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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 - Página 110

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TJSP 16/05/2011 - Pág. 110 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 953

110

fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. S.P. 05/05/11. A escr. C O N C L U S Ã O Em 05 de maio de 2011,
faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Central, Dr(a)) PAULA REGINA SCHEMPF.
Eu, , Escr. Processo nº 583.00.2007.260209-0 Vistos. Trata-se de ação Possessória ajuizada por SANTANDER BANESPA S.A.
DE ARRNEDAMENTO MERCANTIL em face de MAJU COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. É patente o
desinteresse dos autores pelo prosseguimento do feito, cuja manifestação última ocorreu em 23 de agosto de 2010 (fls. 117).
Intimados a dar andamento ao feito, por despacho de fls. 118 não se manifestou nem mesmo com o encaminhamento da
intimação via postal de fls. 121. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267,
inciso III, do C.P.C.. Oportunamente, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 05 de maio de
2011. PAULA REGINA SCHEMPF Juiza de Direito Preparo R$1.082,30 ; Porte de Remessa R$ 25,00. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460
583.00.2008.115188-0/000001-000 - nº ordem 272/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- UNINOVE - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - CAMPOS MEMORIAL DA AMERICA LATINA X LUCIANO
ZENETOS GIL - Ciência da juntada de Ofício do Banco Itaú fls. 311. - ADV FABIO ANTUNES MERCKI OAB/SP 174525 - ADV
TATTIANA CRISTINA MAIA OAB/SP 210108 - ADV SILVANA MARIA DE SOUZA LUIZ OAB/SP 117503 - ADV ESPERANCA
APARECIDA VASCO DE FARIA OAB/SP 129510 - ADV MAGDA DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 170185
583.00.2008.117436-9/000000-000 - nº ordem 317/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - HUGO BERNARDINI X
ZENAIDE FREITAS DE MENEZES - Aguardando Retirada da guia de levantamento. - ADV ALEXANDRE VIANA BRANDAO
OAB/SP 87475
583.00.2008.139937-0/000001-000 - nº ordem 702/2008 - Possessórias em geral - Exceção de Incompetência - BRUNWILL
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X PARMALAT BRASIL S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS - Vistos. Trata-se de exceção de
incompetência oposta por LOGIN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA (BRUWILL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA) em face
de PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da ação de reintegração
de posse que lhe propôs a excepta, aduzindo, em síntese, que a cláusula que elegeu o foro de São Paulo é nula, pois foi
arbitrariamente imposta pela excepta, sendo o contrato de adesão, motivo pelo qual competente é o foro da Comarca de São
José, Estado de Santa Catarina, onde ocorreu toda a relação contratual, tanto a assinatura do contrato quanto a entrega dos
bens cuja reintegração se pretende e a prestação dos serviços. Impugnação da excepta pela validade do foro de eleição. É o
breve relatório. Fundamento e decido. De rigor a rejeição da exceção de incompetência. As partes contrataram comodato de
bens móveis por escrito e elegeram o foro de São Paulo/SP para dirimir qualquer questão atinente ao contrato (fls.35/37 dos
autos principais). Não se trata de relação de consumo, pois ausente a figura do consumidor, sendo a excipiente pessoa jurídica
que se utiliza dos bens que lhe foram dados em comodato para exercício e incremento de suas atividades profissionais e não
como destinatária final. Não houve demonstração de qualquer hipossuficiência da excipiente ou de que tenha obrado em vício
do consentimento. Igualmente nem se alegue que a cláusula de eleição de foro está eivada de vício por ser o contrato de
adesão, pois firmado em 18 de junho de 1999 somente agora, decorridos mais de dez anos, vem a excipiente alegar abusividade
de referida cláusula. Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência. Custas deste incidente pela excipiente. Sem
condenação em verba honorária por se tratar de mero incidente processual. Prossiga-se na ação principal. Int. - ADV BÁRBARA
PÓVOAS VIANNA OAB/SC 16292 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424 - ADV SERGIO KENSUKE IRIE OAB/
SP 209386
583.00.2008.148902-6/000001-000 - nº ordem 880/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - BANCO RENDIMENTO S.A. X NOVARTIS SAUDE ANIMAL LTDA - 1. Nos termos do art. 794, inciso I, do CPC,
julgo extinta a execução nos presentes autos de Ação de Procedimento Ordinário que BANCO RENDIMENTO S.A. move
contra NOVARTIS SAÚDE ANIMAL LTDA., autorizando, em consequência, o desentranhamento dos documentos originais que
instruíram a inicial, mediante recibo e a vinda de cópias dos mesmos para os autos. 2. Expeça-se mandado de levantamento a
favor do exeqüente na quantia de fls.09. 3. P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas
em aberto, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV AMIR GOMES MASLOUM OAB/SP 276966 - ADV CARLOS
ALBERTO FERNANDES OAB/RJ 14290 - ADV DELMA DAL PINO OAB/SP 84147 - ADV ALEX SANDRO OLIVEIRA E SILVA
OAB/SP 182739
583.00.2008.149692-9/000000-000 - nº ordem 892/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BCN S/A X
ANDRE DE ARAUJO LEME - Fls.72: Certifique-se o transito em julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
cópias para substituí-los. Intime-se. - ADV CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS OAB/SP 61989 - ADV FABIO
ABRUNHOSA CEZAR OAB/SP 248481
583.00.2008.170716-7/000001-000 - nº ordem 1268/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMINIO EDIFICIO CORINTO X WALTER RODRIGUES ALVES JUNIOR E OUTROS - Sentença nº 956/2011
registrada em 10/05/2011 no livro nº 868 às Fls. 10: CONCLUSÃO Em 09 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao(a)
MM(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível , Doutor(a) PAULA REGINA SCHEMPF. Eu,_____________Escrevente, digitei(LASL)
. Processo n.º 2008.170716-7/001 Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito (fls. 107), bem como petição de
fls. 110, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRO, em fase executória, que CONDOMINIO EDIFICIO
CORINTO move contra WALTER RODRIGUES ALVES JUNIOR e OUTRO, nos termos do artigo 794 , I , do CPC. Recolhidas as
custas ao Estado, expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se
as devidas anotações. P.R.I. São Paulo, 09 de maio de 2011. PAULA REGINA SCHEMPF JUIZA DE DIREITO - ADV MONICA
GIANNANTONIO OAB/SP 133135 - ADV MAGDA GIANNANTONIO BARRETO OAB/SP 133745 - ADV SUELI RAMOS DE LIMA
OAB/SP 77349 - ADV ROSANE CONTI AIRES OAB/SP 198304
583.00.2008.185582-6/000001-000 - nº ordem 1509/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de Título
Judicial - FINANCEIRA ALFA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X WALTER MAURICIO DE LIMA - Fls. 100:
Indefiro o levantamento requerido, tendo em vista que sequer houve a intimação do executado para fins do art. 475-J, CPC(fls.
71). Cumpra o exequente o determinado a fls. 89, providenciando a retirada do oficio no prazo de 48 horas e, comprovando sua
distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP
124517
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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