TJSP 16/05/2011 - Pág. 2038 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2038
SUBSTITUTO - ADV ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA OAB/SP 116246
363.01.2008.002449-5/000001-000 - nº ordem 489/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - NELSON MESTRINEL X EDUARDO LEVI DE SOUZA E OUTROS - Vistos. O benefício da gratuidade da
justiça é destinado aos juridicamente pobres, o que não é o caso dos impugnados. Desta forma, acolho a presente impugnação
ao pedido de gratuidade da justiça para revogar o benefício outrora concedido aos executados. Int. Mogi Mirim, 18/04/2011.
- ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/SP 121154 - ADV CARLOS ALBERTO MAZER OAB/SP 31338 - ADV AGNES
APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 204016
363.01.2008.005781-6/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RENOVIAS CONCESSIONÁRIA
S/A X PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS E OUTROS - Ante o decurso do prazo sem a retirada pela Prefeitura de Alfenas
da carta precatória expedida a fls. 224, dou por preclusa a prova testemunhal. Comprove a autora no prazo de 10 dias a
distribuição da carta precatória expedida a fls. 225 para depoimento pessoal do co-réu José Célio Neto, retirada em 17.12.2010
sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE HENRIQUE DE PAIVA MARTINS OAB/SP
102536 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA OAB/SP 130609 - ADV
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV ADAUTO
DE OLIVEIRA OAB/MG 62093 - ADV RENATA SILVA LEMOS OAB/MG 112086
363.01.2008.007745-3/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Arrolamento - HELENICE MARIA MENDONÇA X OSÓRIO DA
COSTA MENDONÇA E OUTROS - Fls. 95 - VISTOS. Julgo por sentença a partilha amigável constante às fls. 51/52, bem como
a renúncia por termo judicial de fls. 53/59 dos autos de arrolamento dos bens deixados pelos falecimentos de Osório da Costa
Mendonça e Alzira da Silva Mendonça. Atribuo a cada um dos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados os direitos de
terceiros. Com o trânsito em julgado, eis que recolhidos todos os tributos, providencie a serventia a extração de cópias para a
expedição do título para registro, após ao arquivo. P. R. I. Mogi Mirim, 04 de abril de 2011. CARLOS EDUARDO MENDES Juiz
Substituto - ADV ELIZABETH CAMARGO CIRVIDIU OAB/SP 152439
363.01.2008.010332-1/000000-000 - nº ordem 1681/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
V. D. P. X P. A. D. M. - Justifique a Autora sua ausência no IMESC em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Mojimirim, d.s. - ADV
ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731 - ADV PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2008.010433-9/000000-000 - nº ordem 1694/2008 - (apensado ao processo 363.01.2008.002449-3/000000-000 nº ordem 489/2008) - Incidente de Falsidade - EDUARDO LEVI DE SOUZA E OUTROS X NELSON MESTRINEL - Vistos.
1-Reitere-se a intimação do Sr. Perito, conforme determinado às fls. 24. Int. Mogi Mirim, 18/04/2011. - ADV CARLOS ALBERTO
MAZER OAB/SP 31338 - ADV AGNES APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 204016 - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/
SP 121154
363.01.2008.010432-6/000000-000 - nº ordem 1695/2008 - (apensado ao processo 363.01.2008.002449-3/000000-000 nº ordem 489/2008) - Embargos à Execução - EDUARDO LEVI DE SOUZA E OUTROS X NELSON MESTRINEL - Vistos.
Aguarde-se o desfecho do incidente de falsidade por 90 (noventa) dias. Int. Mogi Mirim, 18/04/2011. - ADV CARLOS ALBERTO
MAZER OAB/SP 31338 - ADV AGNES APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 204016 - ADV ANDRE APARECIDO BARBOSA OAB/
SP 121154
363.01.2009.006050-4/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. F. M. D. M. A. X F. C. A. - Fls.90:
Defiro. Após o recolhimento das taxas e despesas devidas, expeça-se carta de sentença e arquivem-se os autos Int. Mojimirim,
d.s. - ADV OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE OAB/SP 18210 - ADV FABIO BUENO FILHO OAB/SP 232198
363.01.2009.010074-6/000000-000 - nº ordem 1593/2009 - Arrolamento - EDMIR DONIZETI BARON X RAUL BARON - Fls.
55 - VISTOS: Aguarde-se manifestação da Fazenda por 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, reitero a intimação do inventariante para
juntada da certidão negativa de imposto junto à Receita Federal. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO OAB/SP 95459
363.01.2010.003722-2/000000-000 - nº ordem 592/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCILA JANUARIO DA
SILVA BORO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/65 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Mogi
Mirim Processo nº 592/10 Vistos. LUCILA JANUÁRIO DA SILVA BORO, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDENCIÁRIO, aduzindo, em síntese, que recebe o benefício aposentadoria por invalidez,
desde 24/05/2002, com número de benefício 123.926.585-6, em virtude de deficiência neurológica, dependendo de outras
pessoas para as suas atividades cotidianas, de modo que pediu o acréscimo de 25%, do artigo 45, da Lei n. 8.213/91, na forma
do anexo I, do Decreto n. 3.048/99, alterado pelo Decreto n. 6042/07, números 7 e 9, a pugnando, como data de início, aquela da
concessão do benefício por invalidez. Pediu, ainda, liminarmente, a imediata implantação do acréscimo. Em decisão inicial, às
fls. 24, fora indeferida a medida liminar. Sucedeu agravo de instrumento, o qual não foi conhecido pelo Juízo ad quem. Citado,o
requerido contestou a demanda às fls. 38/43, aduzindo a improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. Passo
a julgar o feito no estado em que se encontra, eis que a farta documentação médica trazida com a petição inicial dispensa a
realização de nova perícia médica, nos presentes autos, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC. Ademais, a autora já se
encontra, inclusive, interditada definitivamente, conforme comprova o termo de compromisso de curador definitivo, xerocopiado
às fls. 08, oriundo dos autos n. 164/2004, que tramitou na 2ª Vara Judicial local. Desta forma, é inquestionável que a autora
depende de sua filha Regiane Betânia Januário da Silva (fls. 08), fator determinante para a procedência parcial dos pedidos.
Improcede o pleito quanto a data de início do benefício, devendo este ser o do ajuizamento da ação, tendo em vista que a
inércia da autora não pode ser suportada pela requerida. Com efeito, esse é o melhor entendimento, porquanto a decisão da
lide ser lastreada na prova pericial médica trazida pela autora. Se assim não fora, seria realizada perícia médica nos presentes
autos, de modo que o entendimento deste julgador é que a DIB decorre da data do laudo médico judicial. E isto justifica a DIB
coincidir com a data de propositura da demanda. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL, ajuizada por LUCILA JANUÁRIO DA SILVA BORO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para o fim implementar o acréscimo de 25%, do artigo 45, da lei de benefícios, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º