TJSP 12/05/2011 - Pág. 269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 951
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98276 - ADV MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI OAB/SP 241061
269.01.2010.014191-0/000000-000 - nº ordem 1263/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA DE
QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - Oficie-se ao INSS solicitando cópia integral do CNIS da
autora. Com a juntada, ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. - ADV CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ
OAB/SP 235758 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
269.01.2010.014214-3/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI DA ROSA E
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 64 - 1. Recebo a apelação de fls. 59/63, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2. Apresente o(a) requerido(a) contra-razões, no prazo de 15 dias. 3. Oportunamente, observadas as formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as anotações necessárias. - ADV ANA LICI
BUENO DE MIRA COUTINHO OAB/SP 232168 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.014659-0/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDI PAULO DO AMARAL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 143 - Certifico e dou fé, que nos termos do art. 162, § 4º do CPC;
promovo abertura de vista às partes, para que se manifestem sobre o ofício de fls.142 dos autos - ADV HENRIQUE AYRES
SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE
PAULA OAB/SP 261685 - ADV JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.015363-9/000000-000 - nº ordem 1416/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO CARLOS FLORENTINO - Fls. 40 - Certifico e dou fé, que nos termos do art. 162, § 4º do CPC;
promovo abertura de vista ao autor, para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39 vº (deixei de
proceder a reintegração de posse do veículo indicado, bem como de citar o requerido, Antonio Carlos Florentino, por não
localizá-los no imóvel. Certifico ainda que o representante do requerente declarou ter firmado acordo com o requerido) - ADV
MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
269.01.2010.015800-1/000000-000 - nº ordem 1466/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO MIGUEL NUNES
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 149 - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o
requerido se manifestasse sobre o laudo de fls.144/145. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO
AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
269.01.2010.016090-3/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS DOS SANTOS X
CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO - Fls. 106 - Não há falar em suspensão do presente feito, porquanto o autor
pretende indenização em decorrência dos serviços advocatícios prestados pelo requerido. Logo, não há questão prejudicial
de mérito. Ademais, eventual sentença de absolvição criminal não reflete na esfera cível. Fixo, desde já, os seguintes pontos
controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal; e d) dever de indenizar, se é que existente. Defiro a produção de prova
testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de 07 de 2011, às 15:00 horas. Intimem-se
as partes e as testemunhas arroladas em a fl. 105 ao comparecimento. - ADV GALIBAR BARBOSA FILHO OAB/SP 180457 ADV EDSON CHIAVEGATO OAB/SP 148093
269.01.2010.016321-4/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ELCIO OLIVEIRA COELHO - Fls. 42 - Vistos. Certidão supra - Aguarde-se a devolução da
precatória pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, diligencie a serventia junto ao Portal do Tribunal de Justiça para
verificar o andamento e conclusos. Int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
269.01.2010.019817-6/000000-000 - nº ordem 1927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ADILSON APARECIDO DE MORAES X UNIMED ITAPETININGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 178 - Aguardese a publicação da decisão proferida em as fls. 15/17 do incidente em apenso. Após, conclusos. - ADV FREDERICO AUGUSTO
DE MESQUITA LUNA OAB/SP 238077 - ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276 - ADV CRISTIANE
ALMEIDA ALVES OAB/SP 284824
269.01.2010.019817-8/000001-000 - nº ordem 1927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER Impugnação ao Valor da Causa - UNIMED ITAPETININGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X ADILSON APARECIDO
DE MORAES - Fls. 15 - Trata-se de incidente de impugnação ao valor dado à causa nos autos da ação de obrigação de
fazer, que ADILSON APARECIDO DE MORAES move contra UNIMED ITAPETININGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
aduzindo a impugnante, em resumo, que o valor da causa atribuído na inicial (R$ 10.000,00) é vultuoso e não se pauta em
qualquer parâmetro, uma vez que nem o autor sabe ao certo os desdobramentos que terá o tratamento médico. Ademais,
inexistem em nosso ordenamento jurídico critérios específicos para a fixação do valor da causa estimada unilateralmente,
porém, tal estimativa está sujeita ao controle jurisdicional. Requer o acolhimento do presente incidente com a redução do valor
da causa para R$ 1.000,00. Intimado, o impugnado defende o valor atribuído à causa, alegando que não se aplica, no caso, o
disposto nos artigos 259 e 260 do CPC. Requer a improcedência do presente incidente. O Ministério Público, manifestandose em as fls. 11/12, opinou pelo indeferimento do pedido. Eis a síntese necessária. Fundamento e Decido. O pedido não deve
ser acolhido. O presente caso não se enquadra, na hipótese prevista no art. 259, inc. V do CPC, porquanto o autor não tem
certeza do valor econômico das despesas com o tratamento médico a ser realizado. Neste sentido. VALOR DA CAUSA - Ação
cominatória - Artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil - Não aplicação - Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça - Incerteza quando ao montante do proveito econômico almejado - Mantido o valor originariamente atribuído - Recurso
provido. (Agravo de Instrumento n. 246.077-4/0 - Mirandópolis - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 21.08.02
- V.U.). VALOR DA CAUSA - Ação cominatória - Artigo 259, V, do Código de Processo Civil - Inaplicabilidade - Recurso provido
- JTJ 268/419. Logo, não há falar em excesso no valor atribuído à causa. Posto isto, REJEITO o presente incidente e mantenho
o valor da causa atribuído na inicial dos autos principais. Certifique a serventia a presente decisão nos autos principais. Ciência
ao Ministério Público. - ADV ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES OAB/SP 98276 - ADV CRISTIANE ALMEIDA ALVES
OAB/SP 284824 - ADV FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA OAB/SP 238077
269.01.2010.019925-9/000000-000 - nº ordem 1943/2010 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º