo das anotações nela constantes. Testemunhas na forma do art. 407 do CPC; rol e necessário à
intimação, se o caso, a ser informado, caso não compareçam independentemente de intimação judicial, deverá ser apresentado
no prazo de trinta dias a contar da presente decisão, sob pena de preclusão. Expeça a serventia todo o necessário a que os
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