TJSP 12/05/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
1999
Indeferimento - Réu intimado da apresentação da nota promissória por edital - Inadmissibilidade - Contrato e título em que
constava o endereço do devedor - Constituição da mora que somente poderia se operar mediante intimação via carta registrada
(2º TACivSP) RT 744/283 6-Portanto, emende o autor a inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, comprovando a mora do
devedor, ainda sob pena de indeferimento da inicial. 7.Sem prejuízo, providencie o advogado do autor a complementação do
recolhimento da taxa de juntada de mandato (02 substabelecimentos), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao
IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da Lei Estadual nº 10.394. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
417.01.2011.002242-7/000000-000 - nº ordem 335/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X HERMES GONCALVES - Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007 fica o autor/exeqüente
intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a manifestação do réu. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
Centimetragem justiça
3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANA PAULA MACÉA ORTIGOSA
417.01.2007.012715-0/000000-000 - nº ordem 119/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALMOXARIFADO GERAL LTDA
ME X MANOEL DONIZETE RODRIGUES - Fls. 97 - Vistos. O(A) autor(a) requereu sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias
para localizar bens passíveis de penhora. Com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a
SUSPENSÃO da execução. Aguarde-se manifestação do credor, indicando bens passíveis de penhora por 60 dias. No silêncio,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo, cabendo ao credor observar o prazo prescricional. Int. - ADV ELIANA LOPES
PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183
417.01.2008.000972-4/000000-000 - nº ordem 278/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
D. S. X E. D. N. R. - Fls. 84 - Vistos. INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da autora, formulado por sua advogada, para
que justifique sua ausência à perícia. Cabe à advogada diligenciar junto a sua cliente e tomar as providências cabíveis para dar
andamento ao feito, “pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder
com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). Manifeste-se a autora, JUSTIFICANDO o motivo da ausência na perícia (fls. 69), no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV FABIANY DE ANDRADE FERRETI OAB/SP 202817 - ADV DEVANER MASI OAB/SP 145008 ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
417.01.2008.001737-0/000000-000 - nº ordem 430/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
ERALDO AUGUSTO DE CARVALHO - Fls. 155 - Vistos. Verifica-se que a impugnação já foi apreciada, tendo sido julgado seu
pedido principal, quanto ao desbloqueio judicial, o qual se tornou definitivo diante da inexistência de recurso. Ante o exposto,
diga o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 153981 - ADV
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP
261576 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO
DE ALMEIDA OAB/SP 139962
417.01.2008.002218-8/000000-000 - nº ordem 649/2008 - Revisional de Alimentos - F. M. D. M. X A. P. D. M. - Fls. 135 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art.
12 da Lei 1060/50, já que a autora dela é beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo. Int. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV GETULIO ALCIRO PACAGNAN OAB/SP 181206
- ADV CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI OAB/SP 237473
417.01.2008.003049-8/000000-000 - nº ordem 784/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X ADILSON MOREIRA DOS SANTOS - Fls. 74 - Vistos. O(A) autor(a)
requereu sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias para diligências. INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito,
pois a citação postal foi infrutífera, em razão da AUSÊNCIA DO RÉU (fls.71). Depositar diligências e condução do Oficial de
Justiça em 10 dias. Após, expeça-se mandado para CITAÇÃO do réu no endereço de fls. 71, nos termos da decisão de fls. 48.
Ficam deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
417.01.2008.003189-7/000000-000 - nº ordem 812/2008 - (apensado ao processo 417.01.2008.001737-0/000000-000 - nº
ordem 430/2008) - Embargos à Execução - ERALDO AUGUSTO DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 355 - Vistos.
Providencie o EMBARGANTE o recolhimento dos HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS (R$ 500,00), no prazo de 10 dias,
sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. Int. - ADV ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO OAB/SP 153981 ADV GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV GERSON JOSE BENELI OAB/SP 86749 - ADV SERGIO
AUGUSTO FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
417.01.2008.005544-8/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Interdição - ROSALINA DE CARVALHO ROCHA X ADRIANA
ANGELO ROCHA - Fls. 93 - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado para expedição de novo mandado de registro, pois a autora
ainda não retirou o mandado expedido anteriormente, que se encontra na contracapa destes autos. Intime-se a autora, através de
seu advogado (D.J.E.) para providenciar a RETIRADA DO MANDADO DE REGISTRO DA INTERDIÇÃO para que seja cumprido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º