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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 - Página 2010

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TJSP 16/05/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 953

2010

seu advogado, através da imprensa oficial. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias, contados
a partir da publicação deste despacho (artigo 407 do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Caso pretendam a
intimação das testemunhas, deverão formular pedido expresso nesse sentido no mesmo prazo. No silêncio, as testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação. Int. Ciência ao MP.. - ADV GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ OAB/SP
274623
361.02.2011.000413-1/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. M. C. S. X D. C. S. - Fls.
19 - Fls. 18: defiro o prazo de cinco dias para que a autora informe o endereço atualizado do réu. Após, tornem conclusos. Int..
- ADV HENRIQUE FELIX DA HORA FILHO OAB/PE 563
361.02.2011.000748-0/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. D. A. E. D. S. X L. E.
D. S. - Fls. 16 - Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de seu indeferimento, a fim de pedir especificamente a
fixação de alimentos definitivos e a condenação do réu. Int.. - ADV LEONARDO BITENCOURT COSTA OAB/SP 237587
361.02.2011.001135-6/000000-000 - nº ordem 485/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - G. B. E OUTROS - Fls.
14/15 - Em razão do exposto, julgo procedente o pedido formulado por G.B.e S.L.de S., com fundamento no artigo 1580, § 1º, do
Código Civil, e converto em divórcio a separação judicial dos requerentes. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ao exeqüente (fls. 02) Fixo os honorários advocatícios em 70% da tabela vigente, de acordo com o convênio firmado entre a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 08). Transitada em julgado esta sentença,
se mantida, expeçam-se o mandado de averbação com as formalidades das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça e a certidão de honorários. Registre-se. Publique-se. Intime-se. - ADV TAKAMORI YAMADA OAB/SP 102802
361.02.2011.001173-5/000000-000 - nº ordem 492/2011 - Execução de Alimentos - M. I. I. D. S. E OUTROS X I. F. D. S. - Fls.
22/23 - Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VI; e 295,
inciso III, ambos do Código de Processo Civil, pois as exequentes são carecedoras da ação (falta interesse processual). Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita às exequentes (fls. 04). Oportunamente, arquivem-se. Registre-se. Publique-se.
Intime-se. - ADV JOSE ROBERTO BASILIO OAB/SP 130016
361.02.2011.001236-3/000000-000 - nº ordem 502/2011 - Execução de Alimentos - L. D. L. T. S. X W. T. S. - Fls. 21 Defiro a assistência judiciária gratuita ao(à) Exequente. Cite-se pessoalmente o Executado, para que efetue o pagamento das
prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no
prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Autorizo o cumprimento da diligência na forma
do art. 172, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo concedido no item II, manifeste-se a Exeqüente e o
Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se à empresa Telefônica, solicitando a razão social e endereço da sua prestadora de
serviços Dominion, empregadora do executado. Com a resposta, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos fixados
conforme fls. 08/10, bem como para que seja informado o valor dos rendimentos líquidos mensais do executado. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV WILI PANTEN JUNIOR OAB/SP 179858
361.02.2011.001364-3/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. J. D. S. M. E OUTROS
- Fls. 19/20 - Em razão do exposto, julgo procedente o pedido formulado por J.M. e M.J.de S.M., com fundamento no artigo
1580, § 1º, do Código Civil, e converto em divórcio a separação judicial dos requerentes. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita ao exeqüente (fls. 03) Fixo os honorários advocatícios em 70% da tabela vigente, de acordo com o convênio
firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (fls. 07). Transitada em julgado
esta sentença, se mantida, expeçam-se o mandado de averbação com as formalidades das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e a certidão de honorários. Registre-se. Publique-se. Intime-se. - ADV DANIEL DOMINGUES IANSON OAB/SP
164140
361.02.2011.001545-8/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Interdição - APARECIDA GOMES DE MATOS VITAL X AMANDA
CRISTINE VITAL - Fls. 13/14 - 1) Defiro a assistência judiciária gratuita à Requerente. Anote-se, inclusive na autuação. 2)
Nomeio Curadora provisória a Requerente, eis que presentes os requisitos para a antecipação da tutela, nos termos do artigo
273 do Código de Processo Civil, notadamente a verossimilhança das alegações do autor, comprovada pelo relatório médico
de fls. 11. Intime-se para prestar compromisso. 3) Designo o dia 18 de julho de 2011, às 13:30 horas, para interrogatório
da interditanda. Cite-se com as cautelas de praxe, intimando-a a comparecer à audiência de interrogatório. 4) Oficie-se à
OAB para indicação de Curador Especial para a interditanda, nos termos do artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a provisão, intime-se o profissional indicado, pela imprensa, para ciência da nomeação, comparecimento na audiência de
interrogatório e impugnação, se o caso, no prazo de cinco dias após o interrogatório (artigo 1.182 do Código de Processo Civil).
5) Antecipo a realização de perícia médica. Oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental (Dr. Augustin Claros - Rua Alegrete,
10 - Jd. Gonçalves - Itaquaquecetuba - CEP 08573-560 - fone 4642 - 7128), requisitando data e indicação de perito para
realização da prova pericial. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do
Juízo seguem abaixo. Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso
afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito
ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente
sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ?
Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o
perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Int.. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916
361.02.2011.001598-4/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Arrolamento - RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA MORGADO
E OUTROS X ESTEVAO JOSE DE MORGADO - Fls. 31 - Nomeio Raimunda Rodrigues da Silva Morgado inventariante,
independentemente de compromisso. Intime-se a Inventariante a juntar aos autos: declaração de herdeiros e bens do espólio,
com plano de partilha amigável; prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas; prova do recolhimento
do imposto causa mortis. 3. Cumprido o item 2, Cumpra o inventariante o disposto no artigo 21 do Regulamento do ITCMD,
aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para prestar as declarações necessárias,
comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo. Int. . - ADV DANIELA TEIXEIRA LEÃO OAB/SP 192565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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