TJSP 12/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
2016
417.01.2011.002308-3/000000-000 - nº ordem 456/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA DA SILVA CRUZ X
THEREZINHA CHAGAS MARCELINO - Fls. 05 - É equivocado pensar que, para deflagar o procedimento executivo basta que
a parte interessada manifeste a sua pretensão executiva. É necessário, como ocorre em toda e qualquer demanda, que a parte
exeqüente exponha os fatos com base em que formula aquela pretensão. A causa de pedir da demanda executiva exige a
afirmação de dois fatos jurídicos: a) a existência do direito de prestação, certo, líquido e exigível que será comprovado pelo título
executivo; b) a existência do inadimplemento. Logo, mostra-se insuficiente lançar na petição apenas que se trata de “negócios
cotidianos”. Assim, EMENDE o exequente a petição inicial a fim de indicar os fatos que originaram a dívida representada pelo
título executivo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. INTIME-SE. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES
OAB/SP 149662
417.01.2011.002344-7/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RICARDO AUGUSTO AVILA
CASTRO X RONAILDO BANDEIRA DA CRUZ ME - Fls. 07 - É equivocado pensar que, para deflagar o procedimento executivo
basta que a parte interessada manifeste a sua pretensão executiva. É necessário, como ocorre em toda e qualquer demanda,
que a parte exeqüente exponha os fatos com base em que formula aquela pretensão. A causa de pedir da demanda executiva
exige a afirmação de dois fatos jurídicos: a) a existência do direito de prestação, certo, líquido e exigível que será comprovado
pelo título executivo; b) a existência do inadimplemento. Logo, mostra-se insuficiente lançar na petição apenas que se trata
de “negócios cotidianos”. Assim, EMENDE o exequente a petição inicial a fim de indicar os fatos que originaram a dívida
representada pelo título executivo, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. INTIME-SE. - ADV EDISON
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 68364
Centimetragem justiça
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.1996.000085-7/000000-000 - nº ordem 350/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
RUY ARANTES E OUTROS - Fls. 297 - Vistos. Providencie o autor o recolhimento o valor de que trata os Provimentos CSM
1.826/2010 (Comunicado nº 97/2010) e CSM 1.864/2011, que instituíram o necessário recolhimento de valores para obtenção de
informações junto aos Sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud (guia FDT, código 434-1). Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907
426.01.2001.001574-2/000001-000 - nº ordem 624/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - VERALBA BARBOSA SILVEIRA X RAUL GOMES DA SILVA - Fls. 219 - CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que
decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da exeqüente quanto à intimação de fls. 216. Vistos. Aguarde-se por
30 dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV VERALBA
BARBOSA SILVEIRA OAB/SP 147864 - ADV TOMAS DOS REIS CHAGAS JUNIOR OAB/SP 117481 - ADV THOMAZ DOS REIS
CHAGAS OAB/SP 15058
426.01.2006.000554-9/000000-000 - nº ordem 336/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA CRISTINA SANTOS
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 91 - CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que decorreu o
prazo legal sem que houvesse manifestação da autora quanto ao r. despacho de fls. 89. Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após,
em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE
PÁDUA OAB/SP 203011 - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2007.000750-5/000000-000 - nº ordem 325/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CÂNDIDA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 - CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que houvesse manifestação da autora quanto ao r. despacho de fls. 77. Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE PÁDUA OAB/
SP 203011 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2007.001405-2/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Indenização (Ordinária) - MUNICIPIO DE PATROCINIO PAULISTA
X GARCIA DE PAULA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - ME E OUTROS - MINUTA. Autos com vista ao Dr Carlos
Eduardo para retirar mandado de levantamento nº 109/2011 referente aos honorários sucumbenciais e ao patrono do autor Dr
Flaubert para retirar mandado de levantamento nº 110 referente ao valor da condenação, ambos já expedidos. - ADV FLAUBERT
GUENZO NODA OAB/SP 184690 - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV CARLOS LELIS FALEIROS OAB/SP
56834 - ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179733 - ADV CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA OAB/
SP 254252
426.01.2007.002797-0/000000-000 - nº ordem 1379/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. E. S. A. X F. E. B.
- Fls. 127 - Vistos. 1.Fls. 125: Manifeste-se o autor. 2.Sem prejuízo, providencie a secretaria, urgentemente, consulta, via fone,
junto ao IMESC sobre a realização de anterior colheita de material do requerido em outro feito e sobre eventual possibilidade
de ser realizado exame com o material anteriormente colhido (fls. 126). Int. (MINUTA - Fls.125: Certidão do Sr. Oficial de
Justiça informando que deixou de intimar o requerido em razão de não encontrá-lo no endereço indicado nos autos, tendo sido
informado pela genitora do requerido que ele mudou-se para local ignorado) - ADV JOSE AMAURI DO NASCIMENTO OAB/SP
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