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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 - Página 2016

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TJSP 13/05/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 952

2016

PROC. 0479/2008 - COBRANÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - DIRCE GONÇALVES BATISTA X MUNICÍPIO DE SUD
MENUCCI - Decisão de fl. 116:- Vistos. 1- Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. 2- Ante o exposto,
remetam-se os autos ao contador para apuração de eventuais despesas processuais. 3- Se existentes, deverão ser suportadas
pelo município requerido, conforme tópico final da sentença, no prazo de 10 dias. 4- Decorrido tal prazo, sem pagamento,
expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso. 5- Quanto ao mais, aguarde-se por seis (06) meses à execução
da sentença, nos termos do § 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sendo pertinente que os autos aguardem-se
provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. VALÉRIA TEREZA
CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618), ELLEN REGINA NITOPI
SIQUEIRA GARUZE (OAB 196.705) E LÍVIA LELIS SILVA (OAB 217.341)
PROC. 0364/2009 - MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - BANCO DO BRASIL S.A. X PATRÍCIA FÉLIX GATTI - M.E.
E PATRÍCIA FÉLIX GATTI - Decisão de fl. 142:- Vistos. 1- Fica consignado que o juízo não irá tolerar pedidos de suspensão
sem fundamento, nem a falta de impulso da parte para desenvolvimento regular do feito. 2- Dessa forma, indefiro o pedido de
fls.141. 3- Ante o exposto, intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48
horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC) Cumpra-se e Intimem-se. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79.797)
PROC. 0039/2010 - COBRANÇA ( EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ART. 475-J DO CPC) - BANCO DO BRASIL S.A X MARIA
ROSIMEIRE DE LIMA DA FONSECA - Decisão de fl. 124:- Vistos. 1- Vislumbrando o disposto no Provimento CSM nº 1864/2011
bem como o Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DETERMINO ao exeqüente, que
comprove o recolhimento em Guia Própria (FEDTJ) - cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD” o valor de
R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla
cobrança proporcional ou fracionada, no prazo de cinco (05) dias. 2- Após, cumprida as determinações acima, retornem conclusos
para efetivação da medida. 3- Oficie-se à ciretran para buscar e efetuar o bloqueio de bens móveis em nome da executada
Maria Rosimeire de Lima da Fonseca. 4- No mais, indefiro a expedição de ofício à CBLC. 5- Decorrido tal prazo e permanecendo
o exeqüente no silêncio, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III,
do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Cumpra-se
e Intimem-se. - DRS. RITA DE CASSIA APARECIDA ROCHA (OAB 260.425) E ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0713/2010 - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO - Decisão de fl. 70:- Vistos, Defiro que a contagem do prazo de
90 (noventa) dias tenha início em 25/03/2011, data da obtenção da autorização pela CESP (fls.65/66). Int. - DRS. , ALBERTO
JUN DE ARAUJO (OAB 215.587)
PROC. 0721/2010 - MONITÓRIA - ROBERTO ASSUNCAO DE CARVALHO - F.I. X SUELI VALVERDE ROCHA - ME - Decisão
de fl. 27:- Vistos. 1- Defiro o desentranhamento dos documentos (cheques) de fl. 10, anexando-se cópia nos presentes autos,
devendo ser entregue ao advogado, mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de
quem os recebeu em devolução, além do competente recibo. Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB
255.243) E JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119)
PROC. 1098/2010 - MONITÓRIA - ROBERTO ASSUNCAO DE CARVALHO - F.I. X IVO FERREIRA DA SILVA - Decisão de fl.
25:- Vistos. 1- Fl.24: defiro e determino a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido tal
prazo e, ausente manifestação de seu advogado, intime-se o autor, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão,
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Cumpra-se e Intimem-se. - DR. JOSÉ VIEIRA
(OAB 69.119)
PROC. 0012/2011 - MONITÓRIA - ROBERTO ASSUNCAO DE CARVALHO X VIVIANE DOS SANTOS - Decisão de fl. 26:Vistos. 1- Fl.25: defiro e determino a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Decorrido tal prazo
e, ausente manifestação de seu advogado, intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão,
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Cumpra-se e Intimem-se. - DR. JOSÉ VIEIRA
(OAB 69.119)
PROC. 0035/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LUZIA ROSA DE JESUS BISPO X ALESSANDRO DE
OLIVEIRA SILVA - Decisão de fl. 54:_ Vistos. 1- Vislumbrando o disposto no Provimento CSM nº 1864/2011 bem como o
Comunicado nº 170/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DETERMINO a exeqüente, que comprove o
recolhimento em Guia Própria (FEDTJ) - cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema RENAJUD” o valor de R$ 10,00 (dez
reais), no prazo de cinco (05) dias. 2- Após, cumprida as determinações acima, retornem conclusos para efetivação da medida.
3- Decorrido tal prazo e permanecendo a exeqüente no silêncio, independentemente de nova conclusão, determino a suspensão
dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte
requisitar quando necessário. Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585) E DANILO MEDEIROS
PEREIRA (OAB 300.263)
PROC. 0069/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IGOR AGUIAR FERNANDES, NATHAN FERNANDES E
WALDEREZ DOS SANTOS COSTA FERNANDES X PIONEIROS BIOENERGIA S/A - Decisão de fl. 190:- Vistos, Mantenho a
decisão de fls.147 pelos seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se julgamento dos embargos. Int. - DRS. EDUARDO DE
SOUZA STEFANONE (OAB 127.390), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113.573), REJANE CRISTINA
SALVADOR (OAB 165.906) E MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250.092)
PROC. 0084/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CRIALT - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS
AGRICOLAS LTDA - AGROFERTIL X OSVALDO SILVA DE LIMA - Decisão de fl. 92:- Vistos. 1- Por primeiro, regularize o
advogado da exequente sua manifestação ofertada aos autos a fl. 91, apondo sua assinatura, aguardando sem prejuízo a vinda
da original. 2- Prazo para cumprimento dez dias. Cumpra-se e Intimem-se. - DR. PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB
193.953)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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