TJSP 17/05/2011 - Pág. 1653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 954
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Proc. nº 735/10 Vistos... Manifeste-se a requerente a respeito da devolução da deprecata. Prazo: 10 dias. Após, vista ao MP e
conclusos. Int. Paulínia, data supra. RAFAEL IMBRUNITO FLORES JUIZ SUBSTITUTO - ADV CRISTIANO JAMES BOVOLON
OAB/SP 245997
428.01.2010.001818-0/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MN TERUYA COMERCIAL
DE FERRAMENTAS LTDA X LEANDRO SEZARINO - ME - NOTA DE CARTÓRIO: “RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA”. - ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042 - ADV ATHILA RENATO CERQUEIRA OAB/SP 237770
428.01.2010.001827-0/000000-000 - nº ordem 741/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. D. S. S. E OUTROS X
C. C. S. S. - NOTA DE CARTÓRIO: “RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS”. - ADV VANESSA GANDOLPHI DE CARVALHO
OAB/SP 178110
428.01.2010.001898-9/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPINAS ATACADISTA DE
CARNES E DERIVADOS LTDA X LOURDES GUERRA CUCHI - Sentença nº 1409/2010 registrada em 22/12/2010 no livro
nº 68 às Fls. 13: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CAMPINAS ATACADISTA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA em face de LOURDES GUERRA CUCHI. A exeqüente comunicou a quitação do débito exequendo e requereu
a extinção da execução. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo a termo do CPC, artigo 794, I . Nos termos do art.
503 do C.P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da
presente. Custas na forma da lei. P.R.I. , arquivem-se. - ADV ROBERTA BATISTA MARTINS OAB/SP 203117
428.01.2010.003434-9/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL DAS PEDRAS X PATRICIA DOMINGOS - Sentença nº 75/2011 registrada em 23/03/2011 no livro nº 69 às Fls.
253: Trata-se de ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS em face de PATRÍCIA DOMINGOS.
O requerente informou a quitação integral do débito e requereu a extinção da ação. Anoto que não houve efetivação da citação
da requerida. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 267, inciso IV, do C.P.C. Considerandose que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Providencie a baixa na pauta de
audiências. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV GUSTAVO PAIXÃO OAB/SP 216290
428.01.2010.003546-2/000000-000 - nº ordem 776/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENECY FERREIRA X BV
LEASING E ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: “INTIMAR AUTOR PARA MANIFESTAR-SE EM 05
DIAS, SOBRE O ANDAMENTO DO FEITO QUE SE ENCONTRA PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO,
SERÁ O AUTOR INTIMADO, POR MANDADO OU CARTA, A DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48HS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO”. - ADV JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA OAB/SP 114854 - ADV ROBERTO MARCIANO JUNIOR OAB/SP
298260
428.01.2010.002234-4/000000-000 - nº ordem 796/2010 - Exoneração de Alimentos - D. A. K. B. X V. J. D. F. - Proc. 796/10
VISTOS... Manifestem-se as partes sobre eventual requerimento de provas a serem produzidas ou julgamento do feito no
estado em que se encontra. Após, conclusos. Int. Paulínia, data supra. RAFAEL IMBRUNITO FLORES JUIZ SUBSTITUTO - ADV
JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV CRISTIANE PAIVA CORADELLI OAB/SP 260107
428.01.2010.005427-4/000000-000 - nº ordem 1357/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X CLAUDIA REGINA SOARES DE PAULA SARMENTO - “NOTA
DE CARTÓRIO: À PARTE AUTORA: RECOLHER DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO” - ADV WILSON ROBERTO
CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI
OAB/SP 144355
428.01.2011.000453-5/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X RODRIGO DAMASCENO FERREIRA - Sentença nº 8/2011 registrada em 15/03/2011
no livro nº 69 às Fls. 92: CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos a dra. MARTA BRANDÃO
PISTELLI, MMA. Juíza de Direito da Segunda Vara do Foro Distrital de Paulínia. Eu, _____________,Sueli K. Ferreira,
escrevente chefe, digitei. Processo 0109/2011 Vistos, etc... HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação de
Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra RODRIGO DAMASCENO
FERREIRA, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a desistência é ato incompatível
com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Int. Paulínia, d.s. MARTA BRANDÃO PISTELLI
Juíza de Direito - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
428.01.2011.000569-0/000000-000 - nº ordem 165/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JM MINI MERCADO DE
PAULÍNIA LTDA ME X FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO: “ À parte autora, retirar carta precatória”
- ADV LUIZ CARLOS GERALDO ROSA OAB/SP 101683
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA EM 09/05/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º