TJSP 16/05/2011 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 953
2814
13/05/2011 no livro nº 94 às Fls. 247/248: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a rescisão contratual,
o despejo da ré e condená-los ao pagamento da quantia de R$ 12.398,50 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta
centavos), mais verbas vencidas durante a ação e as vincendas até a efetiva desocupação, acrescidas da correção monetária
pela tabela prática do E. TJSP. e juros de 12% ao ano a partir da citação (art. 406 do Código Civil). Diante da sucumbência,
arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Nos
termos do art. 63, § 1º, “b”, da Lei 8.245/91, expeça-se mandado de despejo, com prazo de 15 dias para a desocupação
voluntária do imóvel. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. Aguardando Publicação na Rel.- 16/05 - ADV ZORIDE
MARIA RODRIGUES CARBONI OAB/SP 62985
451.01.2010.020838-1/000000-000 - nº ordem 1664/2010 - Declaratória (em geral) - MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA X
ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Processo n. 1664/2010 CONCLUSÃO Vistos. Recebo a apelação do requerido
ADETEC ADMINISTRAÇÃO em ambos os efeitos. As contra-razões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos
do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Piracicaba, data supra. OBSERVAÇÃO: parte autora, retirar
certidão de honorários, processo vai ser remetido ao Eg.Tribunal. - ADV LOENE PACHECO FERRAZ OAB/SP 253347 - ADV
JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492 - ADV ROSANGELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222064
451.01.2010.022331-0/000000-000 - nº ordem 1694/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S A X KARINA SILVA DE FARIA E
OUTROS - Processo: 1694/2010 CONCLUSÃO Vistos. Ante a certidão retro, cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. Int. Piracicaba,
data supra. - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO OAB/SP 264583
451.01.2010.028391-5/000000-000 - nº ordem 2004/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA ADELINA
GOMES DA SILVA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Processo: 2004/2010 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 50: Ciente. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da autora. Intime a requerida para recolher as custas iniciais e finais no importe total de
R$ 174,50, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa, por carta, observando o endereço declinado a fls.
39. Após tornem cls. para extinção. Int. Piracicaba, data supra. OBSERVAÇÃO: retirar mandado de levantamento expedido.
(autora) - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV GUACYRA RIBEIRO OAB/SP 301638 - ADV JULIANO PESCUMA
RODRIGUEZ OAB/SP 223442
451.01.2010.029263-0/000000-000 - nº ordem 2045/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARISA BONILHA SCALISE - Parte autora: recolher o valor de
R$ 202,32, referente a 1686 caracteres no EDITAL de intimação da executada no art. 475-J - para a publicação no Diário Oficial
do Estado. - Aguardando publicação na Rel.- 16/05 - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 ADV PATRICIA KARLA DE JESUS OAB/SP 285075
451.01.2010.033894-5/000000-000 - nº ordem 2344/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO PEREIRA
MEIRELES E OUTROS X NELMAR MENDES LIMA - Para a análise da gratuidade processual, traga o réu comprovação de
seus ganhos mensais e informe sua atividade profissional. Sem prejuízo, ante a divergência quanto à dinâmica dos fatos,
defiro às partes o prazo de 10 dias para arrolarem testemunhas. - ADV DANILO WINCKLER OAB/SP 204264 - ADV JULIANA
FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
451.01.2010.035584-9/000000-000 - nº ordem 2434/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCELINO MARTINS DE OLIVEIRA
X AMPHLA COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MÉDICA - Sentença nº 814/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº 94 às
Fls. 170/176: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar inexigível o aumento aplicado à
contraprestação paga pelo autor à ré, no mês de junho de 2010, assim como para condenar a requerida a recalcular as faturas
vincendas, excluindo o aumento referido, e a pagar ao autor a diferença entre o que ora se reconhece devido (valor sem o
aumento) e aquilo que foi efetivamente pago pelo consumidor (com aumento), tudo monetariamente atualizado a partir do
respectivo vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em vista da sucumbência, condeno a ré
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, em vista da simplicidade do feito,
em 10% do valor da condenação. P.R.I. Valor do preparo.- R$ 207,01 - porte de remessa.- R$ 25,00 - Aguardando publicação na
Rel.- 16/05 - ADV ARISTIDES ANTONIO BEDUSCHI DI GIACOMO OAB/SP 136095 - ADV JOSE LUIZ TORO DA SILVA OAB/SP
76996 - ADV VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA OAB/SP 181164
451.01.2011.000513-2/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A X EXAL PROJETOS
INDÚSTRIA COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA E OUTROS - Processo: 49/2011 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 75:
Prejudicado, ante a sentença de fls. 68/72. Aguarde-se decurso do prazo de eventual recurso. Int. Piracicaba, data supra. - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV FERNANDA
PIMENTA SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 217741
451.01.2011.003393-9/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ ARNALDO ALLEONI X
ANTONIO COELHO DA SILVA - Processo: 244/2011 CONCLUSÃO Vistos. Ante a certidão retro, cumpra-se o art. 267, § 1º do
CPC. Int. Piracicaba, data supra. - ADV LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 86818
451.01.2011.007777-2/000000-000 - nº ordem 459/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.002871-3/000000-000 - nº
ordem 246/2011) - Embargos à Execução - G & L COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA X BIGUÁ DISTRIBUIDORA
DE SOM E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - Processo: 459/2011 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 136/137: Prejudicado, ante
a sentença de fls. 131/133. Aguarde-se decurso do prazo da publicação de fls. 135. Int. Piracicaba, data supra. - ADV DIEGO
VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
451.01.2011.008439-5/000000-000 - nº ordem 499/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CÉLIA FÁTIMA DOS
SANTOS MARQUES - Sentença nº 840/2011 registrada em 12/05/2011 no livro nº 94 às Fls. 245: Processo 499/2011. Ação:
Retificação de Assento de Nascimento e Casamento. Autora: CELIA FATIMA DOS SANTOS MARQUES. Vistos. A autora foi
intimado, pela Imprensa Oficial __ 17, a juntar documentos. A fls. 18 requereu prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do
determinado a fls. 16, deferido a fls. 19. A fls. 20, certidão do decurso da publicação de fls. 20, sem cumprimento do determinado
a fls. 16. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 284 § único e extingo o feito, sem julgamento do mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º