TJSP 13/05/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 952
1566
369.01.2010.000298-3/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEOSDEDE REIS DE SOUZA
X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 309/314 - Sentença nº 450/2011 registrada em 03/05/2011 no livro nº 143 às
Fls. 128/133: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por DEOSDEDE
REIS DE SOUZA em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. para o fim de condenar a suplicada a pagar ao autor
o valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
da citação. Sem prejuízo, condeno a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta reais), referente
aos gastos representados pelos recibos juntados às fls. 22 e 23, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a contar de cada pagamento. Arcará a
requerida, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. (Ficam as partes intimadas que em caso de
recurso recolher preparo no valor de R$ 626,76 ao Estado e porte de remessa e retorno referente a 2 volumes, sendo R$ 25,00 o
volume) - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV JOSE
VINHA FILHO OAB/SP 62620 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346
369.01.2010.000692-5/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIR VIEIRA DA COSTA
X REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 138/144 - Sentença nº 451/2011 registrada em 03/05/2011 no
livro nº 143 às Fls. 134/140: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL
ajuizada por VALDEMIR VIEIRA DA COSTA em face de REAL LEASING S/A. para o fim de determinar a revisão das parcelas
vincendas do contrato de financiamento nº 70007608027 celebrado entre as partes, excluindo-se a capitalização mensal e
abatendo-se os pagamentos já efetuados. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas processuais, bem como com os honorários de seus respectivos patronos, observadas, em relação ao autor, as
disposições da Lei nº 1.060/50. P. R. I. (Fica o réu intimado que em caso de recurso recolher preparo no valor de R$ 157,84 ao
Estado e porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00) CLÁUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU OAB/SP
265990 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2010.002054-0/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO ROSSINI X
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 232/238 - Sentença nº 448/2011 registrada em
03/05/2011 no livro nº 143 às Fls. 117/123: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO DE REVISÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ROGERIO ROSSINI em face de BV FINANCEIRA
S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apenas para o fim de afastar a cobrança da comissão de permanência
em caso de inadimplência do autor no contrato de financiamento nº 090139289 celebrado entre as partes, mantendo-se íntegros
os demais termos da avença, inclusive o valor das parcelas mensais fixadas. Por ter a ré decaído de parte mínima do pedido,
arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor da causa atualizado, ressalvando, porém, que tais verbas só poderão dele ser exigidas quando da cessação de seu
estado de miserabilidade, observadas as disposições da Lei nº 1.060/50. P. R. I. (Fica o réu intimado que em caso de recurso
recolher preparo no valor de R$ 87,25 ao Estado e porte de remessa e retorno referente a 2 volumes, sendo R$ 25,00 o volume)
- ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
369.01.2010.002882-1/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMAZZA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X GUILHERME ARAÚJO - (Fica a autora intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em
razão do trânsito em julgado). - ADV VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462 - ADV SIDNEY SEIDY
TAKAHASHI OAB/SP 242924
369.01.2010.002894-0/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - FELIPE ALVES
FERNANDES X TELMA FERNANDA LINO DA SILVA - Fls. 53 - “Vistos. Para a execução da sentença, providencie o exequente
a juntada do demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Intimem-se”.
- ADV IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO OAB/SP 282124
369.01.2010.003680-2/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Procedimento Ordinário(em geral) OTORINO NOAL X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - (Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre as respostas
dos ofício enviados a Embratel e a Anatel juntado às fls. 89/90 e 93) - ADV NORBERTO TORTORELLI OAB/SP 105995 - ADV
DARCIO JOSÉ DA MATA OAB/SP 67669 ADV INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 132994
369.01.2010.004361-0/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Procedimento Sumário - SUELI SOARES BARBARIS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Fica a autora intimada que foi designado o dia 14 de junho de 2011, às
16:30 horas a realização da perícia médica com o Dr. Schubert Araújo Silva, na Rua Fritz Jacobs, 1211, Boa Vista, em São José
do Rio Preto). - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335 - ADV SILMARA GUERRA SUZUKI OAB/SP
194451
369.01.2011.000548-7/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA PEREIRA
NICOLETE X ANTONIO NORIVAL MARTINS NICOLETE E OUTROS - (Autora manifestar-se sobre o prosseguimento do feito
decorreu o prazo para contestação) - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA
JUNIOR OAB/SP 132514
369.01.2011.000738-2/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Procedimento Sumário - ALZIRA BOCALON RAMO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 68/72 - Sentença nº 496/2011 registrada em 09/05/2011 no livro nº 144 às Fls.
8/12: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por ALZIRA BOCALON RAMO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas pela assistência judiciária. Por força do princípio da sucumbência, arcará
a autora com os honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), observadas, porém, as
disposições da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 128834 - ADV JOSE LUIZ MAGRO OAB/
SP 144100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º