Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 13/05/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 952

2017

PROC. 0085/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CRIALT - COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE INSUMOS
AGRICOLAS LTDA - AGROFERTIL X NAERTE DA SILVA LIMA - Decisão de fl. 80:- Vistos. 1- Por primeiro, regularize o advogado
da exequente sua manifestação ofertada aos autos a fl. 79, apondo sua assinatura, aguardando sem prejuízo a vinda da original.
2- Prazo para cumprimento dez dias. Cumpra-se e Intimem-se. - DR. PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193.953)
PROC. 0155/2011 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PIONEIROS BIOENERGIA S/A X IGOR AGUIAR FERNANDES, NATHAN
FERNANDES E WALDEREZ DOS SANTOS COSTA FERNANDES - Decisão de fl. 566:- Vistos, Diga a embargante sobre a
impugnação apresentada a fls. 164/184. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, sem nova publicação, manifestemse as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do Código de
Processo Civil, no prazo de 05 dias, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão do direito a produção de outras
provas não trazidas com a inicial e contestação. Int. - DRS. MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113.573),
REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165.906) E MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250.092), EDUARDO DE SOUZA
STEFANONE (OAB 127.390)
PROC. 0189/2011 - COBRANÇA DE SEGUROS - MARCO ANTONIO DOS SANTOS X MAPFRE NOSSA CAIXA VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A - Decisão de fl. 85:- Vistos, Diga o requerente sobre a contestação apresentada a fls. 41/84. Após, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, sem nova publicação, manifestem-se as partes se há interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, presumindo
o silêncio o desinteresse na realização do ato. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão do direito a produção de outras provas não trazidas com a inicial e contestação.
Deverá ainda justificar a pertinência em relação a eventual oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo.
Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO
DA SILVA (OAB 226.618), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130.053) E MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175.513)
12/05/2011
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 1069/2002 - REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IDALINO DE OLIVEIRA COSTA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 215: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução
de Sentença), proposta por Idalino de Oliveira Costa contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado
apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. É o relatório.
DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás
individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. RENATO PELINSON (OAB
194.679), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 1106/2002 - CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C. RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO C.
TUTELA ANTECIPADA - DAMIÃO MARIANO DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 263: Quanto ao
mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante
do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de
custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748), ANTÔNIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0335/2003 - REINVINDICATÓRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C.C. PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA. - VALDIR DIANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 189: Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
- DRS. PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88.802), YOSHIKAZU SAWADA (OAB 19.385)
PROC. 0630/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEBASTIANA DIOGA DA SILVA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 175: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença),
proposta por Sebastiana Dioga da Silva Garcia contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou
comprovante de pagamento integral do débito. A autora concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Quanto
ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento
de custas. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI (OAB 185.295),
ANDRÉ LUIS TUCCI [PROCURADOR DO INSS] (OAB 210.457)
PROC. 0924/2003 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTONIO DONIZETTI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 191: Vistos, Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez (Execução de Sentença), proposta
por Antonio Donizetti da Silva contra Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou comprovante de
pagamento integral do débito. O autor concordou com o cálculo apresentado. O autor faleceu e houve habilitação dos herdeiros,
sem oposição do requerido. É o relatório. DECIDO. Por primeiro, defiro a habilitação de fls.173/187. Quanto ao mais, face à
liberação do pagamento e a concordância das partes, expeçam-se os respectivos alvarás individualizados. Diante do pagamento
do débito, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Isento de custas. Após,
ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748) E VANIA REGINA AMARAL (OAB
167.781), HERMES LUIZ DE SOUZA (OAB 96.997)
PROC. 0978/2003 - CONHECIMENTO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANTONIO MANOEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 637: Vistos, Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatório e Declaratório para Comprovação de Tempo
de Serviço com Tutela Antecipada (Execução de Sentença), proposta por Antonio Manoel da Silva contra Instituto Nacional
do Seguro Social-INSS. Citado, o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito. O autor concordou
com o cálculo apresentado. É o relatório. DECIDO. Quanto ao mais, face à liberação do pagamento e a concordância das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo